Dois processos judiciais no Maranhão, em 2026, expõem a mesma falha: fiscalização de agrotóxicos sem registro auditável. Um trata da destinação de embalagens vazias. O outro trata da pulverização aérea de glifosato. Juntos, mostram um padrão que já ultrapassa casos isolados.
Caso 1: embalagens vazias e a ARIAB
O primeiro caso envolve a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB). A Justiça condenou a ARIAB e o Estado do Maranhão por falhas na destinação de embalagens vazias. A associação havia encerrado o convênio com o inpEV, instituto oficial de logística reversa. Em seguida, passou a destinar o material a uma entidade fora do sistema oficial. O Estado manteve a licença de operação da ARIAB mesmo sem base legal. Consequentemente, o juiz determinou o retorno ao inpEV e a suspensão da licença em 30 dias. ARIAB e Estado devem pagar R$ 100 mil cada por dano moral coletivo.
Caso 2: pulverização aérea de glifosato
O segundo caso envolve pulverização aérea de glifosato em municípios como Anapurus, Chapadinha e Brejo. Desde 2013, o Ministério Público Federal move ação contra a União e o Estado por ausência de fiscalização. Na Operação Ceres, o IBAMA encontrou aplicações de até 30,9 litros por hectare, quando a bula permite no máximo 6. A fiscalização encontrou embalagens armazenadas de forma irregular e licenças vencidas. O o órgão estadual havia concluído que tudo estava regular. Essa conclusão veio apenas de entrevistas com produtores, sem vistoria técnica de campo. Por isso, a Justiça proibiu o uso de aeronaves para aplicar glifosato na região inteira, sob multa diária de R$ 30 mil.
O problema comum aos dois casos
Os dois casos revelam o mesmo problema de fundo. Sem prova auditável de conformidade, a Justiça não consegue distinguir quem cumpre a lei de quem não cumpre. Assim, a medida judicial acaba restringindo o setor inteiro, e não só o infrator identificado. Portanto, o produtor diligente paga pela ausência de registro de quem nunca comprovou nada.
O que isso significa para quem cria abelhas
Esses casos também importam para quem produz mel e trabalha com meliponicultura. Colônias de abelhas morrem por exposição a agrotóxico aplicado fora da dose ou perto demais das colmeias. Embalagens mal destinadas somam um segundo risco: contaminação do solo e da água ao redor do apiário. Por isso, o apicultor enfrenta o mesmo problema dos dois casos anteriores. Quando um vizinho pulveriza sem aviso, não há como provar a distância nem o horário da aplicação. Sem esse registro, a suspeita recai sobre toda a região, e não apenas sobre quem errou.
Como o GeoIBRAM resolve os dois problemas
Por isso, o GeoIBRAM oferece dois caminhos de rastreabilidade auditável. Para embalagens e áreas ambientais, o cadastro de Provedor de Serviços Ambientais é gratuito, dentro da Lei 14.119/2021. Para pulverização, o produtor rural e o operador de drone notificam cada aplicação com data, horário e localização, por R$ 30 mensais.
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A escola rural como ponto de conscientização
A escola rural pode virar o ponto de partida dessa conscientização. Antes de pulverizar perto de uma escola, o aplicador já precisa notificar com antecedência. O GeoIBRAM identifica essas escolas automaticamente, com dados oficiais do CNEFE, do INEP e do CNES. Assim, o mesmo aviso que protege a distância mínima pode carregar orientação sobre descarte de embalagens e uso correto da dose. Dessa forma, a comunidade recebe a informação exatamente no momento em que o risco está mais próximo.
Leia também: como funciona o aviso prévio de 48h perto de escolas
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