Você já imaginou o tamanho do prejuízo se uma máquina derrubasse a mata vizinha e destruísse dezenas de enxames nativos sem pagar nada? De fato, até pouco tempo atrás, os grandes projetos tratavam as nossas riquezas biológicas com total desprezo na hora de abrir uma área nova.
Contudo, o jogo mudou completamente no começo deste ano. Uma nova resolução do CONAMA aprovada em março de 2026 determina que qualquer empreendimento com autorização de desmatamento precisa localizar, resgatar e realocar as colônias de abelhas-sem-ferrão da área antes e durante a derrubada da mata. Afinal, como o homem do campo e o criador de abelhas devem se preparar para essa obrigação ambiental antes que o calo aperte no bolso?

O que mudou na lei e por que o cerco apertou contra a motosserra?
Antes dessa resolução histórica, a lei federal não obrigava ninguém a salvar as colônias de abelhas nativas antes de derrubar o mato. O serviço de recolha funcionava de forma puramente voluntária. Para falar a verdade, essa prática quase nunca acontecia no eito. Em 59% dos estados brasileiros, não existia nenhuma regra sobre o assunto. Essa falta de norma deixava nossas abelhas nativas sem eira nem beira.
Agora o cenário mudou. Qualquer obra, fazenda grande, loteamento ou empreendimento que precise de uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) tem o dever de incluir o resgate de abelhas-sem-ferrão no processo ambiental. Os conselheiros aprovaram a norma na 149ª reunião do CONAMA, em 11 de março de 2026, em Brasília. Quem vacilar vai tomar um embargo técnico no serviço.
Como funciona na prática a lida do salvamento no mato?
O trabalho de campo não aceita palpite e exige um passo a passo muito firme dos operadores. Primeiramente, a equipe técnica faz uma busca ativa na área inteira antes de o trator ligar os motores. Os técnicos caçam os ninhos escondidos em ocos de árvore, termiteiros e buracos no chão.
Essa vistoria continua inclusive durante a derrubada das árvores. Em segundo lugar, esse serviço exige conhecimento específico. O trabalho de campo demanda a contratação de biólogo, zootecnista ou técnico com experiência comprovada em meliponicultura, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada. Desse modo, o meliponicultor garante a sobrevivência da colônia fora do tronco antigo.
Para onde vão as colônias salvas e quais as punições?
O destino das abelhas também tem regra estrita no papel do licenciamento. Os técnicos devem priorizar a soltura dos enxames dentro da vegetação nativa que sobrou na mesma propriedade. Essa soltura ocorre na área de reserva ou na APP. Se faltar espaço bom na fazenda, as colônias seguem para meliponários licenciados, instituições de pesquisa ou jardins botânicos da região.
O CONAMA proibiu terminantemente a venda desses enxames resgatados. Além disso, quem recebe os enxames assume a responsabilidade de acompanhar a sobrevivência deles por no mínimo seis meses. Essa pessoa precisa mandar relatórios diretos para o órgão ambiental. Portanto, se o dono da obra esquecer a comprovação do resgate de abelhas-sem-ferrão, o fiscal suspende a autorização de desmatamento na mesma hora e bloqueia o CNPJ para novos projetos.
Quem está isento dessa nova obrigação ambiental no campo?
Como o técnico prático sabe separar o joio do trigo, a lei também trouxe o seu limite de bom senso. Essa divisão evita sufocar quem já vive apertado na roça. A norma não impõe obrigações às pequenas propriedades rurais familiares, conforme as regras do Código Florestal Brasileiro. Da mesma forma, os proprietários que possuem áreas em período lícito de pousio não enfrentam essa burocracia. As atividades de Manejo Florestal Sustentável também seguem livres dessa cobrança técnica. Entretanto, o cenário muda para os demais empreendimentos. Projetos agropecuários de grande porte, indústrias, usinas de energia, mineração e estradas enfrentam obrigação total. A resolução entra em vigor 180 dias após a publicação oficial, que o produtor acessa na Imprensa Nacional. O relógio já corre contra quem planeja desmatar.
A tradicional omissão do grande agronegócio corporativo
Infelizmente, a boa vontade das grandes entidades que comandam o veneno não resolve o problema das abelhas nativas. Sem fiscalização, os enxames continuariam morrendo sem voz no campo. Sempre que entidades do agronegócio aparecem, como a CropLife Brasil, o SINDIVEG, o SINDAG e a UNICA, o discurso do progresso esconde o estrago nas divisas rurais. Os diretores assinam papéis bonitos na televisão, mas nunca assumem o controle efetivo das pulverizações que limpam o pasto e matam os enxames por deriva. Essas corporações calam-se sobre o aviso prévio de 48 horas, o buffer de 500 metros ou a proteção das espécies nativas nas fronteiras agrícolas. Se os grandes somem na hora do prejuízo ambiental, o criador de abelhas precisa erguer a sua própria defesa geográfica.

Como o GeoIBRAM protege o meliponicultor diante da nova lei
Para o meliponicultor e o apicultor, a lei nova funciona como um escudo, mas ela traz uma armadilha séria para quem dorme no ponto. Os seus meliponários passam a contar no processo de licenciamento do vizinho que quiser desmatar perto. Contudo, esse direito só funciona se você possuir um registro que prove onde suas caixas estão instaladas no solo. Sem o cadastro georreferenciado, o produtor simplesmente não existe para o mapa do governo. Desse modo, o grande empreendedor não tem como adivinhar a presença do seu criatório. Visto que o nexo de causalidade precisa de prova no solo, a ausência de registro prévio deixa suas abelhas desprotegidas contra o trator vizinho. Essa falta de dados também desprotege a terra contra a fumaça de crimes ambientais como o incêndio no Pantanal em Poconé/MT. O IBAMA aplicou uma multa de R$ 148 milhões nesse caso por falta de controle técnico, conforme explicamos no artigo em ibrambrasil.org.br/incendio-pantanal-multa-ibama/.
A importância das regras de proteção territorial contra drones
Essa organização geográfica também serve para alinhar o serviço dos operadores de drones agrícolas que trabalham na região. Conforme o Artigo 25 da Portaria MAPA 298/2021 determina, os drones grandes possuem equivalência normativa com os aviões tripulados comuns. Desse modo, os pilotos têm a obrigação de respeitar o buffer de 500 metros da IN MAPA 02/2008. Eles também precisam avisar o vizinho com 48 horas de antecedência num raio de 6 quilômetros, conforme fixa a INC 01/2012. O IBRAM já venceu essa briga jurídica na ACP nº 1112179-97.2025.4.01.3400 perante a 17ª Vara Federal do DF. A própria AGU confirmou a regra nos itens 79 e 80 da ADI 7794. O direito existe no papel, mas ele só ganha força se você fizer o dever de casa e marcar o seu território na tela do computador.
O GeoIBRAM (geoibram.com) bota o seu meliponário no mapa oficial do país de forma georreferenciada, obrigando os novos projetos de desmatamento a respeitarem a sua atividade antes de ligarem as máquinas. O sistema é totalmente gratuito para apicultores, meliponicultores, operadores de drone da região, cidadãos e escolas rurais, cobrando apenas a taxa de R$ 25,00/mês para o perfil de produtor rural. Faça o seu registro agora em geoibram.com/cadastro/ e monte a sua trincheira de defesa.
In resumo, se você é produtor rural de grande porte e vai ampliar a lavoura, trate de incluir o custo do resgate de abelhas-sem-ferrão no seu planejamento com antecedência. Essa ação evita que o fiscal trave a sua ASV no órgão ambiental. E se você é meliponicultor, saia da invisibilidade imediatamente fazendo o seu mapa digital na nossa Corrente da Legalidade. A lei nova veio para dar dentes para quem trabalha certo, mas o computador do órgão ambiental não aceita choro sem coordenada geográfica gravada. Quem não registra, não prova.
IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
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