Contrabando de Agrotóxicos sem registro no AGROFIT: O crime que destrói a apicultura Brasileira

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Contrabando de Agrotóxicos sem registro no AGROFIT: O crime que destrói a apicultura Brasileira
Contrabando de Agrotóxicos sem registro no AGROFIT: O crime que destrói a apicultura Brasileira

O contrabando de agrotóxicos sem registro no AGROFIT é uma das maiores ameaças silenciosas à apicultura e à meliponicultura no Brasil. Enquanto operações da Polícia Federal revelam esquemas organizados de entrada ilegal de defensivos agrícolas pelas fronteiras do Sul e do Centro-Oeste, apicultores e meliponicultores de todo o país contabilizam perdas irreparáveis — colmeias dizimadas, mel contaminado, anos de trabalho destruídos por produtos que jamais deveriam estar em solo brasileiro.

O que é o AGROFIT e por que todo agrotóxico precisa estar registrado

O AGROFIT é o sistema oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que reúne todos os agrotóxicos, fertilizantes e produtos fitossanitários com registro legal para uso no Brasil. Todo e qualquer produto utilizado como herbicida, inseticida, fungicida ou fertilizante precisa obrigatoriamente constar no AGROFIT para ser fabricado, vendido ou aplicado no território nacional.

O registro no AGROFIT não é uma burocracia. É a única garantia de que o produto foi testado nas condições do bioma brasileiro — na Caatinga, no Cerrado, na Mata Atlântica, na Amazônia — e que sua toxicidade para abelhas nativas, polinizadores e animais domésticos foi avaliada. Um produto testado com abelhas asiáticas na Índia ou na China não tem qualquer validade científica para as mais de 2.000 espécies de abelhas nativas brasileiras.

O Contrabando de agrotóxicos pelo sul e centro-oeste: Uma bomba-relógio ambiental

Nos últimos anos intensificou-se de forma preocupante o contrabando de agrotóxicos pelas fronteiras terrestres do Sul do país — principalmente via Paraguai — e pelo Centro-Oeste. Esses produtos chegam sem nota fiscal, sem receituário agronômico, sem qualquer controle sanitário. São vendidos e aplicados em lavouras de forma completamente irregular, sem que o produtor rural saiba exatamente o que está colocando no meio ambiente.

O impacto para a apicultura é devastador e por razões muito específicas: produtos contrabandeados não passaram pelos testes de segurança para polinizadores exigidos pela legislação brasileira. Não há controle de dosagem, não há restrição de uso próximo a apiários, não há receituário agronômico que oriente o aplicador. O resultado é mortandade em massa de abelhas — e, com elas, a destruição do serviço ecossistêmico de polinização do qual depende 75% da produção de alimentos no mundo.

Sem receituário agronômico, sem controle de vendas: o ciclo da ilegalidade

O receituário agronômico é o instrumento legal que vincula a venda de agrotóxicos à prescrição de um engenheiro agrônomo responsável. Ele define qual produto pode ser usado, em qual dose, em qual cultura, com qual distância de segurança de corpos d’água, moradias e apiários. Sem ele, qualquer produto pode ser comprado e aplicado por qualquer pessoa, em qualquer lugar, em qualquer quantidade.

O agrotóxico contrabandeado rompe esse ciclo de controle em todas as suas etapas: não está no AGROFIT, portanto não tem receituário possível. Não tem controle de vendas, portanto não há rastreabilidade. Não tem nota fiscal, portanto não há como responsabilizar quem aplicou. E quando as abelhas morrem — e morrem — não há como provar o que foi usado, onde foi comprado ou quem autorizou a aplicação.

A plataforma GeoIBRAM, desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM, foi construída com um princípio inegociável: somente produtos registrados no AGROFIT podem ser cadastrados para operações de pulverização. Isso não é uma escolha técnica — é um requisito legal que o GeoIBRAM transforma em barreira prática contra o uso de agrotóxicos ilegais.

Quando um produtor rural cadastra uma operação de pulverização no GeoIBRAM, ele é obrigado a informar o produto que será usado. A plataforma consulta o AGROFIT e só prossegue se o produto estiver registrado. Os produtos já estão catalogados e de fácil acesso dentro do próprio GeoIBRAM. Da mesma forma, o operador de drone precisa estar registrado na ANAC e no SIPEAGRO — o sistema oficial do MAPA para operações de aviação agrícola remota.

Isso significa que qualquer operação registrada no GeoIBRAM é, por definição, uma operação legal. E qualquer operação que não pode ser registrada — porque o produto não está no AGROFIT, porque o operador não tem registro no SIPEAGRO, porque não há receituário agronômico — é uma operação que não deveria estar acontecendo.

Seus direitos como apicultor diante de pulverizações ilegais

A Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA nº 01/2012 determina que todo apicultor localizado em raio de 6 quilômetros de uma área a ser pulverizada deve ser notificado com pelo menos 48 horas de antecedência. Esse direito existe independentemente de o produto ser legal ou não — mas na prática, quando o produto é contrabandeado, o apicultor não é avisado porque o aplicador sequer quer que a operação seja conhecida.

Se você observar mortalidade anormal de abelhas, odor químico incomum após uma pulverização ou sinais de contaminação no mel ou na cera, você tem o direito — e o dever — de registrar a ocorrência. Esse registro, feito no GeoIBRAM, é georreferenciado, datado, sendo indicio de prova  legal. Pode ser usado em denúncias ao MAPA, ao IBAMA, à Polícia Federal e como prova documental em processos judiciais.

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O contrabando de agrotóxicos sem registro no AGROFIT não é um problema distante. Ele passa pelas estradas do interior, chega às lavouras vizinhas dos seus apiários, meliponários  e cai sobre as suas abelhas sem que você seja avisado, sem que ninguém seja responsabilizado. A cadeia da ilegalidade só se rompe quando há documentação, rastreabilidade e pressão legal.

O GeoIBRAM foi construído para isso. Cadastre seu apiário ou meliponário agora em ibrambrasil.org.br/. Seu registro tem valor legal e fortalece a rede de apicultores e meliponicultores que está exigindo o cumprimento da lei em todo o Brasil.

Este artigo foi produzido pelo Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM. O IBRAM atua como amicus curiae na ADI nº 7794 no Supremo Tribunal Federal e é autor da Ação Civil Pública nº 1112179-97.2025.4.01.3400 que questiona a legalidade da Portaria MAPA nº 298/2021.

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