A apicultura no Pará mostrou força em Marabá. De 17 a 19 de setembro, o Apipará 2026, 21º Congresso Paraense de Apicultura e Meliponicultura, reuniu mais de 300 apicultores e meliponicultores de várias regiões do estado. Também vieram caravanas de outras partes do Brasil. O tema foi “Fortalecendo a Apicultura e Meliponicultura da Amazônia”. Além do avanço produtivo, o encontro reforça uma pergunta que interessa a todo criador de abelhas: o serviço ambiental que ele presta pode virar renda?
O que aconteceu no Apipará 2026?
A programação ocupou três locais: o Centro Universitário Anhanguera, o Parque de Exposições da EXPOAMA e o Campus Rural do IFPA. Houve palestras, debates e o Concurso de Mel. Houve também oficinas de hidromel e de multiplicação de colônias de abelhas sem ferrão, com a Embrapa Amazônia Oriental.
Três lideranças marcaram o evento:
- Oziel Monteiro, presidente da Federação das Associações de Criadores de Abelhas do Pará (Fapic). Ele ressaltou que a atividade conserva a flora, gera renda no campo e valoriza a biodiversidade amazônica.
- Sérgio Farias, presidente da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA). Ele defendeu transformar o potencial apícola do Pará em negócios bem estruturados, com beneficiamento local, emprego e renda.
- Patric Lauderitz, vice-presidente da CBA. Ele disse que a presença da diretoria nacional em Marabá reforça o reconhecimento que a apicultura paraense vem conquistando no país.
Quem venceu o Concurso de Mel?
- Apicultura: 1º Sávio Coelho Alves (MABMEL); 2º Kleber Salomão B. Souza (Apiário JK); 3º Valdir M. da Silva (Oásis do Mel).
- Meliponicultura: 1º Vagner C. de Carvalho (Ele Vive); 2º Luiz Pereira Rodrigues (Portaria); 3º Rosiclei Lucena Correia (Jaburu).
Por que a apicultura no Pará interessa à lei do PSA?
A fala de Oziel Monteiro sobre conservação da flora tem respaldo legal. A Lei nº 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Ela lista a polinização entre os serviços ecossistêmicos de suporte, que mantêm a vida na Terra. No mesmo grupo estão a dispersão de sementes, a fertilidade do solo e a manutenção da biodiversidade.
Quem cria abelhas, portanto, presta um serviço que a lei reconhece. Nos termos da lei, quem mantém, recupera ou melhora os ecossistemas é o provedor. O pagador pode ser o poder público, uma organização da sociedade civil ou uma empresa privada. Além disso, a lei prevê várias modalidades de pagamento:
- pagamento direto, monetário ou não;
- melhorias sociais para comunidades rurais e urbanas;
- títulos verdes (green bonds);
- comodato;
- Cota de Reserva Ambiental.
Em junho de 2026, o Decreto nº 13.018 regulamentou a política nacional e o programa federal de PSA. Mesmo assim, o Cadastro Nacional de PSA ainda depende de ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Então o pagamento já está garantido?
Não. A apicultura no Pará tem um serviço reconhecido, mas o pagamento não é automático. Ele depende de programa ou contrato, de uma fonte pagadora, da comprovação do serviço e dos critérios de cada iniciativa. É justamente isso que separa o PSA do apoio pontual: o PSA é contratual, verificável e contínuo.
Por isso, o silêncio tem custo. O criador sem registro não consegue provar onde estão suas colmeias nem há quanto tempo presta o serviço. Sem essa prova, também não consegue comprovar dano nem disputar um programa de PSA quando ele chegar à sua região. Da mesma forma, uma categoria organizada em associações chega mais preparada às negociações.
Para aprofundar, leia também Pagamento por serviços ambientais na apicultura: a simbiose legal entre a Lei 14.119 e o campo.
E o produtor rural, o que ganha com isso?
O produtor rural também tem interesse nesse registro. Ele depende da polinização para colher mais e melhor. Além disso, as normas vigentes já exigem aviso prévio ao apicultor antes de certas aplicações de agrotóxicos. Quando os apiários estão localizados, o produtor sabe quem avisar. E, se avisar com antecedência, fica com a prova de que agiu com diligência. O aviso prévio custa dois minutos e evita anos de disputa.
O que o apicultor paraense pode fazer agora?
Procure sua associação e mantenha seus dados atualizados. Depois, registre seu apiário ou meliponário.
Apicultor e meliponicultor: cadastre seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM e comece a organizar o histórico documental da atividade. Esse registro pode fortalecer a prevenção, a comprovação de eventual dano e a participação futura em programas ou contratos de Pagamento por Serviços Ambientais, conforme os critérios aplicáveis. O cadastro é gratuito.
Produtor rural e operador de drone: notificar com antecedência pelo GeoIBRAM não é burocracia contra o produtor. É a prova de diligência que afasta, na origem, qualquer alegação de negligência em caso de deriva. A mensalidade é de R$ 30,00.
O GeoIBRAM não substitui a legislação, o receituário agronômico nem a fiscalização pública. Ele organiza a prova de quem cumpre a lei, dos dois lados da cadeia.
Perguntas frequentes
A abelha é reconhecida como prestadora de serviço ambiental?
Sim. A Lei 14.119/2021 inclui a polinização entre os serviços ecossistêmicos de suporte.
O cadastro no GeoIBRAM garante pagamento por PSA?
Não. O cadastro organiza a prova da atividade. O pagamento depende de programa ou contrato e da comprovação do serviço.
Quanto custa o cadastro para o apicultor?
Nada. O cadastro é gratuito para apicultores, meliponicultores e provedores de PSA.
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