O Poder da polinização e a oportunidade histórica do PSA para apicultura Brasileira

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Por Jeovam Lemos Cavalcante
Apicultor e Advogado

A apicultura e a meliponicultura brasileiras atravessam o momento mais decisivo de sua história. A Lei Federal nº 14.119/2021, ao instituir a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), reconheceu oficialmente a figura do Provedor de Serviços Ambientais, permitindo que a polinização seja tratada, pela primeira vez, como serviço essencial, mensurável e remunerável.

Essa conquista, porém, traz consigo um alerta estratégico:
somente categorias organizadas, com base nacional clara e representativa, ocuparão os espaços decisórios do PSA e acessarão seus recursos.

A apicultura precisa estar entre elas.

Polinização: A única defesa efetiva contra pulverizações predatórias

A legislação brasileira estabelece um fato incontestável: colmeias registradas são o único gatilho legal capaz de acionar barreiras obrigatórias contra pulverização aérea e deriva de agrotóxicos.

O arcabouço normativo composto por:

  • IN nº 02/2008,
  • IN nº 01/2012, e
  • Portaria MAPA nº 298/2021, especialmente o art. 25,

Confere às colmeias um status jurídico singular:
Protegem culturas sensíveis como maçã, uva, café especial, hortifruticultura fina e sistemas orgânicos de pulverizações perigosas.

Produtores rurais — mesmo grandes e tecnificados — não possuem esse mecanismo por si próprios.
Somente apicultores e meliponicultores podem acionar essa proteção.

É justamente esse poder jurídico que dá à polinização valor estratégico dentro do PSA.

A externalidade negativa e o PSA como instrumento de justiça ambiental

A deriva de agrotóxicos gera:

  • redução populacional de polinizadores,
  • queda de produtividade agrícola,
  • perdas ecológicas,
  • impactos sanitários e econômicos.

Por outro lado, a polinização aumenta de modo comprovado:

  • 65% na maçã,
  • 20% a 30% no café,
  • 15% a 40% em diversas frutas tropicais.

Esses ganhos são recebidos gratuitamente pelo produtor rural.
O PSA foi criado justamente para corrigir essa assimetria, valorizando o provedor ambiental que garante o serviço ecossistêmico.

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O desafio estrutural: Falta de cadastro nacional unificado

O principal entrave institucional do setor é a ausência de um cadastro nacional unificado de apicultores e meliponicultores.

Hoje, os registros estão:

  • dispersos entre órgãos estaduais,
  • desconectados de bases federais,
  • sem interoperabilidade,
  • sem padronização,
  • e sem representatividade nacional.

Essa fragmentação coloca o setor em desvantagem diante de outras áreas ambientais que já se preparam para ocupar o espaço do PSA.

A Solução tecnológica: GeoIBRAM e parceria estratégica com a CBA

Ferramentas tecnológicas modernas oferecem a solução.

Plataformas de georreferenciamento — a exemplo do GeoIBRAM (www.geoibram.com.br) — estão eliminando o principal gargalo da apicultura brasileira: a ausência de dados integrados e auditáveis.

O GeoIBRAM já permite:

  • georreferenciamento de colmeias,
  • registro de propriedades e rotas de pulverização,
  • identificação de provedores ambientais,
  • conformidade com exigências do PSA,
  • registro do risco de deriva,
  • e rastreabilidade completa.

Além disso:

O GeoIBRAM poderá firmar parcerias institucionais com a Confederação Brasileira de Apicultura (CBA) para acelerar o cadastro nacional dos apicultores e meliponicultores, suprindo uma deficiência histórica da categoria.

Essa cooperação permitirá que a CBA:

  • apresente uma base real de provedores ambientais,
  • demonstre capacidade de governança,
  • fortaleça sua representatividade,
  • e prepare o setor para disputar editais e recursos da Política Nacional de PSA.

O protagonismo institucional da CBA

Organização produz legitimidade.
E legitimidade produz poder político-real.

No cenário atual, a entidade naturalmente apta a representar a apicultura no Comitê Gestor do PSA é a Confederação Brasileira de Apicultura (CBA).

Essa legitimidade é reforçada por um fato incontornável:

O presidente da CBA, Sérgio Farias, é também o Presidente da Câmara setorial do Mel do Ministério da Agricultura.

Trata-se de um ponto estratégico fundamental:

  • a CBA tem representatividade nacional;
  • ocupa posição institucional dentro do MAPA;
  • conhece a realidade produtiva do país;
  • e é a entidade mais habilitada a defender os interesses da polinização no Comitê Gestor.

Com base organizada, dados unificados e apoio tecnológico, a reivindicação da CBA por esse assento torna-se não apenas legítima — mas necessária.

PSA: Estabilidade econômica e sustentação institucional

A renda do mel é sazonal.
A renda do PSA, não.

O PSA:

  • Gera previsibilidade,
  • Fortalece associações e federações,
  • Financia defesa jurídica,
  • Sustenta combate à adulteração,
  • Apoia fiscalização de deriva,
  • Cria musculatura administrativa.

É a segunda camada econômica de sustentação da apicultura brasileira.

A oportunidade já chegou — Agora é a hora da organização

A polinização sempre foi essencial.
Agora pode ser também remunerada, protegida e institucionalizada.

Mas isso só se concretizará se:

  • a categoria se organizar nacionalmente,
  • a base de dados for unificada,
  • a CBA assumir seu protagonismo,
  • e as ferramentas tecnológicas forem adotadas.

A Lei 14.119 criou a oportunidade.
A polinização criou o valor.
Cabe à categoria criar a organização.
O futuro depende disso.

Jeovam Lemos Cavalcante
Apicultor e Advogado

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