Pulverização Ilegal com Drones: Regras e Crimes contra Abelha

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O portal Monitor do Mercado revelou recentemente uma reportagem sobre a ascensão do operador de drone agrícola no interior do Brasil, com ganhos de até R$ 15 mil mensais na safra. Contudo, muitos operadores acreditam que a Portaria MAPA 298/2021 simplificou o setor — a realidade, porém, é inversa: ela somou obrigações e não criou exceções. Por isso, o desconhecimento dessas normas vigentes tem levado a prejuízos irreversíveis.

As Normas que Já Existiam — e que os Drones Não Revogaram

Antes mesmo dos drones chegarem ao campo, o Ministério da Agricultura editou duas instruções normativas que permanecem plenamente vigentes até hoje. Primeiramente, a IN MAPA 02/2008 exige comunicação prévia antes de qualquer aplicação de defensivo que possa afetar polinizadores e comunidades rurais.

Em segundo lugar, a IN MAPA 01/2012 detalha as obrigações de notificação para operações que impactem apicultores e meliponicultores. Ambas nunca foram revogadas — e o Advogado-Geral da União confirmou sua vigência em ADI que tramita no STF.

O Art. 25 da Portaria 298/2021: Mais Obrigação, Não Menos

Em outubro de 2021, a Portaria MAPA 298/2021 regulamentou especificamente o uso de drones para pulverização. Seu Art. 25 é explícito: as INs 02/2008 e 01/2012 continuam se aplicando às operações com drones. Portanto, a Portaria somou obrigações — não criou exceção. Desse modo, o operador precisa cumprir as três normas ao mesmo tempo.

📄 Documentação oficial: Portaria MAPA 298/2021 ↗ · IN MAPA 02/2008 ↗ · Respostas ANVISA, MAPA, SINDAG e UNICA ↗

Quem Responde — e o Que Pode Perder

A obrigação principal de notificar antes de pulverizar recai sobre o produtor rural. No entanto, o operador de drone responde solidariamente — mesmo sem ser dono da terra. As sanções previstas na Lei 9.605/1998 são severas: primeiramente, multa acima de R$ 50 mil pelo Art. 72, visto que o STJ, no Tema Repetitivo 1036, firmou que basta o dano para configurar a infração, sem precisar provar intenção.

Além disso, o drone pode ser apreendido como instrumento do crime ambiental — equipamentos que custam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil. Por fim, a ANAC pode suspender ou cancelar definitivamente o registro profissional do operador, nos termos do Art. 72, §8º, I e II.

Ademais, o escopo de proteção vai além das abelhas: moradores rurais, escolas, postos de saúde e criações de animais também estão cobertos. Desse modo, a cadeia de responsabilidade alcança todos os atores do ciclo de pulverização.

A Solução Está no GeoIBRAM — Acesse Antes do Próximo Voo

O IBRAM desenvolveu o GeoIBRAM justamente para resolver esse problema. A plataforma georreferenciada reúne a lista completa de drones autorizados para pulverização no Brasil e oferece cadastro gratuito para operadores, apicultores e comunidades vulneráveis.

Sobretudo, permite o registro de operações com antecedência — prova documental de cumprimento das normas — e a detecção automática de operações sem notificação, que se torna evidência em caso de dano. Assim, quem acessa o GeoIBRAM antes do voo documenta sua diligência e afasta qualquer presunção de dolo.

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Operadores devem cadastrar-se, consultar os drones autorizados e verificar áreas vulneráveis antes de cada voo — isso demonstra diligência e pode ser sua defesa legal. Produtores rurais, por sua vez, devem registrar a operação com antecedência no GeoIBRAM, pois esse registro equivale à notificação exigida pelas INs 02/2008 e 01/2012. Apicultores, moradores, escolas e postos de saúde no campo também podem cadastrar sua área gratuitamente em geoibram.com e ficarem protegidos.

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Quem não registra, não prova.

IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
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