Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM Brasil
Você se lembra quando teve que fazer o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural. Aquele cadastro que o governo tornou obrigatório a partir de 2012. Você foi lá, declarou sua propriedade, informou a reserva legal, as áreas de preservação permanente, os cursos d’água. Fez tudo direitinho. Entregou sua parte.
Isso foi há mais de treze anos.
Agora vem a pergunta que ninguém faz — mas que todo produtor rural precisa ouvir:
O Estado analisou o seu cadastro?
A resposta, na maioria dos casos, é não.
No Rio Grande do Sul — maior estado produtor de mel do Brasil — apenas 3,3% dos cadastros rurais foram analisados pelo órgão ambiental estadual até hoje. Isso significa que 96,7% dos produtores gaúchos estão com o CAR cadastrado, mas sem validação. Sem análise. Sem confirmação de que o que você declarou foi verificado.
Você cumpriu sua obrigação. O Estado não cumpriu a dele.
Então o que acontece agora?
O IBAMA — órgão federal de fiscalização ambiental — passou a fazer o que chama de “embargo remoto”. Sem visitar sua propriedade. Sem conversar com você. Sem enviar um fiscal para ver com os próprios olhos o que está acontecendo na sua terra.
Ele usa imagens de satélite. Cruza essas imagens com o seu CAR — aquele cadastro que o Estado nunca analisou. E se o satélite identificar alguma alteração de vegetação na área que coincide com os limites do seu imóvel, o IBAMA publica uma lista no Diário Oficial da União.
Seu nome entra na lista. Sua propriedade está embargada.
Você descobre isso quando vai ao banco pedir crédito para a safra — e o banco diz que não pode liberar. O sistema bloqueou automaticamente.
Ninguém te avisou antes. Ninguém te deu chance de explicar. Ninguém foi até a sua propriedade para ver se o que o satélite mostrou é de fato uma irregularidade — ou se é uma área de pastagem antiga, uma vegetação secundária em recuperação, ou simplesmente um erro de coordenada.
E o que você precisa para se defender?
É aqui que a coisa fica ainda mais difícil.
Para contestar um embargo desses, você precisa de um advogado que entenda direito ambiental — e não é qualquer advogado. Precisa de alguém que saiba ler o sistema PRODES do INPE, que conheça a Instrução Normativa 15/2023 do IBAMA, que entenda o que é o Sinaflor, que conheça os decretos que regulam o embargo administrativo.
Esse advogado custa caro. Muito caro.
Além do advogado, você vai precisar de um engenheiro agrônomo ou ambiental para fazer um laudo técnico contestando o polígono que o satélite identificou. Mais custo.
E se o processo chegar à fase de perícia judicial — quando o juiz manda um perito analisar — você vai ter que adiantar os honorários desse perito antes de qualquer resultado. Mais custo ainda.
Estamos falando de um gasto que pode chegar a R$ 50.000, R$ 80.000, R$ 100.000 — para defender uma propriedade cuja safra anual, muitas vezes, não chega a esse valor.
E o pior: você não pode pedir gratuidade de justiça. Porque você tem terra. Porque você tem patrimônio. O sistema entende que quem tem terra pode pagar — mesmo que não tenha dinheiro para a próxima safra.
Para o apicultor, a situação é ainda mais grave
Se você é apicultor ou meliponicultor, sabe que suas colmeias vivem onde a natureza vive. Você instala seus apiários estrategicamente — muitas vezes dentro da área de reserva legal da propriedade, próximo às matas ciliares, onde as abelhas encontram as flores nativas que precisam.
Isso não é irregularidade. É exatamente o que a lei permite — o art. 18 do Código Florestal autoriza expressamente o uso sustentável da reserva legal para atividades como a apicultura. Você está usando a reserva legal da forma mais nobre possível: preservando e produzindo ao mesmo tempo.
Mas quando o fiscal não vai até sua propriedade — quando o IBAMA embarga por satélite sem nunca ter pisado na sua terra — ele não sabe disso. O satélite não distingue um apiário de uma área degradada. O polígono não tem cheiro de mel.
E há mais: a Lei 14.119/2021 reconhece a polinização como serviço ambiental. Isso significa que o trabalho que as suas abelhas fazem — polinizando as flores, regenerando a vegetação, sustentando a biodiversidade — tem valor econômico reconhecido pelo Estado. Existe um instrumento chamado Pagamento por Serviços Ambientais — o PSA — que permite que você seja remunerado por esse serviço.
Mas para receber o PSA, você precisa de CAR validado.
O mesmo CAR que o Estado não analisou em treze anos.
O Estado criou o direito. Criou a obrigação de cadastrar. E depois não analisou o cadastro — impedindo você de receber o que a própria lei garante.
O que o IBRAM entende sobre isso
O IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — não é contra a fiscalização ambiental. Nunca foi. Quem cuida de abelhas sabe melhor do que ninguém que sem meio ambiente não há produção.
O que o IBRAM defende é simples:
O Estado não pode cobrar do produtor o que ele próprio não cumpriu.
Você fez o CAR. O Estado tinha a obrigação de analisá-lo. Não analisou. E agora, sobre esse inadimplemento próprio, o Estado quer te embargar, bloquear seu crédito e inviabilizar sua safra.
Isso não é fiscalização. É punição sem fundamento.
A lógica é a mesma de sempre: quem não tem recurso para se defender, acaba cedendo. Quem tem terra mas não tem advogado especializado, acaba pagando por algo que talvez não tenha feito. Quem não entende o sistema, acaba sendo devorado por ele.
O IBRAM existe para mudar isso.
O que você pode fazer agora
Primeiro: Verifique se o seu CAR foi analisado. Acesse o sistema SICAR no endereço car.gov.br e consulte a situação do seu cadastro. Se estiver como “cadastrado” ou “pendente” — sem análise concluída — você está no grupo dos 96,7% que o Estado abandonou.
Segundo: Verifique se sua propriedade consta na lista de áreas embargadas do IBAMA. O endereço é servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas. Se constar, procure orientação imediatamente — não deixe o prazo correr.
Terceiro: Se você é apicultor ou meliponicultor com apiários instalados em reserva legal ou área de preservação permanente, documente isso agora. Fotografias com data, coordenadas GPS, registros de produção — tudo isso é prova que pode fazer diferença.
Quarto: Fique atento às ações do IBRAM. Estamos trabalhando para que nenhum produtor de boa-fé seja punido pelo inadimplemento do próprio Estado.
Uma última palavra
Há treze anos você cumpriu sua parte. Cadastrou sua propriedade. Declarou sua reserva legal. Fez o que a lei mandou.
O Estado não fez a parte dele.
E agora, sobre essa falha que não é sua, quer te cobrar.
O IBRAM não vai deixar isso passar em silêncio.
Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM Brasil Presidência: Jeovam Lemos Cavalcante www.ibrambrasil.org.br


