Pulverização matou abelhas em um apiário situado a mais de 500 metros de uma lavoura de cana-de-açúcar. A deriva atravessou o ambiente do Rio Pardo e levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a manter uma indenização ambiental de R$ 2.424.240,00.
O caso revela uma realidade incômoda: as regras existem, mas não funcionaram antes do dano. O produtor e o operador não impediram que o agrotóxico saísse da área-alvo. Por outro lado, o acórdão não informa se o apiário estava previamente cadastrado em uma base que permitisse à usina conhecer sua localização.
Assim, as perguntas essenciais permanecem sem resposta: o apiário estava cadastrado? O produtor procurou identificar as colmeias existentes no entorno? Houve comunicação prévia? O apicultor recebeu o alerta? Quem cumpriu sua obrigação e quem permaneceu omisso?
Pulverização matou abelhas a mais de 500 metros
O fato ocorreu em 3 de janeiro de 2021, no município de Jardinópolis, em São Paulo. A Usina Bazan S/A realizou pulverização aérea em 362,82 hectares de cana-de-açúcar, utilizando o inseticida Ampligo e o fungicida Operae.
O Apiário Micuim, também identificado como Apiário da Galhada, ficava na margem oposta do Rio Pardo, a mais de 500 metros da lavoura. Entretanto, a distância não impediu que a deriva alcançasse as colmeias.
O Instituto Biológico encontrou lambda-cialotrina nas abelhas mortas. Esse ingrediente ativo compõe o inseticida Ampligo usado na aplicação. Além disso, os pareceres técnicos concluíram que a pulverização atingiu mananciais, vegetação protegida e o apiário.
Diante dessas provas, o TJSP manteve a condenação da usina ao pagamento de R$ 2.424.240,00 por danos ambientais. O processo demonstrou o dano e determinou a reparação. Contudo, não esclareceu por que as medidas preventivas previstas nas normas não funcionaram.
As normas existem, mas continuam como letras mortas
As regras de segurança não são novas. A Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 estabelece distâncias mínimas para a aviação agrícola. Posteriormente, a Instrução Normativa Conjunta MAPA/Ibama nº 1/2012 adotou, para as aplicações abrangidas por ela, a comunicação aos apicultores situados em um raio de 6 quilômetros, com antecedência mínima de 48 horas.
Apesar disso, as investigações e decisões judiciais raramente examinam a prevenção de forma completa. A Justiça apura a deriva, identifica o agrotóxico e calcula a indenização. Porém, quase nunca se pergunta se o apiário estava cadastrado, se o produtor consultou os pontos sensíveis, se o operador enviou o alerta e se o apicultor recebeu a informação.
A regra que ninguém operacionaliza, ninguém fiscaliza e ninguém comprova torna-se letra morta. Quando o processo começa, as abelhas já morreram.
A falha não pode ser atribuída somente à Administração. O produtor rural não pode pulverizar como se não existissem pessoas, escolas, mananciais, animais e apiários no entorno. O operador não pode ignorar a bula, as distâncias, o vento e as condições da aplicação. Da mesma forma, o apicultor não pode manter suas colmeias invisíveis e esperar que terceiros descubram sua localização somente depois do dano.
A omissão de uma parte não elimina a obrigação da outra. A ausência de cadastro do apiário não autoriza a deriva. Do mesmo modo, a responsabilidade do aplicador não dispensa o apicultor de registrar e manter atualizada a localização de suas colmeias.
O cadastro do apiário também é obrigatório
A Portaria SDA/MAPA nº 795/2023 confirma que o cadastro não constitui simples recomendação. O art. 5º determina que o apicultor ou meliponicultor mantenha seus dados atualizados perante os órgãos executores de defesa e sanidade agropecuária.
Além disso, os arts. 64 e 65 obrigam as unidades de beneficiamento de produtos de abelhas a manter cadastro atualizado de todos os fornecedores de matéria-prima. Esse registro deve indicar a localização georreferenciada dos apiários, a quantidade de colmeias e o cadastro perante o órgão de defesa sanitária.
Portanto, o entreposto submetido à inspeção deve conhecer a origem do mel que recebe. O apicultor fornecedor, por sua vez, deve possuir identificação e localização rastreáveis.
O problema é que essas informações permanecem dispersas. O órgão sanitário pode conhecer o apiário e o entreposto pode conhecer o fornecedor, mas o produtor e o operador que precisam comunicar a pulverização nem sempre conseguem consultar esses dados no momento necessário.
GeoIBRAM: proteção para os dois lados
O GeoIBRAM foi criado para preencher essa lacuna. A plataforma não procura antecipadamente um culpado. Ela fornece informação, organiza a comunicação e registra o cumprimento das obrigações antes que o dano aconteça.
Para o apicultor, o cadastro georreferenciado comprova que o apiário já existia naquele território. Além disso, permite receber o alerta com antecedência e adotar medidas para proteger as colmeias.
Para o produtor rural e para o operador, a plataforma permite identificar os apiários e demais pontos sensíveis próximos da área de aplicação. Também preserva a prova de que o alerta foi enviado, quando ocorreu o envio e quais informações foram comunicadas.
O GeoIBRAM transforma regras dispersas em um procedimento simples:
- o apicultor cadastra e georreferencia o apiário;
- o produtor identifica a área que será pulverizada;
- a plataforma localiza os pontos sensíveis do entorno;
- o operador informa produto, data e horário da aplicação;
- o alerta é enviado com antecedência;
- a comunicação fica registrada como prova.
O apicultor deve cadastrar. O produtor deve consultar e comunicar. O operador deve cumprir a bula, respeitar as distâncias e impedir a deriva. O GeoIBRAM registra o que cada participante fez — ou deixou de fazer.
Prevenir custa menos do que reparar
Nenhuma plataforma oferece garantia absoluta contra a deriva. Entretanto, o cumprimento das regras e a comunicação prévia podem evitar o dano ou, pelo menos, reduzir suas consequências.
A condenação de R$ 2,4 milhões mostra o custo da reparação. Porém, nenhuma indenização devolve imediatamente as colônias mortas nem restabelece, de um dia para o outro, a polinização interrompida.
O objetivo do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM é retirar essas normas do papel. Antes de procurar culpados depois da tragédia, é preciso identificar, comunicar, registrar e proteger.
Fonte processual: Acórdão da Apelação nº 1000023-96.2023.8.26.0300 — Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte normativa: Portaria SDA/MAPA nº 795/2023, com alterações da Portaria SDA/MAPA nº 1.439/2025.
Apicultor e meliponicultor: quem não registra, não prova — e quem não prova, não recebe. Cadastre gratuitamente seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM.
Produtor rural e operador: comunicar a pulverização não é burocracia contra o campo. É prevenção e prova de diligência. Cadastre-se no GeoIBRAM.
Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM

