Corrente da Legalidade: drone agrícola sem controle e o abismo que o campo pode evitar

admin
Esta imagem é uma representação visual dramática e impactante sobre os riscos da deriva de agrotóxicos


Quando li a matéria da Exame, senti que faltava a parte mais importante

Li com atenção. A matéria foi publicada em 26 de março de 2026 pela revista Exame — um dos principais veículos do jornalismo econômico brasileiro. Estava bem escrita. Citou o caso de Leopoldo de Bulhões, onde um drone pulverizou e causou R$ 1 milhão de prejuízo a um vizinho. Falou em riscos técnicos, jurídicos e financeiros. Falou em capacitação e compliance.

Mas parei e pensei: e a lei que já existe? E as abelhas? E o ecossistema que sustenta tudo isso?

Ninguém mencionou.

Sou advogado há cinquenta anos e apicultor há oito, aqui em Ocará, no Ceará. Presido o IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — e tenho assento pessoal na Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura, em Brasília. Digo isso não por vaidade, mas porque o que escrevo aqui não é opinião — é experiência de quem está dentro do problema e dentro da solução.

O que o campo está dizendo — de norte a sul do Brasil

Nas últimas semanas conversei com lideranças apícolas do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Goiás, de Pernambuco, do Ceará, de Sergipe. Conversei com presidentes de federações, com dirigentes de associações e com a presidência da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura — entidade onde atuo como advogado pro bono. Em todos esses estados, a mesma preocupação: a proliferação dos drones agrícolas está chegando mais rápido do que a fiscalização, mais rápido do que o aviso, e mais rápido do que a consciência de que existe uma lei que precisa ser cumprida.

No Rio Grande do Sul, o problema tem nome e tem veneno: o paraquate, proibido na União Europeia e que voltou sorrateiramente pelo contrabando, está sendo aplicado por drones sem qualquer critério de distância. Produtores de maçã e uva no Sul do Brasil estão vendo suas culturas destruídas por deriva de agrotóxico lançado por quem age, nas palavras de um apicultor gaúcho com quem conversei, como se fosse brincadeira de criança.

Isso não é percepção de um advogado do Ceará com forte atuacão em Brasilia. É o que o campo inteiro está dizendo.

70 mil pessoas já viram o que acontece quando ninguém controla

Recentemente publiquei no TikTok e no Kwai do GeoIBRAM um vídeo com narrativa sobre o caso de Parambu, la no Ceará. Em poucos dias chegou a quase 70 mil visualizações.

Não viralizou por acaso. Viralizou porque tocou em algo que muita gente já viveu ou já viu acontecer — e não sabia que tinha nome, que tinha lei e que tinha solução.

A revolta dos apicultores é real. A revolta da população rural é real. E quando a revolta não encontra um caminho legal e organizado, ela se perde — ou vira conflito.

É exatamente para isso que existe o GeoIBRAM. Para transformar revolta em prova. Prova em ofício. Ofício em providência institucional.

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Assista ao vídeo de Parambu no perfil do GeoIBRAM no TikTok e no Kwai.

A lei existe há 18 anos. E ninguém faz cumprir

Em 2008, o Ministério da Agricultura publicou a Instrução Normativa 02/2008. Ela determina que qualquer operação de pulverização aérea deve notificar apicultores, meliponicultores e a comunidade rural com pelo menos 48 horas de antecedência — e manter distância mínima de 500 metros de povoações e 250 metros de moradias isoladas e agrupamentos de animais.

Dezoito anos depois, o drone passa voando sobre o apiário sem avisar ninguém.

Em 2012, a Instrução Normativa Conjunta IBAMA/MAPA 01/2012 reforçou a proteção dos polinizadores. Em 2021, a Lei 14.119 reconheceu formalmente o serviço ambiental prestado pelas abelhas — e seu valor econômico mensurável para a agricultura brasileira.

Três instrumentos legais. Uma realidade que ignora todos eles.

O caso de Leopoldo de Bulhões não é falta de tecnologia. É falta de cumprimento da lei.

O buraco na lei que o próprio Ministério criou — e nunca fechou

Em 2021, o Ministério da Agricultura editou a Portaria 298/2021, regulamentando o uso de drones agrícolas. No art. 9º, inciso I, fixou a distância mínima de segurança em apenas 20 metros.

Vinte metros. Para uma abelha que forrageia a 6 quilômetros, esse número não existe.

O retrocesso em números:

A IN MAPA 02/2008 exigia 500 metros de distância de povoações.

A Portaria 298/2021 reduziu para 20 metros.

Redução de 96% na margem de segurança — sem qualquer contrapartida técnica que justifique essa escolha.

O próprio art. 25 da Portaria 298/2021 manda observar as normas preexistentes. Mas o MAPA nunca emitiu um esclarecimento oficial sobre como harmonizar os 20 metros da portaria com as exigências das instruções normativas anteriores. O resultado é uma zona cinzenta perigosa para todos.

O operador que cumpre os 20 metros acredita estar legal — mas pode estar violando as INs anteriores. O apicultor não sabe a qual norma recorrer. O produtor rural não sabe o que exigir de quem contrata. Não é má-fé de todos os lados. É ausência de clareza do próprio regulador.

E há ainda uma contradição institucional grave: na ADI 7794/CE, perante o Supremo Tribunal Federal, a própria AGU sustentou que a Portaria 298/2021 e a INC 01/2012 devem ser observadas simultaneamente. Mas em ações na Justiça Federal, a União tenta afastar exatamente a INC 01/2012. O governo fala uma coisa no STF e faz outra nos tribunais federais.

Pior ainda: a Portaria SDA/MAPA nº 1.187/2024 anuncia a intenção de revogar formalmente a INC 01/2012 — a última salvaguarda de notificação prévia entre operadores, agricultores e apicultores. O IBRAM já ingressou com Ação Civil Pública na 17ª Vara Federal do Distrito Federal pedindo que o Judiciário impeça esse retrocesso.

Precedente judicial — Caxias/MA:

Na ACP nº 1006950-18.2025.4.01.3702, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos por descumprimento da IN 02/2008, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. O Poder Judiciário já reconhece a supremacia das normas mais protetivas.

A Corrente da Legalidade é também um movimento para pressionar o MAPA a emitir o esclarecimento que operadores, apicultores e comunidades rurais aguardam — porque sem clareza normativa, não há cumprimento possível e não há proteção real para ninguém.

O que morre quando o drone passa sem avisar

Não é só o enxame que morre.

Morre a produção de mel daquele apicultor que não foi avisado. Morre a polinização daquelas flores que dependiam daquelas abelhas. Morre a confiança de uma comunidade que acorda com cheiro de agrotóxico sem ter recebido nenhum aviso.

E tem um dado que poucos conhecem — e que muda tudo na discussão sobre drones agrícolas:

A abelha forrageia em um raio de 3 a 6 quilômetros.

Isso significa que quando um drone pulveriza paraquate em uma propriedade no Rio Grande do Sul, esse veneno não fica naquela propriedade. Ele deriva no vento. E as abelhas que estão a 3, 4, 5 quilômetros de distância vão buscar néctar naquelas flores contaminadas — e morrem. Ou pior: voltam para a colmeia e contaminam o mel.

Não existe “pulverisei só na minha área“. Não existe essa fronteira para quem voa. Não existe essa fronteira para o vento. E não existe essa fronteira para a abelha.

As abelhas polinizam mais de 50% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros. Quando se fala em drone e eficiência agrícola sem falar em polinizadores, está se contando metade da história — a metade que interessa ao mercado, não ao campo.

Já dizia a máxima atribuída a Einstein: sem abelhas, a humanidade sucumbe em poucos anos. No Rio Grande do Sul e no Ceará, não estamos falando de uma profecia distante — estamos vendo o início desse silenciamento do campo em tempo real.

Se não controlado agora, esse processo pode chegar a um abismo intransponível — onde a recuperação dos enxames, do ecossistema e da confiança entre produtor, operador e comunidade se torna impossível.

A Corrente da Legalidade

Foi pensando em tudo isso que nasceu a Corrente da Legalidade.

Não é protesto. Não é política. É um movimento de pessoas que acreditam que a lei deve ser cumprida no campo — e que se unem com tecnologia, prova e voz institucional para garantir isso.

O apicultor e o meliponicultor que quer ser avisado antes da pulverização — e ter prova registrada se não for.

O operador de drone legalizado que investiu em habilitação e quer um mercado justo — sem concorrente clandestino operando sem registro no MAPA.

O produtor rural que quer contratar quem é habilitado e não carregar a responsabilidade de um dano causado por operador irregular.

O morador rural, a escola, o posto de saúde que têm o direito de ser avisados antes do veneno chegar.

Cada cadastro no GeoIBRAM é um elo dessa corrente.

O que o GeoIBRAM faz por você

O IBRAM criou o GeoIBRAM para dar ao movimento o que todo movimento precisa: prova, voz e alcance institucional.

Quando você registra uma ocorrência na plataforma, ela recebe assinatura digital com data, hora e localização imutáveis — válida em processos administrativos, inquéritos e ações judiciais.

O registro não sai como denúncia individual. Sai como ofício institucional do IBRAM, encaminhado ao MAPA, ao IBAMA e ao Ministério Público Federal. Sua identidade fica completamente protegida.

E quando o IBRAM assina esse ofício, ele não chega como reclamação anônima. Chega da instituição que representa o setor apícola nacional — com Representsacao em Brasília, com atuação nos tribunais federais e com representação dentro das instâncias onde as decisões são tomadas.

Representação Nacional em Brasília

Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco S — Edifício Empire Center

Brasília/DF — CEP 70070-904

contato@geoibram.com

Entre para a Corrente da Legalidade

O cadastro é gratuito. Leva dois minutos. Dentro da plataforma você acessa o painel público do MAPA com todos os operadores habilitados no seu município — porque saber quem está legalizado é o primeiro passo para exigir que a lei seja cumprida.

Passo 1 — Acesse ibrambrasil.org.br/ e faça seu cadastro gratuito

Passo 2 — Consulte os operadores legalizados do seu município

Passo 3 — Se houver irregularidade, registre — o IBRAM age institucionalmente por você

ibrambrasil.org.br/

A corrente cresce um cadastro por vez

A Exame falou para investidores chineses sobre os riscos do agronegócio brasileiro. Nós falamos para o apicultor de Ocará, para o operador de drone de Uberlândia, para a professora da escola rural do Piauí e para o produtor de Leopoldo de Bulhões que perdeu R$ 1 milhão porque ninguém o avisou.

A lei existe. O movimento existe. A tecnologia existe.

O que falta é cada pessoa que leu até aqui fazer sua parte — e se cadastrar.

#CorrenteDaLegalidade #GeoIBRAM #DroneComLei #ProtejaSuasAbelhas #ParaquateNão

Jeovam Lemos Cavalcante

Presidente do IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura

Advogado | OAB/CE 2.627 | OAB/DF 1.666A

Apicultor registrado na ADAGRI — Ocará/CE

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