912 Agrotóxicos Aprovados, Zero Testes com Nativas: o BEE-REX que o IBAMA Não Enterrou

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Uma fotografia digital realista retrata uma cena de desmatamento ilegal no Cerrado goiano
Pulverização em larga escala: drones substituem tratores no desmatamento químico do Cerrado goiano

Por Jeovam Lemos Cavalcante | Presidente do IBRAM | Março de 2026
Meliponicultura | Regulação | Corrente da Legalidade
Saga da Regulação — Série IBRAM

A Ciência Confirmou o que Você Já Suspeitava — Mas a Lei Não Sabe que Sua Abelha Existe
Meliponíneos São Mais Vulneráveis a Agrotóxicos — e o BEE-REX Ignora Isso
▶ A Lei Veio. A Norma Anterior Ressuscitou. (você está aqui)
Três Leis, Três Vácuos e Um Drone

Em outubro de 2022, o Brasil aprovou uma norma que parecia mudar tudo para os meliponiculturistas. A Instrução Normativa Conjunta nº 1 (INC 01/2022), assinada pelo IBAMA, ANVISA e MAPA, revogava a norma anterior — aquela baseada exclusivamente no modelo norte-americano BEE-REX e na Apis mellifera.

Todos anunciaram a conquista. As abelhas sem ferrão pagaram primeiro o preço do que não veio depois.

O setor apícola não enterrou o BEE-REX. Na calada da noite, o ressuscitou — embutido na própria norma que prometia substituí-lo. E ninguém avisou.

1. O que a INC 01/2022 Prometeu — e o que Ela Mascarou

A nova norma incluiu, pela primeira vez, três espécies nativas como organismos indicadores obrigatórios para avaliação de risco:

  • Melipona scutellaris — a Uruçu, endêmica do Nordeste
  • Tetragonisca angustula — a Jataí, presente em quase todo o território nacional
  • Scaptotrigona postica — a Mandaguari, do Centro-Sul do Brasil

No papel, o Brasil deu um passo histórico. Pela primeira vez, o Estado reconhecia que suas abelhas existem — que não somos todos Apis mellifera, que a biodiversidade da Caatinga, do Cerrado e da Amazônia merece uma régua própria.

Contudo, o que a norma não anunciou — e que o IBRAM expõe aqui — é o mecanismo que esvaziou essa promessa antes mesmo de ela sair do papel.

2. A Norma Deixou a Porteira Aberta para Liberar Agrotóxicos sem Testar Suas Abelhas

O mecanismo central da INC 01/2022 funciona assim:

Primeiro, o registro calcula o Quociente de Risco (QR) — usando a Apis mellifera como referência, pelo mesmo modelo BEE-REX que a norma acabou de revogar.

Se esse QR ficar abaixo de 0,4, o processo aprova o agrotóxico. Portanto, a porteira fecha antes mesmo de o registro mencionar qualquer nativa. Nenhuma abelha nativa entra no teste — nem a Uruçu, nem a Jataí, nem a Mandaguari.

Somente quando o QR iguala ou supera 0,4 é que a norma exige os testes com espécies nativas.

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Traduzindo para o campo: o BEE-REX ganhou um novo nome — “filtro de entrada” — e voltou costurado dentro da nova norma. Se a abelha europeia, mais robusta e calibrada para o clima temperado dos EUA, apontar risco baixo, a porteira fecha antes de a sua Jandaíra, a sua Canudo ou a sua Iraí receberem sequer uma menção no processo.

Ademais, essa lacuna regulatória não existe de forma isolada. Drones agrícolas sobrevoam hoje meliponários sem notificação, sem respeito às distâncias legais e sem identificação do operador responsável — realidade que o IBRAM documenta e combate juridicamente. A exposição das abelhas nativas, portanto, chega por duas frentes: o agrotóxico que o registro aprova sem teste e o drone que aplica sem aviso.

O ressuscitado: em outubro de 2022, o Estado revogou formalmente o BEE-REX. Na prática, o modelo voltou pelos fundos — agora embutido no primeiro nível da própria norma que prometia substituí-lo. Suas abelhas continuam invisíveis.

3. Cientista Desmascara o IBAMA

Mesmo que o QR ultrapassasse 0,4 e a norma exigisse os testes com nativas, havia outro problema — desta vez, de execução.

Em março de 2023 — seis meses após a INC 01/2022 entrar em vigor — a Dra. Roberta Nocelli, coordenadora do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Métodos para Testes de Toxicidade em Abelhas Nativas Brasileiras, declarou:

“A política pública tem de estar baseada em um protocolo padronizado e isso nós não tínhamos ainda para as espécies nativas.”

A norma existia. A obrigação existia. Contudo, os protocolos para cumpri-la, não.

Sem manuais padronizados, as empresas registrantes alegavam não saber como conduzir os testes. O IBAMA, sem metodologia oficial para exigir, continuou a aceitar avaliações que extrapolavam os dados da Apis mellifera. Por isso, a porteira permaneceu aberta.

4. Enquanto Isso: 912 Agrotóxicos Aprovados

Entre a promessa da nova norma e a ausência dos protocolos, o mercado agiu com rapidez.

Em 2025, o Brasil bateu o recorde histórico de 912 novos registros de agrotóxicos. A Lei de Agrotóxicos (14.785/2023) acelerou os prazos de aprovação. O IBAMA, no entanto, não acelerou, na mesma proporção, os instrumentos de proteção das suas abelhas.

A pergunta que o Estado se recusa a responder: quantos desses 912 registros passaram pelo filtro do BEE-REX com QR abaixo de 0,4 — sem que o processo testasse uma única abelha nativa? O IBRAM vai formalizar requerimento via Lei de Acesso à Informação (LAI) para obter esses dados.

Afinal, o que está em risco não é um número em uma planilha — é a sobrevivência do sistema de polinização nativo. O Estado aprovou em tempo recorde. Ninguém, porém, monitorou o impacto sobre as nossas abelhas.

5. Três Espécies para um País Continental

Mesmo quando a norma exigir os testes e os protocolos existirem, permanece uma questão científica que a INC 01/2022 não resolve.

O Brasil abriga mais de 2.000 espécies de abelhas nativas em biomas radicalmente diferentes — Caatinga, Cerrado, Amazônia, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal. A norma, todavia, escolheu apenas três espécies para representar toda essa diversidade.

Como a pesquisa da UNESP demonstrou em 2026, a sensibilidade a pesticidas varia de forma significativa entre as próprias nativas. Uma Uruçu da Mata Atlântica e uma Jandaíra da Caatinga não reagem da mesma forma à mesma dose. Tratá-las como equivalentes é repetir, em menor escala, o mesmo erro que o uso da Apis como padrão universal já cometeu.

Três espécies num país continental equivalem a medir o clima do Brasil com termômetros em três cidades. Você terá dados. Não terá, porém, proteção real para a sua abelha.

6. O que o Site do IBAMA Revela sobre as Suas Abelhas — e Você Provavelmente Não Sabia

Até aqui, alguém poderia contestar o argumento como interpretação. O que vem a seguir, porém, é prova documental — o próprio Estado a publicou.

Em 19 de fevereiro de 2026 — três anos e quatro meses após a INC 01/2022 entrar em vigor — o IBAMA atualizou seu site oficial. Na página de Avaliação Ambiental para Registro de Agrotóxicos, o órgão descreve assim o estado atual da avaliação de risco para abelhas:

“Atualmente, apenas os critérios para a avaliação de riscos para abelhas foram estabelecidos sistematicamente pelo Instituto, com a publicação da Instrução Normativa nº 02/2017 e do Manual de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos para Abelhas.”

— Fonte: Site oficial do IBAMA, atualizado em 19/02/2026

A Instrução Normativa nº 02/2017 é exatamente a norma que a INC 01/2022 revogou. Ainda assim, o IBAMA a cita como instrumento vigente de proteção — a norma que o próprio órgão enterrou em outubro de 2022 e que voltou pelos fundos.

Nesse sentido, não se trata de esquecimento. É o retrato de uma implementação que não aconteceu. A norma nova existe no papel. O sistema operacional do órgão ainda roda a versão antiga. Consequentemente, suas abelhas continuam expostas.

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O Estado avança em câmera lenta. O veneno avança em velocidade de mercado.

Enquanto os protocolos aguardam definição em Brasília, drones sem cadastro continuam a sobrevoar meliponários sem notificação, sem respeito às distâncias legais e sem nenhum responsável identificável.

Cada ocorrência que o apicultor registra no GeoIBRAM vira evidência. Evidência vira pressão. Pressão, por fim, vira política pública.

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O IBRAM Continua na Mesa — e nas Ruas

O IBRAM reconhece a INC 01/2022 como um passo. Mas um passo com porteira aberta não é chegada — é caminho que o veneno também usa.

Por isso, defendemos, junto à Câmara Setorial do Mel no MAPA, a implementação efetiva dos protocolos para nativas, a publicação dos dados de QR por produto registrado e a revisão do critério de 0,4 como limiar de dispensa de testes com as suas abelhas.

Além disso, defendemos, com cada registro feito no GeoIBRAM, que a Corrente da Legalidade seja o cadastro que o Estado ainda não construiu — colônia por colônia, ocorrência por ocorrência, elo por elo.

A ferramenta está disponível. O elo que falta é o seu.

IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
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