A farsa do mel que atinge o setor apícola brasileiro ganhou um novo capítulo. Tudo começou na Federação Cearense de Apicultura. De lá, a mobilização chegou à 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, por meio da Associação dos Apicultores do Município de Paramoti-CE.
A associação pediu o julgamento antecipado da ação. Segundo a entidade, o processo já está maduro para sentença. Isso porque a ilegalidade do chamado “preparado de mel” já foi confessada tecnicamente e comprovada por documentos.
A base legal é clara. O Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA) reserva a denominação “mel” ao produto obtido exclusivamente pelas abelhas, sem adição de qualquer substância.
A Farsa do Mel e a Tese Jurídica: Proteção Reflexa do Consumidor
O advogado Jeovam Lemos Cavalcante patrocina as ações. Ele também é apicultor. Segundo ele, um dos principais obstáculos enfrentados pelas associações é a interpretação judicial de que elas não teriam legitimidade para defender interesses de consumidores.
Mas o argumento tem uma resposta simples. A menção ao consumidor é, na verdade, uma questão reflexa. Afinal, o RIISPOA já protege o apicultor — e, por consequência direta, protege também o consumidor, ao proibir que misturas industriais usurpem a identidade do mel legítimo.
Técnicos x Chefias: O Embate Interno nos Órgãos
Um ponto chama atenção nessa disputa: a contradição institucional. Notas técnicas da ANVISA e do MAPA reconhecem, de forma clara, a ilegalidade da composição e dos rótulos. Ainda assim, as instâncias superiores mantêm os registros originais inalterados.
Dois fatores explicam esse impasse:
- Responsabilidade técnica: os pareceres do MAPA admitem que o “preparado de mel” tem menos de 50% de ingredientes apícolas e usa substâncias proibidas.
- Conivência com a indústria: para a defesa, enquanto os técnicos cumprem seu papel de fiscalização, as chefias podem estar se omitindo para não contrariar a indústria alimentícia. O resultado é a manutenção de produtos que enganam o consumidor — principalmente o iogurte de mel, que não é mel.
Raio-X da Irregularidade: Açúcar Disfarçado de Mel
A petição também detalha a composição de produtos de grandes marcas. Os números revelam uma prática estrutural no setor lácteo e mostram o tamanho real da farsa do mel:
- Predominância de açúcar: fichas técnicas de fabricantes como Ritter, Tirol e Vilac mostram que o açúcar representa entre 50% e 65% do produto.
- Mel como figurante: o mel natural compõe apenas 10% a 11% da fórmula.
- Simulação química: corantes e aromatizantes sintéticos simulam a cor e o sabor do mel, induzindo o público a erro.
- Alcance nacional: provas emprestadas indicam que marcas como Itambé, Batavo, Frimesa e Vigor usam fórmulas semelhantes em seus iogurtes. O prejuízo atinge toda a cadeia apícola brasileira.
A Confederação Assume a Frente: Estratégia de Alcance Nacional no TRF-5
Enquanto isso, a Associação de Paramoti segue seu próprio caminho. Ela busca, na 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o julgamento imediato de sua ação local.
Já a Confederação Brasileira de Apicultura (CBA) escolheu outra estratégia. Em vez de se somar à ação de Paramoti, a entidade de cúpula do setor apícola nacional decidiu concentrar sua atuação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife/PE.
Essa escolha não é aleatória. Por se tratar de um tribunal regional — e não de uma ação isolada de primeira instância —, uma decisão favorável no TRF-5 pode repercutir sobre toda a área de jurisdição da 5ª Região. Além disso, ela pode servir de precedente para o restante do país.
Dessa forma, a CBA busca transformar uma pauta local, nascida na Federação Cearense de Apicultura, em uma causa de abrangência nacional. O objetivo é atingir de uma só vez os registros do “preparado de mel” e produtos correlatos comercializados em todo o território brasileiro.
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