O que deve ser ensinado em um curso de pulverização com drone?

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Um curso de pulverização com drone não deve ensinar apenas pilotagem, calibração e aplicação precisa. Professores e alunos também precisam conhecer um risco profissional concreto: o descumprimento das normas pode resultar em multa, suspensão ou cancelamento do registro do operador no SIPEAGRO.

Essa informação é indispensável para quem pretende ingressar nesse mercado. Afinal, o aluno pode investir na capacitação, adquirir equipamentos e organizar uma atividade profissional, mas colocar tudo em risco por desconhecer obrigações que deveriam ter sido apresentadas durante o curso.

O problema não está no drone. Está em formar tecnicamente o piloto sem prepará-lo para as responsabilidades administrativas, civis e ambientais relacionadas à pulverização agrícola.

O que foi ensinado aos operadores no Oeste da Bahia?

O programa Iaiba Capacita, iniciativa da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), gerida pelo Instituto Aiba, realizou duas capacitações para profissionais do Oeste da Bahia.

Os cursos aconteceram na Fazenda Escola do Distrito de Irrigação dos Perímetros Irrigados de Nupeba e Riacho Grande, no município de Riachão das Neves. As atividades abordaram pilotagem de drones para agricultura de precisão e pulverização agrícola.

Ao todo, 15 profissionais foram qualificados. A realização contou com a parceria do Senar Bahia, responsável pela certificação, além do Distrito de Irrigação, dos sindicatos rurais de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães e da Secretaria de Meio Ambiente de Riachão das Neves.

O IBRAM reconhece a importância dessa iniciativa. A expansão do uso de drones exige profissionais capacitados. No entanto, um curso de pulverização com drone somente estará completo quando também explicar as obrigações capazes de preservar a regularidade profissional do aluno.

O registro do operador no SIPEAGRO pode ser cancelado?

Sim. O artigo 22 da Portaria MAPA nº 298/2021 prevê o cancelamento do registro do operador de aeronave remotamente pilotada quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos na norma.

O próprio Ministério da Agricultura informa que o descumprimento das normas pode sujeitar o operador a:

  • multas administrativas;
  • suspensão do registro;
  • cancelamento do registro no SIPEAGRO;
  • responsabilidade civil;
  • responsabilidade criminal, quando houver crime ambiental.

Portanto, esse não é um conteúdo secundário. A continuidade profissional do aluno depende do conhecimento das condições que deverá cumprir depois de receber o certificado.

Quais obrigações o futuro operador precisa conhecer?

Um curso responsável deve explicar que o operador de drone agrícola precisa:

  • estar regularmente registrado no SIPEAGRO;
  • manter atualizados seus dados cadastrais e equipamentos;
  • atuar de acordo com o receituário agronômico;
  • observar as determinações do rótulo e da bula do produto;
  • avaliar as condições meteorológicas antes da aplicação;
  • adotar medidas destinadas à prevenção da deriva;
  • conservar os registros das operações realizadas;
  • encaminhar mensalmente ao MAPA o relatório das atividades;
  • informar ao MAPA inclusive os meses em que não realizou atividade;
  • verificar a regularidade da operação antes de iniciar o voo.

O MAPA determina o envio mensal dos relatórios tanto pelos operadores de aeronaves tripuladas quanto pelos operadores de drones agrícolas.

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Portanto, a atividade profissional não termina com o pouso da aeronave. Ela continua no registro, na conservação e na comunicação das informações exigidas pelo sistema oficial.

Quem possui a obrigação de emitir o aviso prévio?

A obrigação de promover o aviso prévio é atribuída ao produtor rural, observadas as situações abrangidas pelas normas aplicáveis.

Nas aplicações aéreas disciplinadas pela Instrução Normativa Conjunta MAPA/Ibama nº 1/2012, envolvendo os ingredientes ativos especificados na norma, o produtor deve notificar, com antecedência mínima de 48 horas, os apicultores localizados em um raio de seis quilômetros da propriedade.

Essa regra pode ser consultada no texto oficial da Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012.

Isso não significa que o operador seja indiferente ao cumprimento da obrigação. Ele participa diretamente da aplicação, possui deveres próprios perante o MAPA e pode responder solidariamente pelos danos decorrentes da operação.

Por cautela profissional, o operador deve verificar se o produtor cumpriu as providências exigíveis antes de iniciar a pulverização.

Por que os professores precisam explicar essa responsabilidade?

O aluno normalmente enxerga o curso como porta de entrada para uma nova profissão. Por isso, confia que receberá as informações essenciais para atuar legalmente.

Se a formação abordar somente pilotagem, equipamentos e técnicas de aplicação, poderá produzir uma falsa sensação de segurança. O profissional aprende a pulverizar, mas desconhece as condutas capazes de provocar sanções e até o cancelamento de seu registro.

O professor não precisa transformar a capacitação em um curso jurídico. Entretanto, deve explicar claramente:

  1. quem possui a obrigação de emitir o aviso prévio;
  2. o que o operador deve conferir antes da aplicação;
  3. quais informações precisam ser registradas;
  4. como as atividades devem ser informadas ao MAPA;
  5. quais consequências podem decorrer do descumprimento;
  6. como uma operação irregular poderá ser documentada por terceiros.

Ensinar essas responsabilidades também protege a própria instituição formadora. O certificado comprova a capacitação, mas não autoriza o aluno a atuar fora das normas.

Como verificar se o operador está cadastrado no SIPEAGRO?

O Ministério da Agricultura mantém uma consulta pública dos operadores de aviação agrícola, com informações sobre registros e autorizações de trabalho temporário.

O GeoIBRAM incorpora a relação pública dos operadores cadastrados no SIPEAGRO. Dessa forma, o sistema permite verificar se a pessoa ou empresa indicada aparece entre os operadores oficialmente registrados.

Quando o operador não é localizado na base pública, surge um indício de irregularidade cadastral, sujeito à confirmação pelo Ministério da Agricultura.

A ausência na lista não constitui, isoladamente, uma condenação. Podem existir atrasos de atualização, divergências cadastrais ou autorizações que ainda precisem ser verificadas. Contudo, a situação justifica o registro da ocorrência e sua apuração pela autoridade competente.

Quem poderá registrar uma pulverização suspeita?

As operações realizadas por pessoas ou empresas não localizadas na base pública poderão ser registradas no GeoIBRAM pelos usuários presentes na área de influência, entre eles:

  • apicultores;
  • meliponicultores;
  • escolas rurais;
  • moradores das comunidades;
  • cidadãos ambientais cadastrados;
  • associações e entidades participantes.

O registro poderá reunir informações como:

  • data e horário da pulverização;
  • localização georreferenciada;
  • fotografias e vídeos;
  • identificação visual do drone;
  • nome informado do operador ou da empresa;
  • propriedade em que ocorreu a aplicação;
  • existência ou ausência do aviso prévio;
  • danos ou sintomas observados posteriormente.

O GeoIBRAM não substitui a fiscalização e não declara definitivamente que determinado operador atua ilegalmente. Sua função é organizar os fatos, confrontá-los com a base oficial disponível e conservar elementos que possam subsidiar a apuração administrativa, ambiental ou judicial.

Qual é a diferença entre uma denúncia e um registro georreferenciado?

Uma informação verbal pode desaparecer ou permanecer sem elementos mínimos de confirmação. No GeoIBRAM, a ocorrência fica associada a pessoas, lugar, data, horário e evidências.

Essa estrutura permite responder objetivamente:

  • quem presenciou a operação;
  • onde a pulverização aconteceu;
  • quando ela ocorreu;
  • qual operador foi indicado;
  • se o operador aparecia na base pública;
  • quem deveria ter recebido o aviso;
  • quais consequências foram observadas.

Quanto maior a quantidade de informações verificáveis, maior será a utilidade do registro para a fiscalização, para a defesa dos atingidos e para o esclarecimento da conduta do próprio operador.

O GeoIBRAM ameaça ou protege o operador regular?

O GeoIBRAM protege o profissional regular.

A plataforma diferencia quem cumpriu os requisitos oficiais daqueles que possivelmente atuam fora do sistema. Além disso, permite ao operador verificar se o produtor documentou o aviso prévio antes da execução do serviço.

O profissional responsável tem interesse em uma ferramenta que ajude a demonstrar:

  • sua presença na base do SIPEAGRO;
  • a identificação da operação realizada;
  • a existência do receituário agronômico;
  • o aviso promovido pelo produtor;
  • as medidas preventivas adotadas;
  • a regularidade de sua participação.

O GeoIBRAM não substitui o SIPEAGRO, o relatório mensal encaminhado ao MAPA, o receituário agronômico ou a fiscalização oficial. A plataforma acrescenta uma camada de prevenção, rastreabilidade e proteção documental.

O curso forma o operador; o SIPEAGRO demonstra sua regularidade cadastral; e o GeoIBRAM conecta essas informações à realidade de cada pulverização.

O que o IBRAM propõe às entidades formadoras?

O IBRAM propõe que o Iaiba Capacita, o Senar Bahia e as demais instituições que oferecem cursos para operadores de drones incluam um módulo específico sobre regularidade, proteção ambiental e responsabilidade profissional.

Esse módulo deve abordar:

  1. registro e atualização do operador no SIPEAGRO;
  2. risco de multa, suspensão ou cancelamento do registro;
  3. relatórios mensais das atividades ao MAPA;
  4. receituário agronômico;
  5. obrigação do produtor rural de emitir o aviso prévio;
  6. dever de cautela do operador antes da aplicação;
  7. responsabilidade pelos possíveis danos;
  8. proteção de moradores, escolas, animais e polinizadores;
  9. registro de ocorrências no GeoIBRAM;
  10. preservação de evidências e rastreabilidade.

A modernização responsável do campo depende de operadores tecnicamente preparados e conscientes das consequências de cada aplicação.

Uma capacitação completa não ensina apenas como o drone deve voar. Ensina quando a operação pode começar, quais documentos devem existir e quais responsabilidades acompanham o operador depois do pouso.

Como o produtor e o operador podem documentar sua atuação?

No GeoIBRAM, o produtor rural pode registrar e documentar os alertas de pulverização. O operador, por sua vez, pode registrar sua participação e verificar se a comunicação exigível foi realizada antes da execução do serviço.

A adesão ao GeoIBRAM custa R$ 30,00 mensais para o produtor rural e R$ 30,00 mensais para o operador de drone.

Produtor rural: documente o aviso prévio e transforme sua diligência em registro verificável.


O melhor curso não forma apenas pilotos. Forma profissionais regulares, responsáveis e capazes de comprovar que agiram corretamente.

Leia também: Existe lei que protege apicultores da pulverização com drones agrícolas?

Fonte da notícia: Treinamento de drones qualifica profissionais no Oeste baiano .

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