Meliponicultura urbana e PSA: esclarecimento oficial do IBRAM e GeoIBRAM

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Um meliponicultor (homem ou mulher) sorridente e bem-vestido, sem necessidade de macacão pesado, cuidando carinhosamente de uma caixa racional de abelhas sem ferrão (Jataí ou Uruçu) instalada no quintal arborizado de uma casa urbana ou na varanda verde de um condomínio

Por: Jeovam Lemos Cavalcante — Apicultor, Presidente do IBRAM (Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura), idealizador da plataforma GeoIBRAM que vai inserir os ativos ambientais no mercado, Membro da Câmara Setorial do Mel do Ministério da Agricultura (MAPA), Advogado da CBA (Confederação Brasileira de Apicultura), titular do escritório Carvalho & Cavalcante Advogados, ex-Promotor de Justiça e com mais de 50 anos de atuação na advocacia

Nos últimos dias, muitos praticantes da meliponicultura urbana e PSA nos procuraram com uma dúvida legítima: o Pagamento por Serviços Ambientais da Lei nº 14.119/2021 vale para quem cria abelhas nativas sem ferrão nas cidades ou atende apenas o meio rural? Por essa razão, o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM) emite este comunicado para esclarecer as regras com total transparência técnica.

Em primeiro lugar, precisamos definir a quem se destina este alinhamento. A apicultura foca na relação com a Apis mellifera e exige a escala do meio rural. Por outro lado, a meliponicultura envolve o manejo de abelhas nativas sem ferrão e possui menor raio de forrageamento. Por ter alta adaptação a espaços reduzidos e florados diversificados, essa criação viabiliza-se em jardins residenciais, praças, parques municipais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas. Consequentemente, estas colônias mantêm corredores ecológicos vitais para a polinização da flora nativa das cidades.

Meliponicultura urbana e PSA na plataforma GeoIBRAM do IBRAM

O papel do CAR no meio rural e as vias legais para o meio urbano

O desenho original do GeoIBRAM foca nos produtores rurais que comprovam a regularidade do imóvel pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR garante a geolocalização exata da propriedade e sustenta a auditagem do serviço ambiental prestado. Além disso, o documento assegura a proteção jurídica dos projetos. Ocorre que o CAR aplica-se exclusivamente a propriedades situadas em zona rural.

No entanto, a Lei nº 14.119/2021 (Art. 9º) estabelece uma via de elegibilidade para imóveis urbanos vinculada ao plano diretor de cada município. A legislação incentiva a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas relevantes para formações ecológicas. Do mesmo modo, a regulamentação recente trazida pelo Decreto nº 13.018/2026 integrará os estudos jurídicos do IBRAM. Ou seja, existe um caminho legal sólido para a inclusão da meliponicultura urbana e PSA, mas a plataforma de auditoria exige regras próprias para essa realidade.

Como os meliponicultores urbanos podem colaborar com o mapeamento

O mapeamento da legislação de mais de 5.500 municípios brasileiros representa um trabalho de grande escala. Diante desse desafio, o IBRAM convida os criadores urbanos a pesquisarem as leis de zoneamento, planos diretores e normas sobre parques e APPs de suas cidades. O envio desse material para o e-mail contato@geoibram.com acelerará a elaboração das regras de elegibilidade na plataforma.

Além dessa colaboração legislativa, o associativismo surge como o passo mais estratégico para o setor. A Lei nº 14.119/2021 (Art. 6º, §3º) determina prioridade para parcerias com associações civis e cooperativas. Além disso, o Decreto nº 13.018/2026 prevê a participação dessas entidades na Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais (Rede-PSA).

Na prática, a criação de uma associação focada na criação urbana garante benefícios diretos aos criadores:

  • Representação coletiva e forte perante o IBRAM, a plataforma GeoIBRAM e as prefeituras;
  • Pesos institucionais para atuar em fóruns normativos estaduais e federais;
  • Criação de modelos de comprovação documental coletiva, reduzindo o custo de regularização;
  • Aumento do protagonismo do setor no pleito do Pagamento por Serviços Ambientais.
Regularizacao da meliponicultura urbana e PSA no IBRAM

Transparência e o compromisso permanente do IBRAM

Antes de anunciar regras definitivas para o meio urbano, o IBRAM estuda a substituição documental do CAR para imóveis das cidades. Da mesma forma, a diretoria avalia como manter a auditagem comunitária no ambiente urbano, evitando os custos cobrados por certificadoras multinacionais. Recomendo também a leitura do artigo sobre a vitrine de ativos ambientais no GeoIBRAM para compreender o modelo estruturado para a apicultura e meliponicultura rurais.

Em suma, a ausência de uma regra imediata não representa exclusão definitiva dos meliponicultores urbanos. Essa pausa demonstra o rigor técnico do instituto antes de lançar garantias no mercado. Enquanto isso, o produtor rural ou urbano pode realizar a consulta gratuita no IBRAMRadar para garantir a regularidade fiscal e ambiental do seu cadastro. Quem não monitora, é surpreendido; quem não registra, não prova.


IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
Endereço da Representação: SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
E-mail institucional: contato@geoibram.com
Telefone de contato: (61) 99850-2424

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