Nota Técnica nº 01/2025
Pulverização de Agrotóxicos com Drones: Normas, Riscos e o Papel da Comunicação Prévia
Autor: Jeovam Lemos Cavalcante – Presidente do IBRAM, Apicultor, Advogado da Confederação Brasileira de Apicultura e Membro da Câmara Setorial do Mel do MAPA
1. Contexto
Denúncias recentes, como as apresentadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 10/09/2025, revelaram impactos graves da pulverização por drones: lavouras orgânicas contaminadas, colmeias inteiras perdidas e destruição de árvores nativas usadas para coleta de sementes.
Esses episódios demonstram que, sem controle efetivo, a pulverização aérea por drones se torna ameaça direta à saúde pública, à biodiversidade e à agricultura familiar.
2. Base Normativa
- IN nº 2/2008 (MAPA/IBAMA/ANVISA) – Define distâncias mínimas e prevê comunicação prévia aos moradores em determinadas situações.
- IN Conjunta nº 1/2012 (MAPA/IBAMA/ANVISA) – Restringe agrotóxicos letais a polinizadores e exige aviso prévio aos apicultores (6 km de raio, 48h de antecedência).
- Portaria MAPA nº 298/2021 – Regula drones agrícolas (registro, responsável técnico, distâncias mínimas). Não prevê comunicação prévia.
- Consulta Pública 2024/2025 – Propõe consolidar a Portaria nº 298/2021 com a IN nº 2/2008, incorporando a comunicação aos moradores, mas revogando a IN nº 1/2012, o que configuraria retrocesso por suprimir tanto restrições a neonicotinóides quanto a comunicação obrigatória aos apicultores.
3. Situação Atual
Segundo o MAPA (junho/2025), havia 2.618 drones cadastrados, mas milhares operam clandestinamente, sem registro, receituário ou controle de deriva. Esses drones irregulares são hoje o maior vetor de envenenamento silencioso no campo.
4. A Comunicação Prévia como Ferramenta de Proteção
A experiência brasileira e internacional demonstra que a comunicação prévia obrigatória é o instrumento mais eficaz para reduzir conflitos e mitigar danos de pulverizações aéreas.
Essa comunicação deve ser:
- antecipada e documentada, com prazos razoáveis;
- abrangente, incluindo moradores, agricultores familiares e apicultores;
- auditável, permitindo fiscalização por órgãos competentes.
5. Ferramentas Tecnológicas Disponíveis
No Brasil, existem iniciativas tecnológicas que buscam operacionalizar essa comunicação. Entre elas, destaca-se o GeoIBRAM (www.geoibram.com.br), desenvolvido e patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM).
A plataforma disponibiliza:
- registro prévio de pulverizações;
- envio automático de alertas a usuários cadastrados;
- base de dados auditável para fiscalização.
Embora o GeoIBRAM represente hoje a principal ferramenta voltada a esse fim, qualquer sistema que assegure os mesmos requisitos técnicos e legais pode atender à necessidade de comunicação prévia.
6. Conclusões e Recomendações
- A Portaria nº 298/2021, ao não prever comunicação prévia, deixou uma lacuna crítica de proteção social e ambiental.
- A revogação da IN nº 1/2012 seria um retrocesso, pois eliminaria salvaguardas essenciais aos polinizadores e à apicultura.
- Recomenda-se que o MAPA e a ANAC adotem mecanismos tecnológicos que garantam aviso prévio eficaz a apicultores, moradores e agricultores familiares, de forma auditável.
- O GeoIBRAM, patrocinado pelo IBRAM, apresenta-se como alternativa concreta para atender a essa exigência, mas outras soluções equivalentes podem ser implementadas, desde que cumpram os mesmos critérios técnicos e legais.
Fortaleza, setembro de 2025
Jeovam Lemos Cavalcante
Presidente do IBRAM – Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
Membro da Câmara Setorial do Mel (MAPA)
Advogado da Confederação Brasileira de Apicultura

