Por: Jeovam Lemos Cavalcante — Apicultor, Presidente do IBRAM (Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura), idealizador da plataforma GeoIBRAM que vai inserir os ativos ambientais no mercado, Membro da Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura (MAPA), Advogado da CBA (Confederação Brasileira de Apicultura), titular do escritório Carvalho & Cavalcante Advogados, ex-Promotor de Justiça e com mais de 50 anos de atuação na advocacia
Preparado de mel: a fraude industrial que engana o consumidor
O mercado brasileiro de derivados lácteos consome um insumo conhecido como preparado de mel. Embora a embalagem destaque a palavra mel, o produto carrega apenas 10% de mel natural em sua receita. O restante é uma mistura pesada de xarope de açúcar, água, corantes e acidulantes artificiais.
Na prática, o consumidor compra açúcar acreditando que está consumindo um alimento saudável. Além disso, essa comercialização distorce o mercado e destrói o preço pago ao apicultor no campo. Por essas razões, combater a circulação do preparado de mel tornou-se uma prioridade para o setor.

Confissão técnica da União e a violação direta ao RIISPOA
A própria administração pública federal admitiu a irregularidade desse insumo. Em documentos oficiais anexados aos autos, técnicos do MAPA e da ANVISA confirmaram que o produto induz o público ao erro nutricional. A legislação do RIISPOA proíbe expressamente o uso de soluções açucaradas como veículo principal em compostos apícolas.
A norma exige a predominância do mel puro, mas o mercado ignora essa regra. Para piorar a situação, a indústria utiliza a classificação fiscal NCM 0409.00.00, reservada ao mel genuíno. Essa manobra gera sonegação tributária e consolida uma concorrência desleal contra quem produz com qualidade no interior do país.
Diante desse cenário, a CBA e o IBRAM acionaram o Poder Judiciário. O leitor pode acompanhar as razões de apelação da CBA e do IBRAM no TRF5 para entender os detalhes do recurso. A tese conduzida pelo Dr. Jeovam Lemos Cavalcante busca anular os registros administrativos que chancelam essa ilegalidade.

Ação civil pública e a proteção do produtor no IBRAMRadar
A Ação Civil Pública não defende apenas o mercado, mas também a saúde pública e a biodiversidade. Quando o Estado tolera adulterações, o pequeno produtor perde sua capacidade de subsistência. O cancelamento dos registros nulos devolverá o equilíbrio econômico ao setor apícola.
Enquanto a batalha judicial avança, o apicultor e o fazendeiro precisam manter suas propriedades rurais protegidas. Autuações e embargos ambientais invisíveis podem travar o acesso ao crédito bancário e aos incentivos do governo. Para evitar surpresas, vale a pena fazer a consulta ao IBRAMRadar e verificar a situação do seu CPF ou CNPJ sem custos.
Defender a pureza dos produtos das abelhas é um dever de todos. Rejeitar o preparado de mel significa valorizar a apicultura verdadeira, proteger o consumidor e garantir a sustentabilidade do agronegócio nacional. Quem não registra, não prova.
IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
Endereço da Representação: SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
E-mail institucional: contato@geoibram.com
Telefone de contato: (61) 99850-2424
