A farsa do mel ganhou mais um capítulo — e, desta vez, um capítulo grave. No dia 12 de março de 2026, o mesmo juiz que já havia extinguido a primeira ação civil pública contra o “preparado de mel” proferiu nova sentença. Assim, extinguiu também o reajuizamento que a CBA e o IBRAM haviam apresentado poucos dias antes.
Mais uma vez, portanto, o Judiciário fechou a porta. O pretexto foi uma suposta “ilegitimidade ativa”. Na prática, porém, o Judiciário se recusou sequer a olhar para a fraude que está destruindo o mercado de mel no Brasil.
Uma Sentença em Tempo Recorde — e o Desprezo ao Ministério Público
O que causa indignação nesta segunda sentença não é apenas o conteúdo. É, sobretudo, a pressa em “se livrar” do processo.
Primeiro, as entidades distribuíram a nova ação em 5 de março de 2026. Depois, apenas sete dias mais tarde, em 12 de março, o magistrado já havia proferido a sentença de extinção. Ou seja, foram sete dias para ignorar décadas de uma fraude multibilionária.
Além disso, nessa correria processual, o magistrado também menosprezou a participação obrigatória do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o Art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, o MPF deve atuar como fiscal da ordem jurídica em toda Ação Civil Pública. Contudo, ao sentenciar o processo sem sequer intimar o MP, o juiz não apenas atropelou o rito. Com isso, ele demonstrou desinteresse em ouvir a instituição que guarda os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Chicanices Jurídicas vs. o Mérito da Causa
O jurista Pontes de Miranda usava o termo “chicanices jurídicas”. Com ele, descrevia o uso de artifícios processuais que impedem o exame do direito material — transformando, assim, o processo em um labirinto sem saída.
É exatamente o que vemos aqui, pois o juiz reduz a ação a uma mera questão de “direito do consumidor” para dizer que as entidades apícolas não podem processar a União. Ao fazer isso, ele ignora deliberadamente que a Lei 7.347/85 confere legitimidade a associações para defenderem a ordem econômica e a livre concorrência.
Afinal, comercializar o “preparado de mel” — um xarope industrial com 65% de açúcar — como se fosse mel puro é uma prática de concorrência desleal. Por isso mesmo, a CBA e o IBRAM têm o dever estatutário de combater essa fraude, que expulsa o produtor honesto do mercado.
O Que Está em Jogo na Farsa do Mel
Há quase duas décadas, esse produto fraudulento inunda o mercado. Ainda assim, o MAPA e a ANVISA já admitiram a ilegalidade em documentos oficiais, que as próprias entidades já anexaram aos autos.
No entanto, há um padrão preocupante: toda vez que o setor apícola chega perto de uma decisão de mérito, a Justiça se esconde atrás de barreiras formais.
O Que Vem Agora: Apelação ao TRF-5
Diante disso, o advogado Jeovam Lemos Cavalcante (OAB-CE 2.627) vai representar o IBRAM e a CBA na Apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O objetivo é claro: que os Desembargadores Federais corrijam esse equívoco e reconheçam que a apicultura brasileira não pode ser silenciada por formalismos vazios. Afinal, o Judiciário precisa ouvir o Ministério Público. E, acima de tudo, a Justiça precisa julgar o mérito.
Enquanto isso, cada apicultor pode garantir sua proteção imediata. Por isso, cadastre seu apiário e meliponário no GeoIBRAM.
Convocação à Cadeia Apícola
Por fim, pedimos que cada apicultor-meliponicultor, cada presidente de associação e cada cooperativa compartilhe esta notícia. Afinal, a fraude do “preparado de mel” só sobrevive na sombra. Quando trazemos luz aos fatos e transparência ao processo, portanto, expomos a injustiça.
Assim, a solução não virá do silêncio. Ao contrário, virá da nossa união e da nossa resistência. A CBA e o IBRAM, então, seguem na luta.
Leia também: nossa cobertura completa sobre a farsa do mel e o “preparado de mel” e entenda a estratégia da CBA no TRF-5.

