Em apenas três meses de 2026, cerca de 222 comunidades rurais do Maranhão foram atingidas por pulverização de agrotóxicos. Os dados são do Laboratório de Extensão, Pesquisa e Ensino em Geografia da Universidade Federal do Maranhão (Lepeng-UFMA) e apontam um cenário de alerta. Contudo, o que mais impressiona não é apenas o número — é o perfil das vítimas: mais de 75% dos casos envolvem populações tradicionais, quilombolas e indígenas.
Janeiro Bateu Recordes — e Fevereiro Pode Ter Sido Pior do que Parece
Janeiro foi o mês mais crítico, concentrando 142 comunidades afetadas — número superior a todo o registrado ao longo de 2025. Em fevereiro, houve queda nos registros, mas especialistas alertam que isso pode estar ligado à subnotificação causada por medo e dificuldade de denúncia. Já em março, 45 comunidades foram afetadas em 11 cidades diferentes. Portanto, o que os dados mostram pode ser apenas a superfície do problema.
O Efeito Deriva: a Intenção Não Elimina o Dano
O principal mecanismo por trás dos danos é o chamado efeito deriva: o produto químico, carregado pelo vento durante a pulverização, atinge áreas não planejadas — plantações, moradias, fontes de água e colmeias vizinhas. Portanto, a intenção do operador não elimina o dano causado. A lavradora Leci Martins dos Santos, moradora da comunidade Pau Darco, em Bacabal, resumiu o impacto com precisão: deixou de vender o que produzia por medo de contaminar quem comprasse.
Em Chapadinha, foram registradas 18 comunidades atingidas apenas em fevereiro, incluindo territórios quilombolas. Em São Benedito do Rio Preto, 27 comunidades foram impactadas em janeiro — entre elas Guarimã e Cancela —, além de aldeias do povo Guajajara em terras indígenas como Alto Turiaçu e Bacurizinho. Desse modo, o problema não é pontual: abrange 29 municípios em todo o estado.
Os Danos à Saúde: Imediatos e de Longo Prazo
Os moradores das áreas afetadas relatam sintomas imediatos após a exposição, como irritações na pele e nos olhos, falta de ar, náuseas e tonturas. Ademais, o relatório do Lepeng-UFMA alerta para efeitos de longo prazo: risco aumentado de câncer, problemas hormonais, doenças neurológicas e infertilidade, associados ao contato frequente com essas substâncias. Nesse sentido, cada pulverização irregular acumula um passivo que vai muito além da lavoura perdida.
Lei Existe, Mas Ninguém Assume o Controle
O dado mais revelador da crise, contudo, é político: mesmo municípios com leis locais proibindo a pulverização aérea — como Brejo e Timbiras — continuam registrando casos. Ou seja, a norma existe, mas a ausência de controle efetivo a torna letra morta.
Nesse sentido, é preciso fazer uma pergunta incômoda: onde estão as entidades que representam os fabricantes de agrotóxicos? A CropLife Brasil, o SINDIVEG e outras associações do setor publicam posicionamentos sobre boas práticas e uso responsável. No entanto, esses documentos não mencionam sequer uma vez o aviso prévio de 48 horas, o buffer de 500 metros ou o controle de deriva. Se até a entidade que representa os fabricantes não assume o controle da aplicação, quem fica com o passivo? O apicultor, o quilombola e o lavrador — como os dados do Maranhão confirmam.
O Que a Lei Já Exige — e Que Está Sendo Ignorado
A Instrução Normativa Conjunta IBAMA/MAPA nº 01/2012 exige notificação prévia de 48 horas antes de qualquer pulverização aérea que possa afetar apicultores em raio de 6 km. Além disso, a IN MAPA nº 02/2008 estabelece buffer mínimo de 500 metros entre a aplicação e comunidades rurais, mananciais e moradias. Por conseguinte, cada um dos 222 casos registrados no Maranhão representa uma infração documental — e uma prova em potencial para ação judicial.
Nesse contexto, vale lembrar que a Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA) já levou ao STF, por meio da ADI 7801, a inconstitucionalidade de normas estaduais que permitem pulverização aérea sem notificação prévia — exatamente o vácuo que os casos do Maranhão expõem.
GeoIBRAM: Registro Antes que o Drone Apareça
O GeoIBRAM foi criado para transformar essa realidade. Por isso, apicultores, quilombolas, indígenas e moradores rurais podem registrar gratuitamente suas áreas na plataforma, gerando um hash criptográfico com data, hora e geolocalização — prova pré-constituída antes que o drone apareça no horizonte. Assim, quem registra tem defesa. Quem não registra, não prova.
Além disso, o GeoIBRAM reúne todos os operadores credenciados pelo MAPA, estado por estado e município por município. Se o drone que passou sobre a sua área não constar na plataforma, você tem base legal para agir — com evidência georreferenciada e validade jurídica plena.
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Quem não registra, não prova.📄 Fonte: Lepeng-UFMA / Imirante.com, 07 abr. 2026 ↗
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