Embargo Ambiental e Inércia do Estado: Conheça Seus Direitos | IBRAM

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Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM Brasil


Você se lembra quando teve que fazer o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural. Aquele cadastro que o governo tornou obrigatório a partir de 2012. Você foi lá, declarou sua propriedade, informou a reserva legal, as áreas de preservação permanente, os cursos d’água. Fez tudo direitinho. Entregou sua parte.

Isso foi há mais de treze anos.

Agora vem a pergunta que ninguém faz — mas que todo produtor rural precisa ouvir:

O Estado analisou o seu cadastro?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

No Rio Grande do Sul — maior estado produtor de mel do Brasil — apenas 3,3% dos cadastros rurais foram analisados pelo órgão ambiental estadual até hoje. Isso significa que 96,7% dos produtores gaúchos estão com o CAR cadastrado, mas sem validação. Sem análise. Sem confirmação de que o que você declarou foi verificado.

Você cumpriu sua obrigação. O Estado não cumpriu a dele.


Então o que acontece agora?

O IBAMA — órgão federal de fiscalização ambiental — passou a fazer o que chama de “embargo remoto”. Sem visitar sua propriedade. Sem conversar com você. Sem enviar um fiscal para ver com os próprios olhos o que está acontecendo na sua terra.

Ele usa imagens de satélite. Cruza essas imagens com o seu CAR — aquele cadastro que o Estado nunca analisou. E se o satélite identificar alguma alteração de vegetação na área que coincide com os limites do seu imóvel, o IBAMA publica uma lista no Diário Oficial da União.

Seu nome entra na lista. Sua propriedade está embargada.

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Você descobre isso quando vai ao banco pedir crédito para a safra — e o banco diz que não pode liberar. O sistema bloqueou automaticamente.

Ninguém te avisou antes. Ninguém te deu chance de explicar. Ninguém foi até a sua propriedade para ver se o que o satélite mostrou é de fato uma irregularidade — ou se é uma área de pastagem antiga, uma vegetação secundária em recuperação, ou simplesmente um erro de coordenada.


E o que você precisa para se defender?

É aqui que a coisa fica ainda mais difícil.

Para contestar um embargo desses, você precisa de um advogado que entenda direito ambiental — e não é qualquer advogado. Precisa de alguém que saiba ler o sistema PRODES do INPE, que conheça a Instrução Normativa 15/2023 do IBAMA, que entenda o que é o Sinaflor, que conheça os decretos que regulam o embargo administrativo.

Esse advogado custa caro. Muito caro.

Além do advogado, você vai precisar de um engenheiro agrônomo ou ambiental para fazer um laudo técnico contestando o polígono que o satélite identificou. Mais custo.

E se o processo chegar à fase de perícia judicial — quando o juiz manda um perito analisar — você vai ter que adiantar os honorários desse perito antes de qualquer resultado. Mais custo ainda.

Estamos falando de um gasto que pode chegar a R$ 50.000, R$ 80.000, R$ 100.000 — para defender uma propriedade cuja safra anual, muitas vezes, não chega a esse valor.

E o pior: você não pode pedir gratuidade de justiça. Porque você tem terra. Porque você tem patrimônio. O sistema entende que quem tem terra pode pagar — mesmo que não tenha dinheiro para a próxima safra.


Para o apicultor, a situação é ainda mais grave

Se você é apicultor ou meliponicultor, sabe que suas colmeias vivem onde a natureza vive. Você instala seus apiários estrategicamente — muitas vezes dentro da área de reserva legal da propriedade, próximo às matas ciliares, onde as abelhas encontram as flores nativas que precisam.

Isso não é irregularidade. É exatamente o que a lei permite — o art. 18 do Código Florestal autoriza expressamente o uso sustentável da reserva legal para atividades como a apicultura. Você está usando a reserva legal da forma mais nobre possível: preservando e produzindo ao mesmo tempo.

Mas quando o fiscal não vai até sua propriedade — quando o IBAMA embarga por satélite sem nunca ter pisado na sua terra — ele não sabe disso. O satélite não distingue um apiário de uma área degradada. O polígono não tem cheiro de mel.

E há mais: a Lei 14.119/2021 reconhece a polinização como serviço ambiental. Isso significa que o trabalho que as suas abelhas fazem — polinizando as flores, regenerando a vegetação, sustentando a biodiversidade — tem valor econômico reconhecido pelo Estado. Existe um instrumento chamado Pagamento por Serviços Ambientais — o PSA — que permite que você seja remunerado por esse serviço.

Mas para receber o PSA, você precisa de CAR validado.

O mesmo CAR que o Estado não analisou em treze anos.

O Estado criou o direito. Criou a obrigação de cadastrar. E depois não analisou o cadastro — impedindo você de receber o que a própria lei garante.


O que o IBRAM entende sobre isso

O IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — não é contra a fiscalização ambiental. Nunca foi. Quem cuida de abelhas sabe melhor do que ninguém que sem meio ambiente não há produção.

O que o IBRAM defende é simples:

O Estado não pode cobrar do produtor o que ele próprio não cumpriu.

Você fez o CAR. O Estado tinha a obrigação de analisá-lo. Não analisou. E agora, sobre esse inadimplemento próprio, o Estado quer te embargar, bloquear seu crédito e inviabilizar sua safra.

Isso não é fiscalização. É punição sem fundamento.

A lógica é a mesma de sempre: quem não tem recurso para se defender, acaba cedendo. Quem tem terra mas não tem advogado especializado, acaba pagando por algo que talvez não tenha feito. Quem não entende o sistema, acaba sendo devorado por ele.

O IBRAM existe para mudar isso.


O que você pode fazer agora

Primeiro: Verifique se o seu CAR foi analisado. Acesse o sistema SICAR no endereço car.gov.br e consulte a situação do seu cadastro. Se estiver como “cadastrado” ou “pendente” — sem análise concluída — você está no grupo dos 96,7% que o Estado abandonou.

Segundo: Verifique se sua propriedade consta na lista de áreas embargadas do IBAMA. O endereço é servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas. Se constar, procure orientação imediatamente — não deixe o prazo correr.

Terceiro: Se você é apicultor ou meliponicultor com apiários instalados em reserva legal ou área de preservação permanente, documente isso agora. Fotografias com data, coordenadas GPS, registros de produção — tudo isso é prova que pode fazer diferença.

Quarto: Fique atento às ações do IBRAM. Estamos trabalhando para que nenhum produtor de boa-fé seja punido pelo inadimplemento do próprio Estado.


Uma última palavra

Há treze anos você cumpriu sua parte. Cadastrou sua propriedade. Declarou sua reserva legal. Fez o que a lei mandou.

O Estado não fez a parte dele.

E agora, sobre essa falha que não é sua, quer te cobrar.

O IBRAM não vai deixar isso passar em silêncio.


Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura — IBRAM Brasil Presidência: Jeovam Lemos Cavalcante www.ibrambrasil.org.br

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