Um produtor rural pode estar com o produto registrado, o receituário agronômico em mãos e a pulverização programada. Ainda assim, existe uma pergunta que precisa ser feita antes da aplicação: o que existe ao redor da área que será pulverizada? Pode haver uma nascente, um córrego, uma caixa d’água, uma escola, residências, uma comunidade, um apiário ou um meliponário. E essa realidade do território pode mudar completamente o planejamento da operação.
É justamente esse tipo de situação que aparece em uma ação que tramita na Justiça Federal no Pará. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio do Agravo de Instrumento nº 1035639-23.2025.4.01.0000, relacionado à Ação Civil Pública nº 1017043-22.2025.4.01.3902, em curso na Justiça Federal de Santarém. O recurso foi julgado pela 12ª Turma do TRF1; o processo está vinculado ao gabinete da desembargadora federal Ana Carolina Roman, e o voto foi proferido pela Juíza Federal Raffaela Cassia de Sousa, convocada como relatora. 10356392320254010000_463952893_… 10356392320254010000_463952893_…
O que aconteceu no processo
O Ministério Público Federal ajuizou a ação para discutir impactos da pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno. Entre os pedidos, estão medidas de prevenção, monitoramento de comunidades afetadas e recuperação de áreas degradadas. Em primeiro grau, a União havia sido excluída do processo e a causa remetida à Justiça Estadual, mas o MPF recorreu dessa decisão. 10356392320254010000_444022409_…
Ao julgar o recurso, o TRF1 entendeu que a controvérsia não se limita à fiscalização local da aplicação de agrotóxicos. O processo também envolve saúde indígena, cooperação entre entes públicos, recuperação ambiental e proteção de comunidades tradicionais. Por isso, a Corte reconheceu a permanência da União no processo e determinou o prosseguimento da ação perante a Justiça Federal em Santarém. 10356392320254010000_463952893_… 10356392320254010000_463952893_…
É importante esclarecer que o TRF1 ainda não decidiu definitivamente se todos os danos alegados pelo Ministério Público ocorreram. O julgamento tratou principalmente da competência da Justiça Federal e de quem deve permanecer no processo. Mesmo assim, o conteúdo da ação traz um alerta prático para qualquer produtor rural ou operador de pulverização.
Por que esse caso interessa a quem pulveriza
No processo, o MPF sustenta que a pulverização pode afetar água, alimentos, saúde e comunidades tradicionais. O voto também registra que a controvérsia envolve possíveis impactos sobre o acesso à água potável, a produção de alimentos, a saúde e a permanência territorial das comunidades atingidas. 10356392320254010000_444022409_… 10356392320254010000_463952893_…
A consequência prática é simples: a pulverização não acontece apenas sobre uma lavoura; ela acontece dentro de um território. E nesse território existem pessoas, recursos hídricos, animais, abelhas e outras atividades econômicas que precisam ser consideradas antes da aplicação.
Por isso, não basta o produtor pensar apenas no produto, na cultura e na dose. Ele precisa conhecer também o entorno da área onde pretende aplicar.
A fiscalização pode ser estadual, mas a prevenção começa antes
Outro ponto importante do julgamento é a discussão sobre a fiscalização. O próprio voto registra que o art. 9º da Lei nº 14.785/2023 atribui aos Estados e ao Distrito Federal competências de fiscalização relacionadas ao uso de agrotóxicos. Ao mesmo tempo, o Tribunal observou que essa competência estadual não elimina outras atribuições federais ligadas à coordenação, cooperação e proteção sanitária. 10356392320254010000_463952893_…
Para o produtor, isso significa que o órgão estadual pode fiscalizar como o produto está sendo utilizado dentro da propriedade. Mas o dever de aplicar corretamente não nasce quando o fiscal aparece. A obrigação de observar o receituário, a bula, as restrições ambientais e as condições concretas da área existe antes da operação.
Ter produto registrado e receituário agronômico, portanto, não transforma toda a propriedade em uma área automaticamente livre para pulverização. É necessário saber onde estão os pontos sensíveis e quais regras incidem sobre aquela aplicação específica.
O produtor precisa conhecer mais do que a lavoura
Antes de pulverizar, o produtor precisa saber se existem nascentes, rios, córregos, açudes, reservatórios ou pontos de captação de água nas proximidades. Também precisa conhecer a existência de residências, escolas, comunidades, apiários, meliponários e áreas de vegetação em floração.
Esses elementos não significam, por si só, que toda pulverização esteja proibida. O que significam é que a operação precisa ser planejada de acordo com a realidade daquele território. As restrições podem variar conforme o produto, a bula, o receituário, a forma de aplicação, a legislação ambiental e as normas estaduais ou municipais aplicáveis.
Por isso, a pergunta correta não é simplesmente “qual é a distância mínima?”. A pergunta mais completa é: o que existe no entorno e qual regra se aplica a esta operação?
E isso vale também para o operador de drone
Para quem trabalha com drones agrícolas, a lógica é a mesma. O operador pode conhecer perfeitamente a rota, a altura do voo, a vazão e o equipamento utilizado. Mas, se não souber o que existe ao redor da área de aplicação, o planejamento estará incompleto.
Uma operação tecnicamente correta do ponto de vista do equipamento pode ocorrer próxima a uma escola, uma residência, um apiário, uma nascente ou uma comunidade. Por isso, o mapa da pulverização não deve mostrar apenas onde o drone vai voar. Precisa mostrar também aquilo que não pode ser atingido pela deriva.
Esse cuidado protege o produtor, o operador, o apicultor, as comunidades e as próprias abelhas. Além disso, melhora a segurança jurídica da operação, porque demonstra que houve planejamento e conhecimento prévio do território.
O problema pode começar antes da chegada do fiscal
O fiscal pode chegar depois. O auto de infração pode ser lavrado depois. Um processo judicial pode começar depois. Mas, se houver deriva ou contaminação, o problema já aconteceu.
É por isso que a prevenção precisa ocorrer antes da pulverização. O produtor precisa conhecer o entorno, verificar as restrições aplicáveis, comunicar quando houver obrigação legal e registrar a operação de forma adequada.
Essa é a principal lição prática que o caso do Planalto Santareno oferece para produtores e operadores de qualquer região do Brasil.
É aqui que entra o GeoIBRAM
O GeoIBRAM parte exatamente dessa necessidade: conhecer o território antes da aplicação.
A plataforma trabalha com informações georreferenciadas relacionadas a apiários, meliponários, escolas, comunidades e operações de pulverização. Ela não substitui a legislação, a bula, o receituário ou a fiscalização, mas pode ajudar produtor e operador a identificar previamente o que existe ao redor da área onde pretendem pulverizar.
Em outras palavras, o GeoIBRAM ajuda a transformar informação territorial em prevenção.
Antes de pulverizar, conheça o território. A prevenção começa no mapa, não depois do dano.
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