Seu drone pode ser apreendido por uma regra que ninguém te explicou.

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Apicultores, meliponicultores, produtores rurais e operadores de drone não precisam ser adversários. O IBRAM defende que o diálogo e a regra clara valem mais que uma denúncia vazia

O MAPA abriu um canal de denúncias de pulverização — mas ainda não corrigiu as regras que geram o problema.

Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM  ·  Abril de 2026

Nos últimos dias, o IBRAM foi surpreendido pela abertura de um canal de apoio a denúncias por agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura . A intenção pode ser boa. Mas o IBRAM entende que, antes de criar um canal de denúncias, o MAPA precisa resolver um problema que ele mesmo criou.

A Portaria MAPA 298/2021, que regula a pulverização aérea por drones, adotou como parâmetro a distância mínima de 20 metros de áreas sensíveis. O problema é que essa mesma portaria, no seu artigo 25, determina a aplicação subsidiária das normas de aviação agrícola tripulada — o que inclui a IN 02/2008, que exige 250 metros de distância de agrupamentos de animais como apiários, e a IN Conjunta 01/2012, que obriga a notificação prévia num raio de 6 km aos apicultores antes de qualquer aplicação de produto tóxico às abelhas.

Ou seja: a própria portaria do MAPA já incorpora essas distâncias maiores — mas de forma implícita, em linguagem técnica que a maioria dos operadores de drone nunca leu e nunca foi orientada a cumprir.

O risco real: confronto por ignorância, não por má-fé

O operador de drone que pulveriza a 50 metros de um apiário, na maioria dos casos, não sabe que está descumprindo a lei. Ele fez o curso CAAR, registrou a aeronave, tem o receituário — e acredita estar dentro das regras porque a portaria fala em 20 metros e ninguém lhe explicou o artigo 25.

Quando esse operador é surpreendido por uma fiscalização, as consequências são imediatas e graves: intimação, notificação, apreensão do equipamento e suspensão da licença. O produtor rural que contratou o serviço também não escapa — recebe multas altíssimas por uma irregularidade que, na maioria dos casos, nenhum dos dois sabia que estava cometendo. A reação natural de quem é punido sem ter sido orientado não é corrigir — é resistir. E resistência gera confronto.

O canal aberto pelo MAPA é acessível a apicultores, meliponicultores, operadores de drone, produtores rurais e moradores rurais. Mas criar esse canal sem antes publicar, divulgar e esclarecer as regras corretas não resolve o problema — multiplica o conflito. O IBRAM não quer confronto entre nenhuma dessas comunidades. Quer coexistência harmoniosa, com cada um conhecendo seus direitos e obrigações.

O que o IBRAM pede ao MAPA — antes de qualquer denúncia

Corrigir e esclarecer a Portaria 298/2021Deixar expresso no texto que o art. 25 incorpora a IN 02/2008 (250m de apiários) e a IN Conjunta 01/2012 (notificação prévia de 6km). Sem ambiguidade, sem interpretação técnica exigida do operador.

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Publicar e divulgar as regras no próprio curso CAARTodo operador de drone agrícola que obtém certificação deve sair do curso sabendo que apiários existem, que têm proteção legal e que a notificação prévia é obrigatória — não opcional.

Reconhecer o GeoIBRAM como instrumento de conformidadeA plataforma já faz o que o MAPA ainda não operacionalizou: mapeia apiários, notifica operadores antes da pulverização e registra ocorrências com dado georreferenciado. Isso é solução, não punição.

A política do IBRAM: orientar primeiro, acionar depois

O GeoIBRAM foi construído com uma filosofia clara: o diálogo vem antes da denúncia. Quando um apicultor registra uma ocorrência de pulverização irregular na plataforma, o IBRAM não corre ao Ministério Público. O instituto inicia um processo gradual.

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1º passo — Diálogo direto O IBRAM contata o produtor rural ou operador de drone envolvido, apresenta a legislação e oferece orientação sobre como cumprir as normas pelo GeoIBRAM. Na maioria dos casos, o descumprimento é por desconhecimento.

2º passo — Articulação com entidades classistas Se necessário, o IBRAM aciona sindicatos rurais, cooperativas e associações de operadores de drone para uma solução coletiva. O objetivo é construir cultura de conformidade, não gerar passivo jurídico para o produtor.

3º passo — Acionamento institucionalSomente quando o diálogo se esgota e a irregularidade persiste, o IBRAM leva os dados georreferenciados ao MAPA, ao IBAMA ou ao Ministério Público. Com evidência, não com queixa.

Esta é a Corrente da Legalidade. Não é um movimento contra o agro. É um movimento que acredita que o agro, os apicultores e as comunidades rurais podem e devem coexistir — e que a lei, quando conhecida e cumprida por todos, protege os três lados.

REFERÊNCIAS: Portaria MAPA nº 298/2021, art. 25 · IN MAPA nº 02/2008 · IN Conjunta MAPA/IBAMA/ANVISA nº 01/2012 · · Exame Agro, 26/03/2026

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