ADI 7455 Apicultura: CBA Admitida no STF

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A legitimidade da CBA no STF avançou um passo decisivo: o Ministro Nunes Marques admitiu a Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura como amicus curiae na ADI 7455, e em 8 de maio de 2026 o STF iniciou o julgamento virtual do mérito. Assim, a voz do setor apícola brasileiro chegou à Corte Suprema no exato momento em que ela define os limites constitucionais da proteção florestal no Ceará.

ADI 7455
Ação no STF

30/03/2026
Admissão da CBA

08/05/2026
Início do julgamento virtual

6 km
Raio de proteção INC 01/2012

Nesse sentido, o processo tramita sob relatoria do Ministro Nunes Marques e questiona dispositivos da Lei Estadual do Ceará nº 18.301/2022, que institui a Política Agrícola Estadual de Florestas Plantadas. O ponto central da controvérsia é a constitucionalidade da “reserva legal extrapropriedade” — mecanismo que permite a realocação da reserva legal para imóveis de titularidade distinta, sem observar os critérios do Código Florestal federal.

Além disso, o que torna esse julgamento singular para o setor apícola é a posição da CBA dentro do processo: a Confederação já está admitida enquanto o STF julga o mérito. O amicus curiae não é admitido de forma automática — ele exige avaliação e decisão do relator. Portanto, a admissão é, em si, um reconhecimento jurisdicional de representatividade.

A Questão Constitucional e o que Está em Jogo para a Apicultura

Vale destacar que a Caatinga é o único bioma exclusivamente brasileiro e o território de maior concentração de apiários do Nordeste. É também habitat essencial de dezenas de espécies de abelhas nativas, incluindo espécies sem ferrão com alto valor ecológico e econômico.

A “reserva legal extrapropriedade” prevista na lei cearense permite que o proprietário rural registre sua reserva legal em imóvel de terceiro, em área distinta. Na prática, portanto, isso pode resultar no desmatamento de áreas de forrageamento e nidificação de abelhas — sem que qualquer proteção incida sobre o entorno imediato da propriedade produtiva.

Para a apicultura, o impacto é direto. A Instrução Normativa Conjunta IBAMA/MAPA nº 01/2012 estabelece um raio de proteção de 6 km ao redor de cada apiário registrado. Se a cobertura vegetal dentro desse raio for legalmente suprimida com base em mecanismo que o STF declare inconstitucional, a base produtiva da apicultura fica exposta — e o apicultor não tem instrumento jurídico imediato para reagir. Por isso, a participação da CBA como amicus curiae é estratégica.

Legitimidade da CBA no STF: o que a Justiça Federal do Ceará Havia Negado

Além do mais, a admissão da CBA pelo STF tem um segundo significado, de igual relevância jurídica.

Em ação ajuizada na Justiça Federal do Ceará, a CBA teve sua legitimidade processual negada. O juízo de primeiro grau entendeu que a Confederação não possuía representatividade adequada para atuar em juízo na defesa dos interesses da cadeia apícola. Consequentemente, o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito.

A decisão do Ministro Nunes Marques contraria diretamente esse entendimento. Ao admitir a CBA como amicus curiae, o STF reconheceu três requisitos que o juízo cearense havia recusado: representatividade da entidade, pertinência temática com o objeto da ação e capacidade de contribuição técnica ao debate constitucional. Em outras palavras, a legitimidade da CBA no STF é agora fundamento expresso de recurso contra o que o Ceará decidiu.

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De fato, já detalhamos esse argumento de recurso no post sobre a ação da CBA no TRF5 contra o preparado de mel — onde o mesmo juízo havia extinguido a ação pela terceira vez sob o mesmo argumento de ilegitimidade.

Cronologia da ADI 7455

DataEvento
2022Promulgação da Lei Estadual do Ceará nº 18.301/2022 — Política Agrícola de Florestas Plantadas
2022–2025Ajuizamento da ADI 7455 no STF questionando a constitucionalidade da reserva legal extrapropriedade
30/03/2026Decisão do Ministro Nunes Marques admitindo a CBA como amicus curiae na ADI 7455
08/05/2026Início do julgamento virtual do mérito da ADI 7455 pelo STF

Como Acompanhar o Julgamento

No julgamento virtual, os ministros depositam seus votos na plataforma interna durante o prazo de cinco dias úteis. Qualquer ministro pode pedir destaque, o que retira o processo do virtual e o leva ao plenário presencial. Assim, o resultado pode sair a qualquer momento — ou seguir para o plenário.

O andamento pode ser consultado em tempo real em: portal.stf.jus.br → Acompanhamento processual → ADI 7455. Além disso, o IBRAM acompanha o processo e publica atualizações em ibrambrasil.org.br.

A CBA no CONBRAPI 2026

A Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura é a entidade máxima de representação do setor no Brasil. Por isso, sua presença no STF reforça o papel institucional que a CBA exercerá também no 25º Congresso Brasileiro de Apicultura e 11º Congresso Brasileiro de Meliponicultura — CONBRAPI 2026, organizado com apoio da Federação das Associações de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina (FAASC).

As inscrições estão abertas. Pesquisadores, produtores e técnicos podem conferir normas e áreas temáticas em conbrapi.com.br. Da mesma forma que a legitimidade da CBA no STF fortalece o setor juridicamente, o CONBRAPI 2026 fortalece o setor científica e comercialmente.

Para entender como o GeoIBRAM organiza a prova jurídica que complementa essa estratégia, veja o post sobre prova contra a fiscalização ambiental.

Acompanhe o julgamento e a atuação da CBA:

CBA — cbame.com.br · STF — ADI 7455 · CONBRAPI 2026

Jeovam Lemos Cavalcante é advogado (OAB/CE 2.627 | OAB/DF 1.666A), Membro da Câmara Setorial do Mel do MAPA e Secretário da Câmara Temática do Mel do Ceará.

“O GeoIBRAM não combate o agrotóxico. Fiscaliza o seu uso.”

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