Pulverização com aviões autônomos: quem recebe o aviso?

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A pulverização com aviões autônomos deve ganhar escala na SLC Agrícola. A companhia anunciou a ampliação do uso do Pelican 2, aeronave elétrica da Pyka, e projeta tratar cerca de 145 mil hectares na safra 2025/26. A tecnologia pode melhorar a operação no campo. Ao mesmo tempo, cada nova área exige uma pergunta: quem precisa conhecer a pulverização antes que ela aconteça? Segundo o AgFeed, a expansão alcançará fazendas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Maranhão.

Na Fazenda Paiaguás, em Mato Grosso, o Pelican 2 tratou 10,4 mil hectares na safra 2024/25 e já havia ultrapassado 20 mil hectares na safra seguinte, conforme a reportagem. A SLC também estima evitar até 330 toneladas de CO₂e ao substituir parcialmente aeronaves movidas a combustível fóssil. Portanto, esse número é uma projeção da companhia. O IBRAM não verificou o resultado de forma independente.

O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura reconhece o valor da inovação. Entretanto, uma aplicação segura depende do produto, das condições do voo e do conhecimento sobre escolas, moradias e apiários próximos à lavoura.

Pulverização com aviões autônomos: o que exige o art. 25?

O art. 25 da Portaria MAPA nº 298/2021 estabelece equivalência entre aplicações de agrotóxicos com aeronaves tripuladas e remotamente pilotadas, principalmente quanto às recomendações da bula e do receituário agronômico. A norma também admite autorizações exclusivas para aeronaves remotamente pilotadas.

Assim, uma aeronave elétrica não libera o operador das condições de uso do agrotóxico. Antes da aplicação, o produtor e o operador devem conferir o registro do produto, sua indicação de uso, a bula, o receituário quando exigido e as demais regras pertinentes. A lei atual dos agrotóxicos é a Lei nº 14.785/2023, que revogou a Lei nº 7.802/1989.

Além disso, o art. 28 da Portaria 298/2021 manda considerar os regulamentos de aviação agrícola do MAPA de forma subsidiária, no que couber. Por isso, o operador precisa examinar a IN MAPA nº 2/2008 junto com as regras próprias da Portaria, a bula e as características da operação. O art. 25, sozinho, não determina quais distâncias da IN nº 2/2008 incidem sobre toda aplicação com o Pelican 2.

Como o aviso pode chegar às escolas rurais?

A IN MAPA nº 2/2008 existe há mais de 18 anos e considera povoações e vilas em suas regras de distância para as operações que ela abrange. Uma escola rural situada nesses núcleos faz parte do território habitado que o operador precisa identificar. Se a escola estiver isolada, ele também deverá examinar sua localização, as pessoas presentes e as regras aplicáveis ao produto e à operação.

Muitas escolas rurais já têm sua localização registrada no GeoIBRAM. Quando a escola valida seu contato e ativa o ponto cadastrado, pode receber os alertas no endereço institucional informado. Enquanto ela não conclui essa validação, o GeoIBRAM encaminha o aviso ao e-mail institucional da Secretaria Municipal de Educação, para que a Secretaria o repasse à unidade escolar. O artigo “Aviso prévio de pulverização: escola rural tem direito” explica a ativação do cadastro gratuito.

Esse caminho facilita a vida do produtor rural: mesmo antes de cada escola validar seu endereço, há um contato institucional municipal para o aviso preventivo. Além disso, a Secretaria pode identificar a unidade próxima à área comunicada e orientar a direção. O registro do envio à Secretaria, porém, não comprova automaticamente que a escola recebeu ou leu a mensagem. Para verificar o percurso do alerta, também é importante registrar seu encaminhamento e, quando possível, a confirmação de recebimento pela unidade.

O IBRAM propõe, ainda, que escolas geolocalizadas dentro de um raio de 6 km recebam os alertas pertinentes como medida preventiva. A escola e a Secretaria podem levar a informação às famílias, inclusive a apicultores e meliponicultores que ainda não se cadastraram na plataforma. Essa rede amplia o alcance do aviso enquanto o cadastro dos apiários avança gradualmente.

O aviso à escola ou à Secretaria substitui o aviso ao apicultor?

Não automaticamente. A IN Conjunta nº 1/2012 trata de determinados ingredientes ativos. Para as aplicações aéreas que esse ato autoriza, a norma exige que o produtor notifique os apicultores localizados em um raio de 6 km, com antecedência mínima de 48 horas.

A norma existe há mais de 13 anos. Ainda assim, faltam informações públicas suficientes para avaliar, em escala nacional, quantos avisos os produtores enviam e quantos chegam aos apicultores. Essa falta de dados não prova que a regra nunca é cumprida. Ela evidencia, contudo, a dificuldade prática de localizar todos os destinatários e verificar a comunicação.

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O aviso à escola e à Secretaria amplia o alcance da informação e documenta cuidados adotados pelo produtor. Quando a IN Conjunta nº 1/2012 incidir, ele deve também buscar e notificar os apicultores abrangidos. Portanto, o canal escolar complementa essa tarefa; não quita, por si só, a obrigação dirigida aos apicultores.

A exigência de 6 km e 48 horas prevista nesse ato não vale indistintamente para qualquer agrotóxico. Antes de afirmá-la para uma aplicação específica, é necessário conhecer o produto e as condições de uso. A notícia sobre a SLC não identifica os produtos utilizados em cada fazenda. Por isso, ela não permite acusar a companhia de descumprimento.

Um registro útil para quem pulveriza e para quem vive no entorno

O produtor e o operador precisam conhecer o entorno antes de pulverizar. Por sua vez, o apicultor e o meliponicultor precisam tornar conhecidos os locais de suas colmeias. As escolas e secretarias de educação oferecem pontos adicionais de comunicação. Além disso, o registro dos avisos permite conservar um histórico do que cada parte informou e quando o fez.

Essa é a função preventiva proposta para o GeoIBRAM: organizar cadastros territoriais e registros de alertas de pulverização. No entanto, a plataforma não substitui a bula, o receituário agronômico, as distâncias de segurança ou a fiscalização pública. O aviso documentado também não prova, sozinho, que a aplicação foi segura nem afasta responsabilidade automaticamente.

A inovação da SLC merece atenção. Ela também mostra como a tecnologia pode ajudar numa tarefa antiga: identificar quem está perto da lavoura e fazer a informação chegar antes da pulverização.

Cadastre-se no GeoIBRAM para organizar a localização de apiários e meliponários ou o histórico documental dos avisos de pulverização. Apicultores, meliponicultores e escolas rurais têm cadastro gratuito. Conforme as diretrizes atuais do IBRAM, produtores rurais e operadores de drone pagam mensalidade de R$ 30,00. A escola pode validar seu contato institucional para receber diretamente os alertas; até lá, o aviso segue pelo e-mail institucional da Secretaria Municipal de Educação.

IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
Endereço da Representação: SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
E-mail institucional: contato@geoibram.com
Telefone de contato: (61) 99850-2424

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