4 Filtros Blindam a Origem Conferível do Ativo do PSA

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Origem Conferível: 4 Filtros Blindam o Ativo do PSA

“A origem tem de ser conferível.” Essa foi a primeira das três exigências que o professor Carlos Eduardo Concli, do LCbank, apontou para que um serviço ambiental vire ativo negociável. No post anterior desta série, mostramos como o risco é medido e como a transferência ganha forma jurídica. Falta detalhar como a origem, de fato, se comprova — e a resposta não depende de um único documento, mas de quatro filtros que se sobrepõem.

Primeiro filtro: o registro no órgão estadual de defesa agropecuária

Todo apicultor tem obrigação legal de se registrar no órgão de defesa agropecuária do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, esse registro ocorre no GEDAVE, sistema da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que cadastra o produtor, a propriedade e o plantel de colmeias. Em outros estados, esse papel é exercido por órgãos análogos, como a ADAGRI no Ceará. Sem esse registro, não existe comprovação oficial de que o plantel existe e de onde ele está localizado.

Segundo filtro: o registro adicional no IBAMA, exclusivo da meliponicultura

A meliponicultura, contudo, exige uma camada a mais. Como a abelha nativa sem ferrão é juridicamente tratada como fauna silvestre sob manejo, conforme a Resolução CONAMA nº 496/2020, o meliponicultor precisa também se registrar no Cadastro Técnico Federal do IBAMA — exigência que não recai sobre o apicultor de Apis mellifera. Portanto, o meliponário legalizado carrega dois registros sobrepostos, não apenas um: o estadual e o federal ambiental.

Terceiro filtro: a auditoria participativa da associação

Nenhum dos dois registros oficiais, sozinho, garante que o plantel realmente está ativo e que o manejo segue as boas práticas do setor. Por isso, a associação de apicultores e meliponicultores da categoria audita, de forma participativa, os membros cadastrados — verificando presencialmente o meliponário ou apiário e confirmando que a atividade declarada corresponde à realidade de campo.

Quarto filtro: a checagem final do GeoIBRAM confirma a origem conferível

Por fim, a plataforma GeoIBRAM, do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), só aceita cadastrar como ativo ambiental quem já comprovou o cumprimento de todos os requisitos legais anteriores. Ou seja, o sistema não certifica a origem — ele confirma que a origem já foi certificada, em camadas, antes de chegar à plataforma.

Essa sobreposição de quatro filtros — órgão estadual, IBAMA, associação e GeoIBRAM — é o que permite responder, com precisão, à primeira exigência do professor Concli. A origem do ativo ambiental do PSA não depende de um documento isolado; depende de uma cadeia de verificação que nenhum elo consegue burlar sozinho.

Somente depois de cumpridas essas quatro etapas o ativo segue para a vitrine de ativos ambientais da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA), operada tecnicamente pelo Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM) na plataforma GeoIBRAM. Ou seja, a vitrine não é o ponto de partida da verificação — é a etapa final, reservada a quem já atravessou os quatro filtros anteriores.

Quem não registra, não prova.


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