PSA na apicultura: a virada histórica e jurídica da categoria

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Por: Lemos Cavalcante (Apicultor e Advogado)

Você sabia que os criadores de abelhas brasileiros estão diante da maior oportunidade de valorização financeira de sua história? De fato, a consolidação do PSA na apicultura foi impulsionada pela promulgação da Lei Federal nº 14.119/2021[cite: 1]. No entanto, essa conquista histórica traz um alerta estratégico urgente: apenas as categorias organizadas conseguirão acessar esses recursos.

Com efeito, a polinização biológica passou a ser reconhecida oficialmente como um serviço ecossistêmico essencial, mensurável e remunerável[cite: 1]. Por isso, o produtor tradicional que hoje pedala quilômetros na bicicleta para cuidar de suas caixas ganha um poderoso amparo legal. Inquestionavelmente, a atividade familiar de subsistência precisa sair da informalidade para ocupar esse espaço de direito.

Além do mais, a falta de controle na pulverização aérea de agrotóxicos gera perdas econômicas e sanitárias devastadoras no campo. Dessa forma, as colmeias registradas constituem o único gatilho jurídico capaz de acionar as barreiras obrigatórias de proteção. Portanto, garantir o cumprimento das faixas de exclusão é um dever de conformidade que protege as culturas sensíveis.

Regularização de apiários para recebimento de PSA na apicultura

O impacto econômico da polinização e as metas de ESG na CVM

Afinal, a presença das abelhas no eito rural eleva de forma comprovada a produtividade agrícola em diversos cultivos do país. Nesse sentido, a polinização gera incrementos de até sessenta e cinco por cento na maçã e trinta por cento no café. Deste modo, as grandes lavouras recebem esses ganhos de graça, gerando uma assimetria que o pagamento ambiental visa corrigir.

Por outro lado, as mais de sessenta multinacionais lideradas pela CropLife Brasil sofrem pressões crescentes de governança ambiental. Consequentemente, para comprovar requisitos rigorosos de sustentabilidade perante a CVM, as S/A necessitam apresentar dados de conformidade de sua cadeia. Por essa razão, o incentivo ao PSA na apicultura converte-se em uma estratégia corporativa vital para o agronegócio.

Para tanto, lembramos o caso famoso da multa de R$ 148 milhões aplicada pelo IBAMA no Pantanal, em Poconé/MT. De fato, o proprietário acabou penalizado justamente por não dispor de dados cartográficos e laudos georreferenciados de sua divisa rústica. Você pode estudar os detalhes jurídicos desse processo acessando o artigo em ibrambrasil.org.br/incendio-pantanal-multa-ibama/. A prova eletrônica protege a porteira.

Mapeamento de colmeias para auditoria de PSA na apicultura

Como a CBA e o GeoIBRAM organizam o cadastro nacional unificado

Inquestionavelmente, o principal entrave para a expansão do setor é a completa ausência de um cadastro nacional integrado. Dessa maneira, a parceria tecnológica com o aplicativo GeoIBRAM surge para eliminar essa dispersão de dados nas federações. Desse modo, o sistema georreferencia os criatórios rústicos e gera os relatórios auditáveis necessários para pleitear as verbas do fundo.

Por conseguinte, essa governança digital fortalece a representatividade da Confederação Brasileira de Apicultura (CBA) perante as instâncias reguladoras. Inclusive, o presidente da CBA, Sérgio Farias, lidera também a Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura. Dessa forma, a categoria dispõe de legitimidade política para disputar os recursos previstos no decreto regulamentador do PSA na apicultura.

O GeoIBRAM (geoibram.com) bota a engenharia da prova no seu solo, criando uma cerca digital que obriga o mercado a enxergar a sua criação e sua lavoura. O sistema é 100% gratuito para apicultores, meliponicultores, pilotos corretos de drone, cidadãos e escolas rurais, cobrando a taxa única de R$ 25,00/mês somente para o perfil de produtor rural. Cadastre-se agora em geoibram.com/cadastro/ e monte o seu escudo contra os abusos.

Além disso, caso ocorra alguma aplicação aérea irregular de agrotóxicos perto de suas colmeias, a plataforma registra a ocorrência eletrônica. Com efeito, o GeoIBRAM fornece o amparo técnico para que a CBA oficie o Ministério Público e exija reparações legais. Para compreender o rito de bloqueio das atividades poluidoras, leia sobre o funcionamento do embargo agrotóxico automático.

Por fim, as regras da Resolução CONAMA nº 496/2020 e as portarias federais de tráfego aéreo constam na Imprensa Nacional[cite: 1]. Apesar disso, conquistar a previsibilidade financeira e a proteção jurídica das caixas de abelha depende da sua atitude preventiva de demarcação. Assim sendo, participe da nossa Corrente da Legalidade, registre-se no GeoIBRAM e blinde seu solo. Quem não registra, não prova.


IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
Endereço da Representação: SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
E-mail institucional: contato@geoibram.com
Telefone de contato: (61) 99850-2424

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