Sua Horta Tem Proteção Legal Contra Agrotóxicos — Cadastre-se

admin

Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, existe uma horta chamada Neide Vaz. Nasceu em cima de um depósito de lixo. Hoje produz alface, couve, milho e ervas medicinais — tudo sem agrotóxico — para dez famílias de um residencial do Minha Casa Minha Vida. Durante a pandemia, chegou a alimentar vinte famílias. Uma cozinha solidária semanal distribui refeições para a vizinhança. As crianças do bairro, que antes só comiam macarrão instantâneo e salsicha, começaram a comer verdura.

Iniciativas como essa existem em todo o Brasil. No seu bairro. No quintal de alguém que você conhece. Talvez no seu próprio terreno.

O que quase ninguém sabe é que existe um risco invisível pairando sobre essas hortas. E que a lei já criou uma proteção contra ele — mas essa proteção só funciona para quem está no mapa.

O risco que chega sem avisar

Uma horta urbana está rodeada de cidade. Mas cidade, no Brasil, muitas vezes faz fronteira com campo. E no campo, pulveriza-se agrotóxico — por avião, por drone, por trator. A deriva química não respeita muro nem distância de poucos metros.

Uma pulverização feita a centenas de metros da sua horta pode contaminar as plantas, matar as abelhas que polinizam seus canteiros e tornar imprópria a água de irrigação. Não é hipótese. É o que acontece quando ninguém avisa — e quando o produtor rural que pulverizou simplesmente não sabia, ou não quis saber, que havia uma horta ali perto.

A lei que já protege — desde 2012

A Instrução Normativa Conjunta 01/2012, editada pelos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente em conjunto com o IBAMA e a ANVISA, é direta: quem vai pulverizar agrotóxico é obrigado a notificar todos os agricultores e criadores de animais cadastrados em raio de 5 km, com antecedência mínima de 48 horas.

O que a lei garante: aviso com 48 horas de antecedência para que você possa proteger sua produção — cobrir canteiros, fechar colmeias, suspender irrigação, proteger animais. Não é proibição de pulverizar. É o direito de saber antes, a tempo de agir.

Esse direito vale para apicultores, meliponicultores, agricultores familiares, produtores de subsistência e moradores que cultivam em área de transição rural e urbana. A Portaria MAPA 298/2021 foi além: equiparou os drones agrícolas às aeronaves tripuladas. Toda pulverização por drone está sujeita à mesma obrigação de aviso prévio.

Por que o aviso não chega

Porque você não existe no mapa.

A lei criou o direito ao aviso — mas não criou o cadastro que viabiliza esse aviso. O Estado nunca construiu a base georreferenciada que permitiria a qualquer operador saber quem está nos 5 km ao redor de onde vai pulverizar. Sem esse mapa, o operador que quisesse cumprir a lei não teria como. E o que não quisesse cumprir teria o argumento pronto: “não sabia que havia uma horta ali.”

Esse vazio é o que o GeoIBRAM veio preencher. A plataforma é gratuita e funciona como o cadastro que o Estado deveria ter criado. Ao registrar sua horta ou seu cultivo no GeoIBRAM, você passa a existir juridicamente no espaço rural e periurbano. O sistema identifica quem está dentro do raio de 5 km. E quando há pulverização programada na área, o alerta pode ser disparado com a antecedência que a lei exige.

O cadastro faz mais do que gerar o aviso

Existe um efeito que vai além da notificação. Para pulverizar de forma legal, o operador é obrigado por lei a ter e apresentar o receituário agronômico — o documento emitido por engenheiro agrônomo que especifica o produto, a dose, a cultura e as condições da aplicação. Agrotóxico sem receituário é agrotóxico ilegal.

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Quando sua horta está cadastrada no GeoIBRAM, você passa a fazer parte do raio de proteção que obriga esse produtor a ter toda a documentação em ordem. O cadastro não apenas aciona o direito ao aviso — ele pressiona a cadeia inteira a operar dentro da lei, porque agora há destinatários identificados da notificação.

E se a pulverização ocorrer mesmo assim, sem aviso, sem receituário, sem respeito ao prazo de 48 horas — o registro georreferenciado da sua horta no GeoIBRAM é a prova de que você estava lá, que era protegido por lei, e que alguém descumpriu. O departamento jurídico do IBRAM pode adotar as providências junto às autoridades competentes, de acordo com o grau da infração, sem expor o vulnerável.

Cadastre sua horta, quintal produtivo ou roçado no GeoIBRAM.
Gratuito. Menos de cinco minutos. O único ato que coloca sua produção dentro do raio de proteção legal de 5 km.Acessar o GeoIBRAM agora

Sofreu dano por pulverização sem aviso prévio? Registre a ocorrência no GeoIBRAM com data, localização e descrição. O registro tem valor probatório. O IBRAM age — sem expor você. Registre agora.

Referências

Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2012 · MAPA/MMA/IBAMA/ANVISA · Notificação prévia e raio de 5 km

Portaria MAPA n.º 298/2021 · Art. 25 · Equiparação de drones a aeronaves agrícolas

Reportagem UFSM: “Horta urbana auxilia no enfrentamento da insegurança alimentar” · 07/04/2026

BRAM – Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura Representação Nacional

Endereço: SBS, Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília – DF. E-mail: contato@geoibram.com

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