Sua horta tem proteção legal contra agrotóxicos

admin

Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, existe uma horta chamada Neide Vaz. Nasceu em cima de um depósito de lixo. Hoje produz alface, couve, milho e ervas medicinais — tudo sem agrotóxico — para dez famílias de um residencial do Minha Casa Minha Vida. Durante a pandemia, chegou a alimentar vinte famílias. Uma cozinha solidária semanal distribui refeições para a vizinhança. As crianças do bairro, que antes só comiam macarrão instantâneo e salsicha, começaram a comer verdura.

Iniciativas como essa existem em todo o Brasil. No seu bairro. No quintal de alguém que você conhece. Talvez no seu próprio terreno.

O que quase ninguém sabe é que existe um risco invisível pairando sobre essas hortas. E que a lei já criou uma proteção contra ele — mas essa proteção só funciona para quem está no mapa.

O risco que chega sem avisar

Uma horta urbana está rodeada de cidade. Mas cidade, no Brasil, muitas vezes faz fronteira com campo. E no campo, pulveriza-se agrotóxico — por avião, por drone, por trator. A deriva química não respeita muro nem distância de poucos metros.

Uma pulverização feita a centenas de metros da sua horta pode contaminar as plantas, matar as abelhas que polinizam seus canteiros e tornar imprópria a água de irrigação. Não é hipótese. É o que acontece quando ninguém avisa — e quando o produtor rural que pulverizou simplesmente não sabia, ou não quis saber, que havia uma horta ali perto.

A lei que já protege — desde 2012

A Instrução Normativa Conjunta 01/2012, editada pelos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente em conjunto com o IBAMA e a ANVISA, é direta: quem vai pulverizar agrotóxico é obrigado a notificar todos os agricultores e criadores de animais cadastrados em raio de 5 km, com antecedência mínima de 48 horas.

O que a lei garante: aviso com 48 horas de antecedência para que você possa proteger sua produção — cobrir canteiros, fechar colmeias, suspender irrigação, proteger animais. Não é proibição de pulverizar. É o direito de saber antes, a tempo de agir.

Esse direito vale para apicultores, meliponicultores, agricultores familiares, produtores de subsistência e moradores que cultivam em área de transição rural e urbana. A Portaria MAPA 298/2021 foi além: equiparou os drones agrícolas às aeronaves tripuladas. Toda pulverização por drone está sujeita à mesma obrigação de aviso prévio.

Por que o aviso não chega

Porque você não existe no mapa.

A lei criou o direito ao aviso — mas não criou o cadastro que viabiliza esse aviso. O Estado nunca construiu a base georreferenciada que permitiria a qualquer operador saber quem está nos 5 km ao redor de onde vai pulverizar. Sem esse mapa, o operador que quisesse cumprir a lei não teria como. E o que não quisesse cumprir teria o argumento pronto: “não sabia que havia uma horta ali.”

Esse vazio é o que o GeoIBRAM veio preencher. A plataforma é gratuita e funciona como o cadastro que o Estado deveria ter criado. Ao registrar sua horta ou seu cultivo no GeoIBRAM, você passa a existir juridicamente no espaço rural e periurbano. O sistema identifica quem está dentro do raio de 5 km. E quando há pulverização programada na área, o alerta pode ser disparado com a antecedência que a lei exige.

O cadastro faz mais do que gerar o aviso

Existe um efeito que vai além da notificação. Para pulverizar de forma legal, o operador é obrigado por lei a ter e apresentar o receituário agronômico — o documento emitido por engenheiro agrônomo que especifica o produto, a dose, a cultura e as condições da aplicação. Agrotóxico sem receituário é agrotóxico ilegal.

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Quando sua horta está cadastrada no GeoIBRAM, você passa a fazer parte do raio de proteção que obriga esse produtor a ter toda a documentação em ordem. O cadastro não apenas aciona o direito ao aviso — ele pressiona a cadeia inteira a operar dentro da lei, porque agora há destinatários identificados da notificação.

E se a pulverização ocorrer mesmo assim, sem aviso, sem receituário, sem respeito ao prazo de 48 horas — o registro georreferenciado da sua horta no GeoIBRAM é a prova de que você estava lá, que era protegido por lei, e que alguém descumpriu. O departamento jurídico do IBRAM pode adotar as providências junto às autoridades competentes, de acordo com o grau da infração, sem expor o vulnerável.

Cadastre sua horta, quintal produtivo ou roçado no GeoIBRAM.
Gratuito. Menos de cinco minutos. O único ato que coloca sua produção dentro do raio de proteção legal de 5 km.Acessar o GeoIBRAM agora

Sofreu dano por pulverização sem aviso prévio? Registre a ocorrência no GeoIBRAM com data, localização e descrição. O registro tem valor probatório. O IBRAM age — sem expor você. Registre agora.

Referências

Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2012 · MAPA/MMA/IBAMA/ANVISA · Notificação prévia e raio de 5 km

Portaria MAPA n.º 298/2021 · Art. 25 · Equiparação de drones a aeronaves agrícolas

Reportagem UFSM: “Horta urbana auxilia no enfrentamento da insegurança alimentar” · 07/04/2026

BRAM – Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura Representação Nacional

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