Pagamento por serviços ambientais na apicultura: A Simbiose Legal Entre a Lei 14.119 e o Campo

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Por Jeovam Lemos CavalcanteApicultor, membro da Câmara Nacional do Mel/MAPA e Presidente do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM

A valoração dos ecossistemas tem sido um tema recorrente nas discussões acadêmicas por muitos anos.

É nesse contexto que surge a Lei Federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, no Brasil.

O diploma reconhece formalmente a polinização como um elemento essencial para a manutenção da vida na Terra.

Por isso, o avanço normativo abre as portas para a consolidação do pagamento por serviços ambientais na apicultura.

A criação e o manejo de colmeias desempenham um papel vital na prestação desses serviços ambientais rurais.

Essa atividade exemplifica, portanto, a integração harmoniosa entre as práticas agrícolas e a conservação biológica do nosso território.

A Vanguarda Científica da Universidade Federal do Ceará

Embora a nova lei seja fruto de intensos debates recentes, ela ainda carece de total regulamentação prática.

Contudo, já em 2011, a Doutora Karine Rocha Aguiar antecipava esses exatos conceitos que hoje fazem parte da legislação.

Em sua dissertação de Mestrado em Economia Rural na Universidade Federal do Ceará (UFC), Karine defendeu com maestria a remuneração do produtor.

Sua pesquisa sobre valoração ambiental na Caatinga demonstrava a necessidade de conectar quem preserva a quem se beneficia.

Dessa forma, citando o autor Sven Wunder (2005), a pesquisadora cearense reforçava que o sistema deve recompensar financeiramente quem protege a terra.

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Os Conceitos-Chave da Lei nº 14.119/2021

A legislação atual consolida a visão futurista da academia e define as regras para as transações financeiras no campo.

Com efeito, o artigo 2º da lei regulamenta as duas figuras centrais desse mercado ecológico:

  • O Provedor: Pessoa física ou jurídica que efetivamente mantém, recupera ou melhora as condições dos ecossistemas.
  • O Pagador: O poder público, organização da sociedade civil ou agente privado que financia e remunera essas práticas.

Além disso, nós, do IBRAM, destacamos que o manejo de polinizadores é uma das atividades mais beneficiadas por essa estrutura.

A atividade, amplamente exercida pela agricultura familiar no semiárido, atua diretamente em terras de terceiros.

A Força das Abelhas Sem Ferrão nos Pomares

Dessa maneira, é preciso lançar luz sobre o papel específico das Abelhas Sem Ferrão (ASF) na nossa biodiversidade.

As espécies nativas atuam de forma especializada na polinização de pomares e cultivos regionais.

A maioria das culturas agrícolas brasileiras depende totalmente desses meliponíneos para gerar frutos e sementes de qualidade.

Assim, ao remunerar o proprietário da terra por meio do pagamento por serviços ambientais na apicultura, cria-se um forte incentivo econômico.

O fazendeiro passa a ter interesse direto em abrigar o apicultor e o meliponicultor em seu perímetro de mata.

Conclusão: Uma Parceria de Preservação e Lucro Verde

A lei pavimenta o caminho para um novo modelo de negócio no campo, unindo o dono da terra e o criador de abelhas.

Essa parceria mútua é fundamental para garantir a segurança jurídica, a sustentabilidade e a riqueza no sertão.

Por fim, a regulação desse mercado prova que a responsabilidade ambiental e o cumprimento das normas também geram lucros reais.

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O seu apiário ou meliponário gera serviços ambientais que possuem valor legal e de mercado.

A plataforma GeoIBRAM trabalha para registrar a sua presença real no território, mapeando o seu perímetro protetivo.

Com isso, nós geramos os relatórios de conformidade que comprovam o impacto ecológico da sua produção para fins de remuneração.

Para apicultores, meliponicultores e agricultores familiares, o cadastro em nossa base nacional de dados é 100% gratuito.

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