A suspensão da sentença que proibia o herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul pelo Tribunal de Justiça (TJ/RS) expôs um fato inegável: a proteção da fruticultura e viticultura não virá da proibição judicial, mas sim do controle rigoroso e da vigilância ativa. Não se trata de ser contra o agrotóxico, mas de garantir seu uso responsável, delimitado pela lei.
Diante do revés no TJ/RS, o GeoIBRAM emerge como a única solução inquestionável para os produtores de maçã e uva, pois transforma a área susceptível em uma zona de exclusão obrigatória baseada em legislação federal de caráter mandatório.
O foco na lei: Ativação da proteção de 250 metros
A força do GeoIBRAM é a sua capacidade de ativar o Art. 10 da IN /MAPA Nº 02/2008, uma lei federal que impõe limites de segurança que nenhum aplicador aéreo pode ignorar:
- Gatilho legal inegociável: A lavoura de maçã/uva, por si só, não impõe limites de distância. O cadastro de colmeias (via parcerias) no GeoIBRAM as define como “agrupamentos de animais”. Este é o gatilho jurídico.
- Proibição obrigatória: Por força da IN 02/2008, o aplicador é legalmente proibido de se aproximar a menos de 250 metros daquela área. Esta proibição de distância é a defesa preventiva que a sentença estadual suspensa (50m) não pôde garantir.
Reforços de controle
A estratégia GeoIBRAM ainda adiciona outras camadas de controle e responsabilidade:
- Drones: A portaria Nº 298/2021 do MAPA estende a obrigatoriedade dos 250 metros também para as operações realizadas com drones (ARP).(Art.25).
- Proibição de deriva: A INC Conjunta n° 01/2012 impõe a proibição de deriva sobre culturas susceptíveis adjacentes (maçã/uva), reforçando o controle sobre o aplicador.
- Dano ambiental (meliponas): A parceria com meliponicultores (abelhas nativas) eleva a proteção, pois o dano atrai a fiscalização do IBAMA, tratando a deriva como um dano à fauna nativa.
🤝 A Estratégia dupla: Controle e benefício econômico
A única solução para os produtores de maçã e uva é estabelecer parcerias com apicultores e meliponicultores e registrar as colmeias no GeoIBRAM. Esta estratégia garante o controle necessário e gera um duplo benefício:
- Controle legal (Defesa): O cadastro ativa a zona de exclusão obrigatória de 250 metros. Em caso de falha no controle, o Art. 10, Inciso II da IN 02/2008 estabelece que o dano é de “inteira responsabilidade da empresa aplicadora”.
- Controle produtivo: A presença das abelhas garante a polinização otimizada, resultando em aumento de qualidade e volume da colheita.
O GeoIBRAM é o instrumento de controle que transforma a vulnerabilidade em uma ferramenta de defesa preventiva legal.
Para saber como ativar esta proteção, acesse: https://ibrambrasil.org.br e www.geoibram.com.br.
