PSA para Apicultura: Por Que se Cadastrar Agora, Antes do Programa Chegar

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Um guia prático para apicultores e meliponicultores em regime de economia familiar

Um novo interlocutor: a indústria também tem motivo para pagar

Existe um movimento recente que pode acelerar o PSA para apicultura por uma via diferente da regulamentação federal: a pressão de mercado sobre empresas de capital aberto. Isso acontece porque tanto a indústria alimentícia quanto a própria indústria química de defensivos agrícolas têm forte interesse em manter uma relação harmoniosa com a cadeia apícola. A primeira depende diretamente da polinização para garantir sua produção. Já a segunda sabe que cada colmeia perdida por deriva de agrotóxico vira passivo de imagem, jurídico e, cada vez mais, financeiro.

A pressão da CVM e do mercado ESG

Desde 2023, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) estimula que companhias abertas divulguem relatórios de sustentabilidade seguindo o padrão internacional IFRS S1/S2. Isso inclui empresas de agrotóxicos, operadores de defensivos agrícolas e indústria alimentícia ligada ao agronegócio. Esse padrão contempla riscos relacionados à biodiversidade, como a dependência de polinizadores.

Em maio de 2026, a CVM tornou essa divulgação novamente voluntária (Resolução CVM nº 244). Mas voluntária não significa irrelevante: empresas de capital aberto continuam sob pressão de investidores, fundos ESG e mercado internacional para demonstrar gestão responsável de risco ambiental, com ou sem obrigação regulatória.

Empresas que precisam comprovar programas de sustentabilidade ambiental

Corporações nacionais e internacionais são cobradas a demonstrar resultado ambiental real, verificável e auditável — não apenas discurso. O serviço de polinização prestado por colmeias ativas e georreferenciadas é exatamente esse resultado: um serviço ecossistêmico reconhecido pela Lei nº 14.119/2021, com comprovação contínua pelo GeoIBRAM.

Falta, porém, definir quanto vale esse serviço por colmeia. É aqui que entra outra frente de trabalho da CBA: a entidade está consultando as Federações Estaduais de Apicultura para chegar a um valor de consenso nacional — uma proposta única, homogênea e segura para apresentar ao mercado. Isso significa que o preço do serviço prestado pelas suas abelhas será definido pela própria categoria, e não imposto de fora.

O que a CBA e o IBRAM propõem

É nesse espaço que CBA e IBRAM pretendem atuar: dialogar diretamente com a indústria de agrotóxicos, operadores de drones e o setor alimentício ligado ao agro para construir acordos voluntários de PSA. Isso segue os moldes já previstos pela Lei 14.119/2021 (Art. 2º, V, e Art. 3º, §2º), que permite a qualquer agente privado remunerar diretamente o apicultor pelo serviço de polinização, independentemente de regulamentação federal específica.

Isso não é uma obrigação legal da indústria, nem existe hoje um contrato-modelo consolidado. É uma frente de negociação institucional, movida por interesse mútuo. De um lado, a indústria ganha material concreto para seus relatórios de sustentabilidade voluntários.

Do outro, o apicultor ganha uma fonte de remuneração adicional que não depende de o governo publicar critério nenhum. Estar cadastrado e com histórico documentado é exatamente o que torna um apicultor um interlocutor viável nesse tipo de negociação. Afinal, empresa nenhuma assina acordo com quem não consegue comprovar volume de colmeias, localização e regularidade.

Por trás dessa pressão de mercado, uma revolta antiga

É justamente o tipo de prejuízo que a indústria agora tem motivo concreto para evitar. Quem cria abelha sabe: perder colmeia pra veneno de avião ou drone sem aviso nenhum é revolta e prejuízo ao mesmo tempo. E o pior é que isso é ilegal — só que ilegal que ninguém fiscaliza não protege ninguém. Porém, a boa notícia é que existe um jeito simples de mudar isso hoje. E, de quebra, esse mesmo jeito ajuda você a se organizar para as oportunidades que estão vindo por aí para quem cria abelha no Brasil.

E essas oportunidades não são um “quem sabe um dia”: a CBA saiu da inércia. Depois de conhecer a realidade do setor — as colmeias perdidas, as normas descumpridas, o silêncio do poder público —, ela chegou a uma conclusão simples: espaço não se herda, se conquista.

Por isso, partiu para exigir o cumprimento das normas que já existem, em vez de esperar que alguém as cumprisse por conta própria. Afinal, é a entidade que já entendeu que quem age primeiro é quem chega mais longe.

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Junto com suas 27 federações estaduais e milhares de associações filiadas, a CBA está mobilizando essa imensa base. Assim, a meta é que cada apicultor — do maior ao menor — tenha consciência do que está em jogo e do papel que pode ocupar nessa disputa. Portanto, a apicultura brasileira não vai esperar ser lembrada. Ela está se organizando para entrar como protagonista, não como coadjuvante, no momento em que o PSA para o setor for decidido — seja pelo governo, seja pelo mercado.

O que você ganha ao se cadastrar hoje

1. Proteção real contra deriva de agrotóxico — isso já vale hoje

Duas normas federais, em vigor desde 2008 e 2012, garantem ao apicultor e ao meliponicultor:

  • 250 metros de distância mínima entre pulverização e apiários/meliponários (IN MAPA nº 02/2008);
  • Notificação prévia de 48 horas antes de qualquer pulverização aérea num raio de 6 km do seu apiário (IN Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA nº 01/2012).

O problema é que, na prática, a maioria dos produtores rurais e operadores de drone não sabe dessas obrigações. Além disso, sem estar georreferenciado em algum sistema, não há como o produtor rural avisar você antes de pulverizar. Por isso, cadastrar seu apiário é o que te torna visível para receber esse aviso. Isso já é benefício concreto, hoje.

2. Documentação que você já é obrigado a ter — agora organizada num só lugar

Se você vende mel para um entreposto ou unidade de beneficiamento registrada, já existe uma exigência clara. A Portaria SDA/MAPA nº 795/2023 exige que você mantenha cadastro atualizado junto ao órgão estadual de sanidade agropecuária (OESA), com identificação, produção e volume por colmeia. Portanto, isso não é burocracia nova — é uma obrigação que já existe para quem comercializa legalmente. Assim, reunir esses dados num cadastro único facilita sua vida na hora de comprovar regularidade, seja para o entreposto, seja para qualquer programa que apareça depois.

Uma coisa precisa ficar clara

Ainda não existe um programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) específico para apicultura no Brasil. A Lei nº 14.119/2021 já reconhecia a polinização como serviço ecossistêmico, mas não criou critério de elegibilidade para quem cria abelhas. Além disso, o Decreto nº 13.018/2026, que regulamentou essa lei em junho de 2026, também não trouxe ação específica para o setor. O que ele prevê é apenas a possibilidade de o Ministério do Meio Ambiente criar, no futuro, subprogramas temáticos (Art. 10 do decreto) que poderiam contemplar a polinização.

Uma anomalia mensurável

Essa é uma das maiores anomalias da regulamentação — e o termo não é exagero retórico. Em direito administrativo, chama-se de teratológica a norma que nasce desproporcional à própria realidade que deveria regular: um vício de origem, não de aplicação. E, no caso da polinização, a desproporção é mensurável.

Segundo a FAO, cerca de 75% das culturas agrícolas do mundo dependem, em maior ou menor grau, da polinização animal. No Brasil, mais de 60% das plantas cultivadas para produção de alimentos dependem em algum grau da polinização animal. Isso inclui frutíferas, leguminosas, oleaginosas e culturas de alto valor agregado, como castanha-do-Brasil, cacau e café.

Em termos econômicos, estudos internacionais compilados pelo IPBES estimam o benefício da polinização para a agricultura mundial entre US$ 235 bilhões e US$ 577 bilhões por ano. Desse total, o Brasil responde por cerca de US$ 12 bilhões anuais. E as abelhas respondem por 87% das espécies de polinizadores que sustentam parte da produção agrícola brasileira.1

Diante desses números, é no mínimo incoerente que um decreto criado para dar operacionalidade à Lei 14.119/2021 trate a polinização como possibilidade condicional e futura (Art. 10), em vez de eixo prioritário desde a primeira hora. Assim, o próprio texto legal que deveria proteger a atividade acaba, na prática, colocando-a em espera indefinida — apesar de ela sustentar uma fração relevante da produção de alimentos do país. É exatamente essa contradição que a mobilização da CBA busca corrigir: não esperar que o Ministério perceba a prioridade por conta própria, mas cobrar que ela seja reconhecida.

Por que se organizar mesmo assim

Isso não é motivo para esperar de braços cruzados. É motivo para se organizar antes de esses critérios existirem, porque, historicamente, quem já está documentado e formalizado é quem consegue entrar primeiro em qualquer programa novo que surge.

Vale uma ressalva importante. Essa lógica de “quem chega documentado, sai na frente” vale principalmente para a esfera dos recursos e programas públicos de PSA — que, como vimos, ainda não têm subprograma específico para apicultura.

Porém, essa não é a única frente em movimento, como já vimos na seção sobre a indústria, no início deste texto: a CBA já está em tratativas para viabilizar pagamento diretamente com a iniciativa privada, justamente porque essa via independe, ao menos em parte, da regulamentação governamental. Aliás, nada no Decreto nº 13.018/2026 impede que uma empresa remunere um apicultor por serviços de polinização mediante acordo direto, sem esperar edital público nenhum.

3. Histórico documentado — o que o PSA para apicultura vai exigir no futuro

A apicultura brasileira está consciente do que quer, e não é pouco. Ela quer o subprograma, sabe que tem direito a ele, e não vai ficar parada esperando que o tempo resolva sozinho. Por isso, quando (e se) o Ministério do Meio Ambiente publicar um subprograma de PSA para apicultura, é seguro presumir o que ele vai pedir. Provavelmente: identificação do produtor, localização georreferenciada do apiário, histórico de produção e comprovação de regularidade sanitária.

Boa parte dessa exigência, aliás, já não é novidade nenhuma: é norma administrativa vigente do MAPA hoje. Todo apicultor que comercializa formalmente já deve estar cadastrado junto ao órgão estadual de defesa/sanidade agropecuária (OESA), como já explicado acima. Assim, quem já tiver esses dados organizados por antecedência larga sai na frente. Já quem só começar a se organizar depois que o edital sair corre o risco de perder os primeiros ciclos de seleção.

Quem está pressionando por essa regulamentação

Atuação judicial da CBA e do IBRAM

A apicultura brasileira não está esperando de braços cruzados — está agindo em várias frentes ao mesmo tempo, movida pela convicção de que um lugar ao sol não se pede, se conquista.

A Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura (CBA) é entidade fundada em 1968. Ela representa mais de 101 mil apicultores e meliponicultores organizados em 27 federações estaduais e milhares de associações de base. Junto com o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), a CBA tem atuado judicialmente para que o poder público cumpra normas já existentes de proteção ao apicultor. Isso inclui uma ação em curso pedindo que o MAPA passe a exigir comprovação de notificação prévia como condição para registro de operações de pulverização por drone. Essa ação ainda está em fase de definição de qual Justiça deve julgá-la. Até o momento, não houve decisão de mérito, mas o processo está em marcha.

Isso já mostra o que importa: o setor saiu da inércia, está organizado, mobilizado e presente onde as decisões são tomadas — não como espectador, mas como parte que reivindica lugar à mesa. E um setor assim, com uma base de produtores já cadastrada e documentada, chega mais forte para negociar critérios favoráveis quando a regulamentação da PSA para apicultura finalmente for discutida.

O pleito da CBA por um assento no CEPSA

Um passo institucional recente reforça essa mobilização. Em sua 69ª Reunião Ordinária, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas aprovou, por unanimidade, um pedido dirigido ao Ministro da Agricultura e Pecuária. O pedido é para que a CBA seja incluída no Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CEPSA) — colegiado criado pelo Decreto nº 13.018/2026, responsável pela coordenação estratégica do PFPSA. Da deliberação resultou o Ofício CSMel nº 06/2026.

O pedido ainda depende de resposta do MAPA e de efetivação da indicação. Mas já sinaliza algo relevante. Pela primeira vez, o setor apícola está mirando um assento formal no colegiado que vai decidir os critérios do PSA federal — não apenas reagindo a normas já existentes, mas se posicionando para participar da construção das regras que ainda vão vir.

Passo a passo para se cadastrar

  1. Reúna seus dados básicos: nome completo, CPF ou CNPJ, localização do apiário/meliponário (coordenadas, se possível).
  2. Verifique seu cadastro na OESA do seu estado — se você já vende mel formalmente, provavelmente já tem esse registro; se não tem, é o primeiro passo a regularizar.
  3. Cadastre seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM, informando a localização exata das colmeias.
  4. Mantenha os dados atualizados — mudanças de local, novas colmeias, alterações de produção. Um cadastro desatualizado perde valor tanto para a notificação de pulverização quanto para uma eventual comprovação de histórico.
  5. Acompanhe as publicações do Ministério do Meio Ambiente sobre subprogramas do PFPSA (Programa Federal de PSA) — é lá que vai sair, se sair, o critério específico para apicultura.
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