Agrotóxico sem lei e sem distância: TRF1 age para conter avanço das pulverizações ilegais que ameaçam comunidades e abelhas em Goiás

admin
A imagem apresenta um alerta oficial do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM) sobre o risco iminente que drones agrícolas sem registro representam para abelhas e polinizadores no Brasil.

Decisão mantém liminar que impede aplicação irregular de defensivos agrícolas em área vinculada à comunidade quilombola em Cidade Ocidental (GO); especialistas alertam que o problema se alastra por todo o estado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu um sinal inequívoco contra a cultura da impunidade nas pulverizações ilegais de agrotóxicos em Goiás: indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo proprietário da Fazenda Mesquita e manteve a liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que determinou a observância das normas de distanciamento mínimo na aplicação de defensivos agrícolas em área vinculada ao território da Comunidade Quilombola Mesquita, em Cidade Ocidental (GO).

Decisão

A decisão ganha ainda maior relevância num contexto em que o uso ilegal de drones para pulverização de agrotóxicos se alastra pelo estado de Goiás, muitas vezes em flagrante desrespeito às distâncias mínimas obrigatórias previstas na legislação federal. A Portaria MAPA nº 298/2021 é clara: operações com drones agrícolas — chamados tecnicamente de ARP — estão igualmente sujeitas à proibição de aproximação a menos de 250 metros de agrupamentos de animais, incluindo colmeias de abelhas, conforme o Art. 25 do normativo.

A decisão converge com o que o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM Brasil) defende em seus artigos técnicos: não se trata de ser contra o uso de agrotóxicos, mas de garantir seu uso responsável, delimitado pela lei. Para o instituto, a proteção de comunidades e ecossistemas vulneráveis não virá da proibição judicial isolada, mas do controle rigoroso e da vigilância ativa, com base nas normas federais já existentes — em especial o Art. 10 da Instrução Normativa MAPA nº 02/2008, que estabelece zonas de exclusão obrigatória de 250 metros para aplicação de defensivos agrícolas próximos a colmeias cadastradas.

Análise

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o relator destacou que a concessão da medida exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação, o que não foi demonstrado pelo fazendeiro. O desembargador ressaltou que a aplicação irregular de agrotóxicos em área próxima à comunidade quilombola tem potencial repercussão sobre a saúde da população local e sobre recursos hídricos, ameaçando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A decisão considerou ainda que, em matéria ambiental, devem ser observados os princípios da prevenção e da precaução — os mesmos princípios que fundamentam a atuação do IBRAM Brasil, que aponta o cadastro georreferenciado de colmeias por meio do GeoIBRAM como instrumento de defesa preventiva legal. Segundo o instituto, o cadastro ativa automaticamente a zona de exclusão obrigatória de 250 metros prevista na IN 02/2008, transformando a vulnerabilidade dos apicultores e meliponicultores em proteção jurídica concreta. Em caso de dano comprovado, o Art. 10, Inciso II da mesma norma estabelece que a responsabilidade é de inteira responsabilidade da empresa aplicadora.

O caso 

A ação civil pública foi proposta pelo MPF após diligências e relatórios de fiscalização realizados pelo próprio órgão, pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), pelo Ibama e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os levantamentos indicaram descumprimento das distâncias mínimas previstas em lei entre áreas de lavoura, moradias e cursos d’água. O MPF sustentou que a atividade agrícola na Fazenda Mesquita — situada dentro do território quilombola — viola normas ambientais e de saúde pública, expondo a comunidade a riscos graves e continuados.

Próximos passos 

O MPF será intimado para apresentar contrarrazões no agravo de instrumento, que seguirá para julgamento de mérito pela 11ª Turma do TRF1. A ação civil pública permanece em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO). O desfecho do caso é acompanhado com atenção pelo setor apícola goiano, que vê na decisão um precedente importante para o enfrentamento das pulverizações ilegais que devastam colmeias e ameaçam a saúde de populações vulneráveis em todo o estado.


Agravo de Instrumento 1003787-44.2026.4.01.0000 — Processo nº 1007130-55.2025.4.01.3501

Fonte: Procuradoria Regional da República da 1ª Região / IBRAM Brasil — ibrambrasil.org.br

Compartilhar
Nenhum comentário

Isso vai fechar em 0 segundos