O IBAMA Sabia do Risco Desde 2019 — e o Governo Aprovou Mesmo Assim
Resposta rápida
Em 2019, técnicos do próprio governo federal registraram em documento oficial que nenhum agrotóxico aprovado no Brasil foi testado para abelhas nativas. Em 2026, mais 79 agrotóxicos foram aprovados pelo atalho da equivalência técnica — sem qualquer avaliação nova. As espécies mais usadas na meliponicultura brasileira, como Jandaíra, Uruçu e Mandaguari, seguem sem proteção ecotoxicológica específica.
O governo sabia. O documento existia. E as aprovações continuaram.
Aqui é o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura, o IBRAM Brasil. Temos uma informação importante para todo produtor rural, apicultor e meliponicultor do Brasil.
Em 2019, técnicos do próprio governo federal escreveram um documento reconhecendo que os agrotóxicos usados nas lavouras brasileiras nunca foram testados para as abelhas nativas do nosso país. Nunca.
Os testes que existem foram feitos com a abelha europeia — Apis mellifera —, que não é daqui. As abelhas nativas sem ferrão que sustentam a meliponicultura brasileira, que polinizam culturas de fruticultura, horticultura e a vegetação nativa do Cerrado, da Caatinga e da Mata Atlântica, nunca foram consideradas nesses protocolos:
- Jandaíra — sertão nordestino
- Uruçu — Nordeste e Amazônia
- Mandaguari — Cerrado
- Jataí — Sul e Sudeste
- Mandaçaia — Caatinga e Cerrado
- Iraí — Mata Atlântica
- Tubiba — Amazônia
O documento ficou guardado. E em 2026, o governo aprovou mais 79 agrotóxicos — em apenas 45 dias — pelo atalho que dispensa qualquer avaliação nova sobre impacto ambiental para espécies que nunca foram testadas.1
O que isso significa na prática
Cada meliponário de Jandaíra ou Uruçu que opera hoje num raio de aplicação de agrotóxico está exposto a substâncias cujo efeito sobre essas espécies nunca foi medido — por determinação do próprio sistema de aprovação.
O atalho que dispensa a pergunta mais importante
O mecanismo chama-se equivalência técnica. Quando uma empresa solicita o registro de um agrotóxico com o mesmo princípio ativo de um produto já aprovado, o sistema permite dispensar a Fase III da avaliação ambiental — que é exatamente onde estariam os testes ecotoxicológicos para organismos não-alvo, como as abelhas.
O resultado: produtos aprovados com base em dados de produtos anteriores, que por sua vez também não testaram abelhas nativas. Uma cadeia de omissões que se valida a si mesma.
Não é fraude. Não é crime individual. É um problema de desenho sistêmico — e é exatamente por isso que é mais difícil de corrigir e mais urgente de nomear.
A pergunta que o sistema nunca fez: o que este produto faz com a Jandaíra, com a Uruçu, com a Mandaguari? Sem essa pergunta, qualquer resposta sobre segurança é incompleta.
O produtor rural também perde
O IBRAM não está aqui para ser contra a agricultura. Estamos a favor das regras que já existem e que estão sendo ignoradas. A favor da transparência que a lei exige e que o Diário Oficial não pratica. E a favor do produtor rural que usa agrotóxico — e que também perde quando as abelhas que polinizam a sua lavoura morrem sem que ninguém tenha avisado o risco.
Abelha morta não volta. Colmeia destruída não se reconstrói da noite para o dia. E produtividade perdida por falta de polinização é prejuízo real — no bolso, na hora da colheita, no peso do caminhão que sai da propriedade.
Fruticultura, horticultura, culturas oleaginosas: todas dependem de polinização. Quando o meliponário da propriedade vizinha enfraquece ou some, o produtor rural sente — mesmo que nunca tenha criado uma abelha na vida.
O que o meliponicultor pode fazer agora
A batalha pela revisão dos protocolos de avaliação é institucional e levará tempo. Mas há uma ação que o meliponicultor pode tomar hoje, que não depende de aprovação de ninguém e que ativa imediatamente um conjunto de direitos legais já existentes:
- Cadastre seu meliponário no GeoIBRAM. O registro georeferenciado é o ato que torna seu meliponário juridicamente visível — e que ativa o direito à notificação prévia de 48 horas antes da aplicação de agrotóxicos num raio de 6 km.2
- Registre ocorrências de irregularidades. Se uma aplicação ocorreu sem notificação, documente: data, coordenadas, espécie afetada, volume de perda. O GeoIBRAM é a plataforma para esse registro. É o dado que chega ao Ministério Público com peso.
- Compartilhe com produtores rurais vizinhos. O produtor que conhece a obrigação de notificar e a cumpre protege a si mesmo juridicamente — e fortalece a coexistência entre agricultura e meliponicultura na mesma paisagem.
A lei que já protege — se você estiver cadastrado
A IN 02/2008 estabelece zona de exclusão de 250m ao redor de apiários e meliponários registrados. A IN Conjunta MAPA 01/2012 exige notificação prévia de 48 horas para qualquer aplicação aérea num raio de 6 km. A Portaria MAPA 298/2021 equipara drones a aeronaves para essas obrigações. O cadastro no GeoIBRAM é o que torna esses direitos exigíveis na prática.
Transparência é o que a lei exige — e o que o Diário Oficial não pratica
O IBRAM acompanha e traduz os atos oficiais de aprovação de agrotóxicos porque a linguagem técnica do Diário Oficial não foi feita para o meliponicultor de Ocara, de Beberibe, de Piracicaba ou de Dourados entender. Mas o impacto chega até ele. Todos os dias.
A Saga BEE-REX é a sistematização desse acompanhamento. Cada ato publicado, cada lacuna documental, cada resposta obtida via Lei de Acesso à Informação: tudo registrado, traduzido e disponível.
Cadastre seu meliponário ou apiário gratuitamente no GeoIBRAM. Torne sua criação juridicamente visível. Ative seus direitos.Cadastrar no GeoIBRAM
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Leia e ouça o áudio a partir das 6h da manhã no site ibrambrasil.org.br. Compartilhe com apicultores e produtores rurais. Funciona em 3G e 2G.
1 Despacho n.º 26903862/2026-Diqua, Processo n.º 02303.008284/2026-41 — resposta oficial do IBAMA a pedido de acesso à informação (LAI) protocolado pelo IBRAM, confirmando que 48 agrotóxicos aprovados no Ato nº 16/2026 não passaram por avaliação ecotoxicológica para abelhas nativas.
2 IN 02/2008 — zonas de exclusão de 250m ao redor de apiários e meliponários; IN Conjunta MAPA/SDA-MAPA 01/2012 — notificação prévia de 48 horas num raio de 6 km; Portaria MAPA 298/2021 — equiparação de drones a aeronaves tripuladas para fins dessas obrigações.


