PSA para Apicultores e Meliponicultores: a base legal já existe, e o setor está se organizando para provar isso agora
O PSA para apicultores e meliponicultores deixou de ser uma ideia distante e virou uma possibilidade concreta. Por muito tempo, Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) foi sinônimo de uma imagem só: o produtor rural que preserva um trecho de mata nativa ou recupera uma nascente.
Mas a Lei nº 14.119/2021 sempre reconheceu outra coisa. Ela instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e, com ela, algo que o setor apícola só agora começa a reivindicar com força: apicultores e meliponicultores são provedores de serviços ambientais. A base legal para isso já existe desde 2021.
O que mudou é que essa tese deixou de ser só teoria jurídica. Atualmente, entidades de representação nacional do setor, plataformas de cadastro e até órgãos do governo federal já estão em movimento — cada um à sua maneira — construindo o caminho para que essa remuneração saia do papel.
A polinização é, por lei, um serviço ecossistêmico
O art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei 14.119/2021 classifica os serviços ecossistêmicos em quatro categorias — provisão, suporte, regulação e culturais. A polinização está expressamente listada como serviço de suporte, ao lado de processos como ciclagem de nutrientes, formação de solo e manutenção da biodiversidade.
Isso não é um detalhe técnico qualquer: serviços de suporte são definidos pela lei como aqueles que mantêm a perenidade da vida na Terra. Em outras palavras, o legislador reconheceu que sem polinização não há reprodução vegetal, não há produção de sementes, não há segurança alimentar — e que quem sustenta esse processo presta um serviço de valor social relevante.
Quem poliniza, na prática?
As abelhas — com ou sem ferrão — são responsáveis pela polinização de grande parte da flora nativa brasileira e de dezenas de culturas agrícolas comercialmente relevantes (café, maçã, melão, girassol, entre outras). Isso posiciona dois grupos de produtores em uma situação privilegiada dentro da lógica do PSA:
- Apicultores, que manejam colônias de Apis mellifera e cuja atividade depende diretamente da conservação de áreas com flora nativa e diversidade botânica;
- Meliponicultores, que criam abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos) — espécies intimamente associadas à polinização de plantas nativas em todos os biomas brasileiros, além de carregarem forte valor cultural, ligado a conhecimentos indígenas e tradicionais.
Ambos, ao instalarem e manterem colmeias ou meliponários, criam e sustentam ambientes prestadores do serviço ecossistêmico de polinização — exatamente o tipo de ação que a PNPSA busca remunerar.
O provedor de PSA, segundo a lei
O art. 2º, inciso VI, da Lei 14.119/2021 define provedor de serviços ambientais. É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.
Não há nada nessa definição que exclua o apicultor ou o meliponicultor. Pelo contrário: manter colônias de abelhas em uma propriedade — com preservação de flora nativa ao redor, ausência de agrotóxicos incompatíveis e manejo sustentável — é, na prática, uma forma direta de manter e melhorar um serviço ecossistêmico específico: a polinização.
O Congresso já sinalizou o caminho do PSA para apicultores e meliponicultores
Esse argumento não é apenas interpretação. Ele já apareceu de forma explícita na tramitação do PL 4.429/2020, que regulamenta a meliponicultura no país. O texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara prevê algo direto: meliponicultores poderão ser beneficiados em programas de PSA e de crédito de carbono.
A razão é simples — a instalação de meliponários cria ambientes prestadores do serviço ecossistêmico da polinização. Vale destacar: o projeto ainda tramita no Congresso e não foi sancionado como lei federal. Mas Ceará e Bahia, por exemplo, já têm legislação própria reconhecendo a meliponicultura como atividade agropecuária ou de conservação.
Como funciona o PSA para apicultores e meliponicultores hoje
A Lei 14.119/2021 foi recentemente regulamentada pelo Decreto nº 13.018/2026, que detalhou requisitos contratuais, salvaguardas e critérios de elegibilidade para o PSA. Assim, a estrutura para formalizar contratos entre apicultores/meliponicultores — como provedores — e pagadores públicos ou privados já existe hoje.
Ainda falta a implementação do Cadastro Nacional de PSA (CNPSA) e a regulamentação dos incentivos tributários da lei. Porém, nada disso impede contratos privados de serem firmados neste momento.
O setor já está de pé para viabilizar o PSA para apicultores e meliponicultores
Se a base legal existe há cinco anos, o que faltava era o setor se mover. Esse movimento já começou, em pelo menos três frentes verificáveis.
1. O próprio Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM) tem esse objetivo em seu estatuto. O Estatuto Social do IBRAM — associação civil com atuação em todo o território nacional — traz esse compromisso por escrito. No art. 3º, inciso IV, consta o objetivo institucional expresso de apoiar a polinização como fator essencial à perenidade da vida na Terra.
Isso inclui, textualmente, o acompanhamento e monitoramento de projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, tanto em âmbito estadual quanto federal. O mesmo estatuto atribui ao Diretor de Novos Negócios do Instituto a competência de buscar fontes alternativas de financiamento via PSA e créditos de carbono.
2. Apicultores já estão se cadastrando, em tempo real. Os registros de usuários da plataforma GeoIBRAM, mantida pelo IBRAM, mostram um fluxo constante de novos cadastros de apicultores em diferentes estados do país, com entradas recentes registradas ainda nesta semana. Cada apiário ou meliponário cadastrado — com dados de localização e histórico documentado — é um passo a mais na direção da regularização que qualquer contrato de PSA vai exigir.
Liderança nacional já confirmada: CBA, IBRAM e a Câmara Setorial do Mel
A terceira frente é institucional, e tem liderança confirmada. Afinal, a Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA) foi fundada em 1968 e é reconhecida como o órgão máximo de representação nacional da categoria. Além disso, a CBA e o IBRAM já atuam de forma conjunta na defesa dos interesses do setor, inclusive no campo jurídico.
Essa articulação tem à frente Sérgio Farias. Ele ocupa, ao mesmo tempo, a presidência da CBA e a presidência da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas. Trata-se de um colegiado vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esse cargo duplo foi confirmado por comunicação oficial da própria Câmara Setorial (camara.mel@agro.gov.br).
O documento o lista como responsável pela abertura da 69ª Reunião Ordinária do colegiado. Também o coloca à frente de pautas centrais da categoria, como a exclusão do mel brasileiro de lista de suspensão da União Europeia e denúncias formais de comércio ilegal de abelhas vivas.
Segundo relato repassado pela CBA e pelo IBRAM, as duas entidades já realizaram uma reunião online com o SINDAG (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola). O tema foi o controle de pulverização aérea/por drones, que impacta diretamente a sobrevivência de colônias polinizadoras. Desse encontro ficou definida uma nova reunião com representante da CropLife Brasil.
Nela, segundo as entidades, o Decreto nº 13.018/2026 e o PSA também devem entrar em pauta. Essa parte específica reflete o relato das entidades envolvidas e ainda não foi objeto de divulgação pública independente. Mas o movimento de aproximação institucional entre o setor apícola e a indústria de defensivos já é mensurável: a própria CropLife Brasil está, neste momento, pleiteando assento formal como membro da Câmara Setorial do Mel, conforme pauta oficial da reunião de 07/07/2026.
Conclusão: o PSA para apicultores e meliponicultores é uma questão de preparação, não de sorte
A base legal já existe. Além disso, a lei já reconhece a polinização como serviço ecossistêmico, e a definição de provedor já comporta o apicultor e o meliponicultor. Por isso, diferente de um ano atrás, o setor não está mais esperando. Hoje já existe estatuto institucional formalizando o compromisso com o PSA. Também já há produtores se cadastrando em plataformas de regularização. E, ainda, há lideranças nacionais — com assento confirmado em colegiados oficiais do governo federal — articulando o tema nas mesas certas.
Quem cria abelhas não está apenas produzindo mel. Está sustentando um dos processos ecológicos mais fundamentais do planeta. E agora, também, está construindo ativamente o caminho para ser remunerado por isso. Quer saber quais documentos e cadastros preparar antes de negociar seu primeiro contrato? Confira nosso guia prático completo sobre como se qualificar ao pagamento por serviços ambientais e cadastre seu apiário ou meliponário gratuitamente na GeoIBRAM.

