Drones, Abelhas e Agricultura Sustentável: a Lei Exige

Editor IBRAM



Drones na pulverização agrícola e abelhas: drone agrícola sobrevoando lavoura com apiário visível ao fundo

Portanto, quando drones operam fora das normas, apiários próximos ficam expostos à deriva química — sem qualquer aviso prévio. (Foto: acervo IBRAM)

O avanço dos drones na pulverização agrícola e abelhas passaram a dividir o mesmo espaço produtivo no campo brasileiro. Contudo, essa convivência só é possível dentro de um marco legal preciso. A recente Estratégia de Monitoramento Ambiental de PFOS e Agrotóxicos, proposta pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em parceria com a Embrapa Meio Ambiente, representa um avanço importante. No entanto, a ausência de um olhar específico para os polinizadores revela uma lacuna que exige atenção imediata.

As abelhas são sentinelas do ecossistema. Portanto, sua saúde é o primeiro indicador do impacto real de agrotóxicos e PFOS sobre o ambiente produtivo. Além disso, ela reflete diretamente na segurança alimentar de toda a cadeia agrícola.

O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM Brasil) acompanha esse debate de perto. Além disso, o IBRAM integra a Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura (MAPA/Brasília). Atua, portanto, como representante legal da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA). Nesse sentido, a posição institucional do IBRAM é clara: tecnologia e proteção ambiental não são opostos — e a lei já estabelece como conciliá-los.

Drones na Pulverização Agrícola e Abelhas: o que a Legislação já Determina

O uso de drones agrícolas não é uma zona cinzenta legal. Portanto, há normas precisas que regulam cada aspecto da operação. A Portaria MAPA nº 298/2021 equipara os drones à aviação agrícola convencional. Além disso, o seu Art. 25 estabelece recuos obrigatórios mínimos de 20 metros de habitações isoladas e mananciais. Contudo, essa distância é apenas o piso — não o teto.

Por sua vez, a Instrução Normativa MAPA nº 02/2008 eleva as distâncias mínimas. Dessa forma, para outras modalidades de aplicação aérea, os afastamentos chegam a 250 e 500 metros de residências, fontes de água e grupos de animais. Ademais, a INC IBAMA/MAPA nº 01/2012 impõe aviso prévio de 48 horas aos apicultores situados em raio de 6 km. Essa obrigação recai sobre o produtor rural — não sobre o piloto do drone.

Em razão disso, a norma mais protetora sempre prevalece sobre a mais permissiva. Portanto, o operador que cumpre apenas a Portaria 298 e ignora a INC 01/2012 ainda descumpre a lei.

PFOS, Agrotóxicos e o Impacto Invisível sobre as Abelhas

As substâncias per e polifluoroalquílicas (PFOS) e os neonicotinoides — como Imidacloprido, Clotianidina e Tiametoxam — têm um efeito em comum. Contudo, a fiscalização tradicional raramente o capta. Eles matam as abelhas de forma invisível e diferida. Contudo, o resultado aparece semanas depois: colapso de colônias, desorientação de voo e queda abrupta na taxa de polinização.

Nesse sentido, integrar o monitoramento de PFOS e agrotóxicos à saúde das abelhas não é apenas uma demanda científica. É, além disso, uma exigência de coerência institucional. A estratégia do MMA e da Embrapa avança, por isso, de forma incompleta. Ela precisa incluir indicadores apícolas entre os parâmetros de avaliação. Nesse sentido, dados sobre resíduos em mel, cera e pólen são indispensáveis.

Monitoramento ambiental de agrotóxicos e abelhas: apicultor inspecionando colmeias em área próxima a lavoura pulverizada com drone

Portanto, incluir indicadores apícolas na Estratégia de Monitoramento do MMA é o próximo passo lógico — e necessário. (Foto: acervo IBRAM)

O IBRAM Brasil propõe, dessa forma, quatro diretrizes concretas. O objetivo é conciliar a expansão dos drones na pulverização agrícola com a proteção das abelhas e dos demais polinizadores.

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1. Integração do Monitoramento

Portanto, a estratégia do MMA e da Embrapa deve incluir avaliação do impacto de agrotóxicos e PFOS nas abelhas. Além disso, dados científicos sobre concentração dessas substâncias em mel, cera e pólen devem integrar os relatórios oficiais.

2. Regulamentação e Fiscalização de Drones

Em seguida, o uso de drones na pulverização deve seguir normas claras e ser rigorosamente fiscalizado. Por isso, o SIPEAGRO deve ser o único repositório válido de operadores — e sua consulta, obrigatória antes de qualquer contratação.

3. Diálogo Multidisciplinar

Ademais, a criação de grupos de trabalho que reunam agricultores, apicultores, ambientalistas e autoridades é indispensável. Contudo, esses grupos só produzem resultados quando têm base técnico-legal — não apenas pauta política.

4. Prioridade às Abelhas nas Decisões de Pulverização

Por fim, o reconhecimento das abelhas como fauna protegida deve orientar cada licença de pulverização aérea. Nesse sentido, o incentivo à pesquisa de defensivos seletivos é também uma agenda econômica — não apenas ambiental.

Pulverizar Fora das Normas é Crime: Entenda as Penalidades

⚠️ Atenção: Fauna Protegida e Crime Ambiental nos Biomas Brasileiros

Em todos os biomas brasileiros — Caatinga, Mata Atlântica, Cerrado, Amazônia, Pampa e Pantanal — as abelhas nativas e silvestres são fauna protegida. Portanto, o Art. 29 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime a morte ou destruição de espécimes da fauna silvestre. Além disso, a deriva química de pulverização ilegal que extermina colônias de abelhas configura, assim, crime ambiental de reclusão — não mera infração administrativa.

O Art. 55 da Lei nº 14.785/2023 prevê multa de R$ 2.000 a R$ 2.000.000 para quem aplica agrotóxicos fora das determinações legais. Em caso de reincidência, o valor é, contudo, dobrado. Por outro lado, o Art. 56 da mesma lei comina pena de reclusão de 3 a 9 anos para aplicação que gere dano ambiental com produto não registrado. Em área de fauna protegida, ademais, a pena é agravada de um terço até a metade.

Dessa forma, operar drones agrícolas sem registro no SIPEAGRO e sem observar os recuos obrigatórios não é apenas irregularidade. Além disso, ignorar o aviso prévio de 48 horas agrava ainda mais a situação. É, em razão disso, crime com pena de reclusão — independentemente do conhecimento do operador sobre as normas.

Para desburocratizar o acesso às obrigações legais e proteger todos os elos da cadeia produtiva, o IBRAM desenvolveu a plataforma GeoIBRAM. A ferramenta opera exclusivamente com produtos registrados no AGROFIT e operadores registrados no SIPEAGRO. Portanto, qualquer atividade fora desses sistemas é ilegal — pelos próprios critérios do Estado.

Quem usaO que o GeoIBRAM garanteCusto
Apicultor e MeliponicultorPortanto, ao registrar a localização das colmeias, o criador documenta sua atividade. Além disso, o sistema resguarda o direito ao aviso prévio de 48 horas da INC 01/2012, gerando hash criptográfico como indício razoável de prova.Gratuito
Operador de Drone AgrícolaEm seguida, pilotos e empresas regularizadas cadastram aeronaves e planos de voo. Dessa forma, o GeoIBRAM torna-se a vitrine legal do profissional, comprovando conformidade com o Art. 25 da Portaria 298/2021.Gratuito
Produtor RuralPor uma taxa mensal, o agricultor acessa o mapa, identifica apiários e mananciais vizinhos e planeja os voos com segurança. Contudo, sem esse mapeamento, o produtor de boa-fé opera sem prova de conformidade.R$ 25/mês
Moradores, Escolas e Postos de SaúdeAdemais, partes vulneráveis têm acesso livre à plataforma para registrar ocorrências de pulverização irregular. Nesse sentido, o canal é anônimo e gera documentação com valor probatório.Gratuito

O GeoIBRAM usa hash criptográfico como instrumento probatório. Portanto, cada registro gera uma impressão digital digital do evento — com data, hora, geolocalização e os dados do operador consultado no SIPEAGRO. Sem esse registro, o produtor fica sem defesa e, além disso, o operador fica sem prova de boa-fé perante qualquer autuação.

Da Estratégia de Monitoramento ao Chão da Fazenda

A Estratégia de Monitoramento Ambiental do MMA e da Embrapa aponta na direção certa. Contudo, ela precisa avançar um passo a mais: incluir as abelhas como bioindicadores oficiais de contaminação por PFOS e agrotóxicos. Nesse sentido, o IBRAM Brasil está disponível para colaborar tecnicamente com os órgãos competentes nessa construção.

Por outro lado, o campo não pode esperar pela regulamentação perfeita para agir. Portanto, as ferramentas legais já existem. A INC 01/2012, a Portaria 298/2021 e a Lei 14.785/2023 formam, assim, um arcabouço suficiente para operar com segurança. O que falta, em razão disso, é visibilidade e cumprimento efetivo dessas normas.

O IBRAM Brasil convoca agricultores, apicultores, operadores de drones e autoridades a unirem esforços nessa causa. Além disso, reafirma que o conflito real no campo não é entre tecnologia e natureza. É, contudo, entre o uso legal e o uso ilegal dos defensivos. Em consequência, construir uma agricultura sustentável começa, portanto, pelo cumprimento das obrigações que já estão na lei.

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Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM Brasil
Representação Nacional: Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, 6º andar — Brasília/DF — CEP 70070-904
E-mail: contato@geoibram.com | Site: ibrambrasil.org.br

Jeovam Lemos Cavalcante é advogado (OAB/CE 2.627 | OAB/DF 1.666A). Além disso, é membro da Câmara Setorial do Mel (MAPA/Brasília) e Secretário da Câmara Temática do Mel/CE. Atua, portanto, como Diretor Presidente do IBRAM Brasil.

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