Justiça Federal condena pulverização aérea irregular e reforça alerta sobre distâncias de segurança

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Sentença reconhece que pulverização capaz de atingir comunidade configura ilícito ambiental. Decisão também afirma que distâncias de segurança não são facultativas.

Uma sentença da Justiça Federal de Roraima sobre pulverização aérea irregular de agrotóxicos amplia o debate nacional sobre segurança das aplicações aéreas. A decisão, proferida em 18 de setembro de 2026, também destaca a proteção das populações próximas às áreas agrícolas.

Na Ação Civil Pública nº 1008692-10.2023.4.01.4200, o Ministério Público Federal questionou pulverizações realizadas nas proximidades da Comunidade Morcego, na Terra Indígena Serra da Moça. Ao analisar as provas, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima reconheceu a ocorrência de pulverização aérea irregular em condições capazes de atingir a comunidade.

A decisão interessa diretamente ao Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM. Afinal, o Instituto discute questões semelhantes em sua atuação sobre pulverização aérea. Entre elas estão as distâncias de segurança, a deriva de agrotóxicos e a proteção das populações e do meio ambiente.

Fiscalização encontrou pulverização a 223 e 245 metros de residência

Um dos pontos mais relevantes da sentença envolve as medições realizadas pelo IBAMA durante a fiscalização.

Segundo a decisão, os fiscais fizeram dois percursos de medição entre a lavoura e a residência indígena mais próxima. Eles encontraram distâncias de 223,99 metros e 245,88 metros.

Além disso, moradores apresentaram vídeos que mostravam o sobrevoo de aeronave sobre a área das residências. A sentença relaciona as autuações administrativas ao art. 10, incisos I e V, da Instrução Normativa MAPA nº 2/2008.

Portanto, a IN MAPA nº 2/2008 ocupa posição relevante nesse caso. A norma também integra o atual debate sobre segurança na pulverização aérea.

Justiça afirma que distâncias de segurança não são facultativas

A sentença traz uma afirmação especialmente importante para produtores rurais, empresas aeroagrícolas, operadores e órgãos de fiscalização.

Ao confirmar a tutela preventiva, o Juízo Federal estabeleceu:

“O cumprimento das distâncias de segurança, das limitações ao sobrevoo de áreas habitadas e das demais exigências normativas não constitui faculdade dos exploradores da atividade, mas condição para seu exercício lícito.”

Assim, a decisão estabelece um ponto objetivo: as distâncias e demais exigências de segurança integram as condições de legalidade da atividade.

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Pulverização aérea irregular de agrotóxicos pode gerar dano coletivo sem intoxicação comprovada

A Justiça também fez uma distinção importante. Uma coisa é comprovar uma pulverização irregular capaz de atingir determinada comunidade. Outra é demonstrar clinicamente a intoxicação de seus moradores.

No caso, o conjunto de provas demonstrou a primeira situação. Porém, o Juízo entendeu que os elementos técnicos não permitiam vincular os sintomas apresentados pelos moradores a uma intoxicação clinicamente comprovada.

Ainda assim, essa ausência de comprovação não afastou a responsabilidade ambiental reconhecida no caso concreto.

A decisão considerou que a Comunidade Morcego enfrentou uma “situação objetiva de insegurança ambiental”. Para chegar a essa conclusão, o Juízo considerou as pulverizações irregulares e as fiscalizações realizadas. Também levou em conta os impactos ambientais documentados e a repetição das ocorrências.

Além disso, a sentença esclareceu que a falta de comprovação clínica de intoxicação não elimina outras repercussões coletivas demonstradas no processo.

Condenação de R$ 750 mil por dano moral coletivo

Ao final, a Justiça Federal julgou os pedidos parcialmente procedentes.

A decisão determinou que os responsáveis se abstenham de promover pulverização agrícola em desacordo com as normas ambientais e de segurança aplicáveis. A determinação alcança as operações abrangidas pela sentença.

Além disso, a Justiça fixou R$ 750 mil por dano moral coletivo, com responsabilidade solidária dos condenados, em favor da Comunidade Indígena Morcego.

O que a decisão representa para o debate levantado pelo IBRAM

A decisão de Roraima não julgou a ação ajuizada pelo IBRAM. Portanto, ela não representa julgamento das teses defendidas pelo Instituto.

Porém, existe uma convergência relevante entre as matérias discutidas.

O IBRAM é autor da Ação Civil Pública nº 1112179-97.2025.4.01.3400, que tramita perante a Justiça Federal do Distrito Federal. Nessa ação, o Instituto questiona aspectos da disciplina da pulverização por aeronaves remotamente pilotadas.

Além disso, o IBRAM sustenta a necessidade de proteção efetiva de moradores, mananciais e polinizadores.

Entre os pontos debatidos está a relação entre a Portaria MAPA nº 298/2021 e as normas de segurança aplicáveis à aviação agrícola. Nesse contexto, ganha especial importância a IN MAPA nº 2/2008.

A sentença de Roraima não resolve essa controvérsia jurídica. Contudo, apresenta um caso concreto no qual a Justiça reconheceu a pulverização aérea irregular de agrotóxicos. Ao mesmo tempo, a decisão atribuiu relevância às distâncias entre as aplicações e as áreas habitadas.

Deriva não respeita a cerca da propriedade

O caso também evidencia uma característica essencial da discussão sobre agrotóxicos. Os efeitos de uma aplicação podem ultrapassar os limites físicos da propriedade onde ocorre a pulverização.

Nesse sentido, a sentença analisa a interferência ambiental proveniente de uma atividade externa. Quando seus efeitos ultrapassam os limites da propriedade e alcançam uma área habitada protegida, o problema assume dimensão coletiva.

Por isso, a atividade econômica precisa observar rigorosamente as limitações ambientais e de segurança. Essas regras buscam impedir que os efeitos da pulverização atinjam terceiros.

É precisamente nesse espaço — entre a lavoura e quem vive, estuda, trabalha, produz ou mantém colmeias em seu entorno — que as medidas de prevenção assumem importância decisiva.

Produção agrícola e segurança precisam caminhar juntas

Para o IBRAM, a discussão não deve colocar agricultura e proteção ambiental em lados opostos.

O produtor rural precisa produzir. Da mesma forma, a aviação agrícola e as novas tecnologias podem servir à produção. Porém, seu emprego precisa respeitar as normas destinadas a proteger quem está fora da área de aplicação.

Pulverizar é uma atividade produtiva. Impedir que a pulverização atinja terceiros é uma obrigação de segurança.

Assim, a sentença da Justiça Federal de Roraima demonstra que o descumprimento dessas obrigações pode produzir consequências jurídicas concretas.

A fiscalização ambiental também integra o trabalho de acompanhamento desenvolvido pelo Instituto. Por meio do Radar IBRAM, o público pode consultar informações relacionadas a multas ambientais. Esses dados ajudam a dimensionar as infrações e a atuação fiscalizatória no país.

Leia também: Multas ambientais: consulte o Radar IBRAM

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