Julgamento virtual da ADI 7455 é iniciado com a Confederação dentro do processo — e reverte o que a Justiça Federal do Ceará havia negado
ADI 7455Ação no STF
30/03/2026Admissão da CBA
08/05/2026Início do julgamento virtual
6 kmRaio de proteção INC 01/2012
O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 8 de maio de 2026, o julgamento virtual do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.455. O processo tramita sob relatoria do Ministro Nunes Marques e questiona dispositivos da Lei Estadual do Ceará nº 18.301/2022, que institui a Política Agrícola Estadual de Florestas Plantadas. O ponto central da controvérsia é a constitucionalidade da “reserva legal extrapropriedade” — mecanismo que permite a realocação da reserva legal para imóveis de titularidade distinta, sem observar os critérios do Código Florestal federal.
O que torna esse julgamento singular para o setor apícola é este fato: a Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA) foi admitida pelo Ministro Nunes Marques como amicus curiae no processo, por decisão de 30 de março de 2026. A CBA está dentro do processo no STF enquanto o mérito está sendo julgado.
O amicus curiae não é admitido de forma automática. Exige avaliação e decisão do relator. A admissão da CBA é, em si, um reconhecimento jurisdicional de representatividade.
A Questão constitucional e o que está em jogo para a apicultura
A Caatinga é o único bioma exclusivamente brasileiro e o território de maior concentração de apiários do Nordeste. É também habitat essencial de dezenas de espécies de abelhas nativas, incluindo espécies sem ferrão com alto valor ecológico e econômico.
A “reserva legal extrapropriedade” prevista na lei cearense permite que o proprietário rural registre sua reserva legal em imóvel de terceiro, em área distinta. Na prática, isso pode resultar no desmatamento de áreas de forrageamento e nidificação de abelhas — sem que qualquer proteção incida sobre o entorno imediato da propriedade produtiva.
Para a apicultura, o impacto é direto. A Instrução Normativa Conjunta IBAMA/MAPA nº 01/2012 estabelece um raio de proteção de 6 km ao redor de cada apiário registrado. Se a cobertura vegetal dentro desse raio é legalmente suprimida com base em mecanismo que o STF pode declarar inconstitucional, a base produtiva da apicultura fica exposta — e o apicultor não tem instrumento jurídico imediato para reagir.
É por isso que a participação da CBA como amicus curiae é estratégica: ela garante que a voz do setor apícola brasileiro esteja presente no momento em que a Corte Suprema define os limites constitucionais da proteção florestal no Ceará.
A legitimidade que a justiça federal negou — e o STF reconheceu
A admissão da CBA pelo STF tem um segundo significado, de igual relevância jurídica.
Em ação ajuizada na Justiça Federal do Ceará, a CBA teve sua legitimidade processual negada. O juízo de primeiro grau entendeu que a Confederação não possuía representatividade adequada para atuar em juízo na defesa dos interesses da cadeia apícola. O processo foi extinto sem resolução de mérito.
A decisão do Ministro Nunes Marques contraria diretamente esse entendimento. Ao admitir a CBA como amicus curiae na ADI 7455, o STF reconheceu três requisitos que o juízo cearense havia negado: representatividade da entidade, pertinência temática com o objeto da ação e capacidade de contribuição técnica ao debate constitucional.
A contradição entre a posição do juízo de primeiro grau e o reconhecimento expresso pelo STF é fundamento suficiente para recurso, apontando o desalinhamento com o entendimento da Corte Suprema.
Cronologia do processo
| Data | Evento |
|---|---|
| 2022 | Promulgação da Lei Estadual do Ceará nº 18.301/2022 — Política Agrícola de Florestas Plantadas |
| 2022–2025 | Ajuizamento da ADI 7455 no STF questionando a constitucionalidade da reserva legal extrapropriedade |
| 30/03/2026 | Decisão do Ministro Nunes Marques admitindo a CBA como amicus curiae na ADI 7455 |
| 08/05/2026 | Início do julgamento virtual do mérito da ADI 7455 pelo STF |
Como Acompanhar o Julgamento
No julgamento virtual, os ministros depositam seus votos na plataforma interna durante o prazo de cinco dias úteis. Qualquer ministro pode pedir destaque, o que retira o processo do virtual e o leva ao plenário presencial.
O andamento pode ser consultado em tempo real em: portal.stf.jus.br → Acompanhamento processual → ADI 7455.
A CBA no CONBRAPI 2026
A Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura é a entidade máxima de representação do setor no Brasil. Sua presença no STF reforça o papel institucional que a CBA exercerá também no 25º Congresso Brasileiro de Apicultura e 11º Congresso Brasileiro de Meliponicultura — CONBRAPI 2026, organizado com apoio da Federação das Associações de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina (FAASC).
As inscrições estão abertas e as submissões de resumos científicos foram prorrogadas. Pesquisadores, produtores e técnicos podem conferir normas e áreas temáticas em conbrapi.com.br.
Acompanhe o julgamento e a atuação da CBA
CBA — cbame.com.brSTF — ADI 7455CONBRAPI 2026FAASC
Jeovam Lemos Cavalcante é advogado (OAB/CE 2.627 | OAB/DF 1.666A), , Membro da Câmara Setorial do Mel do MAPA e Secretário da Câmara Temática do Mel do Ceará.
“O GeoIBRAM não combate o agrotóxico. Fiscaliza o seu uso.”


