As Abelhas Chegaram ao Supremo

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Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura  ·  ADI 7.455/CE  ·  Supremo Tribunal Federal  ·  Maio de 2026

As Abelhas Chegaram
ao Supremo

A Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura é admitida no STF como amicus curiae — e o que isso significa para cada apicultor e meliponicultor do Brasil

Por Jeovam Lemos Cavalcante
Advogado · Membro da Câmara Setorial do Mel/MAPA · Apicultor registrado na ADAGRI/CE

Você sabia que existe uma lei estadual que permite ao proprietário rural suprimir a vegetação nativa de sua fazenda — aquela mesma mata que sustenta a florada dos seus vizinhos apicultores — e “compensar” isso com vegetação de outro imóvel, de outro dono, sem exigir o mesmo bioma, sem critério científico, sem as garantias que a lei federal impõe?

Você sabia que essa mesma lei isenta de qualquer licenciamento ambiental plantações de eucalipto e pinus de até 1.000 hectares em pleno semiárido — sem avaliação de impacto sobre os recursos hídricos, sem estudo sobre a flora nativa, sem uma palavra sobre o que acontece com as abelhas que vivem a 500 metros dali?

E você sabia que o Supremo Tribunal Federal está julgando essa lei — e que, em 30 de março de 2026, admitiu formalmente a Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura para ter voz nesse julgamento?

Pois é. As abelhas chegaram ao Supremo.

A decisão que a apicultura brasileira esperava

O Ministro Nunes Marques, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.455, assinou a decisão que reconhece três condições preenchidas pela CBA para ter assento formal no processo:

Requisitos reconhecidos pelo STF

1 Relevância da controvérsiaO que está sendo julgado interessa à nação inteira, não apenas ao estado onde a lei foi editada.

2 RepresentatividadeA CBA é entidade de âmbito nacional, voz legítima de apicultores e meliponicultores de todos os biomas do Brasil.

3 – Liame institucionalOs objetivos da Confederação têm conexão direta e indissociável com o objeto da ação.

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O Supremo reconheceu que as abelhas têm algo a dizer sobre o futuro das florestas brasileiras. E decidiu ouvi-las. Isso não é protocolo. É história.

Qual lei está sendo julgada

A Lei n.º 18.301/2022 do Estado do Ceará institui a chamada “Política Agrícola Estadual de Florestas Plantadas”. Três artigos concentram o problema:

Artigo 2º, inciso X – Cria a “Reserva Legal Extrapropriedade” — permite retirar a reserva legal de uma propriedade e compensá-la com vegetação excedente de outra, de titularidade diferente, desde que haja “ganho ambiental maior”. Nenhuma exigência de mesmo bioma. Nenhum dos critérios do Código Florestal Federal. Para o apicultor: a mata nativa que sustenta sua florada pode ser legalmente suprimida pelo vizinho. A “compensação” pode estar a centenas de quilômetros. As abelhas não receberão comunicado.

Artigo 16 – Delega ao Conselho Estadual do Meio Ambiente toda a regulamentação desse mecanismo, sem fixar um único limite, um único critério, uma única baliza. O Conselho editou sua resolução em 2023 e confirmou o temor: nenhuma das proteções da lei federal foi incorporada. Um cheque em branco entregue ao poder de turno.

Artigo 18 — o mais imediato

Isenta de licenciamento ambiental plantações de eucalipto e pinus de até 1.000 hectares de médio potencial poluidor. Simplifica o processo para tudo que tiver até 3.500 hectares, reservando o estudo de impacto ambiental — obrigatório pela Constituição Federal — apenas para o que ultrapassar esse limite. No semiárido nordestino, uma plantação de eucalipto de mil hectares sem avaliação de impacto tem poder de secar nascentes, contaminar néctar com agrotóxicos e converter caatinga viva em “deserto verde”.

Por que a jandaíra não pode esperar

Existe uma abelha chamada jandaíra — Melipona subnitida — endêmica do semiárido brasileiro. Ela só existe na caatinga. Voa no máximo quinhentos metros em busca de alimento. Produz um mel de sabor e propriedades únicos, com valor crescente nos mercados nacional e internacional.

A jandaíra não migra. Não se adapta a outro ambiente. Não sobrevive em eucaliptal.

Se a vegetação nativa num raio de quinhentos metros ao redor de um meliponário for substituída por monocultura — com herbicida, com glifosato, com o vazio de biodiversidade que caracteriza a floresta plantada —, aquele meliponário morre. Não enfraquece, não reduz a produção: morre.

Multiplique isso pela extensão do semiárido cearense, piauiense, baiano, potiguar. Multiplique pela centena de municípios onde a meliponicultura com jandaíra é a principal fonte de renda monetária da família rural.

Você está diante de um colapso silencioso — do tipo que acontece por lei, com aparência de progresso, antes que qualquer um perceba o que foi destruído.

A Apis mellifera não escapa. Seu raio de coleta chega a cinco quilômetros, mas no semiárido seco esse raio é o único que existe. Não há reserva de florada além da caatinga. Não há plano B para o apicultor cearense quando a mata nativa some.

E a jandaíra não está sozinha nessa vulnerabilidade. Ela é apenas a mais visível entre dezenas de espécies que constroem o patrimônio vivo da meliponicultura brasileira.

“Esta ação não é sobre o Ceará. É sobre o Brasil. A jataí do Cerrado, a uruçu da Mata Atlântica, a mandaçaia do semiárido, a mandaguari do Sul — cada uma dessas abelhas vive onde vive porque a vegetação nativa do seu bioma ainda está de pé. Quando um estado abre a porta para suprimir essa vegetação sem controle, sem licença, sem critério de bioma, está abrindo a porta para todos os estados. O STF precisa fechá-la — e a CBA está lá para dizer isso com a força de todo o setor apícola nacional.”

Sergio Luiz Gonçalves Farias
Presidente da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura

A fala do Presidente da CBA nomeia o que os dados confirmam: cada bioma brasileiro tem suas abelhas nativas insubstituíveis, e o risco da lei cearense atravessa todo o território nacional.

Jandaíra – Bioma: Caatinga · Raio: até 500 m

Endêmica do semiárido brasileiro. Mel de alto valor terapêutico e singular. Não sobrevive fora da caatinga. Para ela, supressão da vegetação nativa não é uma perda — é uma sentença.

Jataí ´- · Mata Atlântica

Uma das mais estudadas do mundo. Nidifica em ocos de árvores nativas que a monocultura de eucalipto não oferece e nunca oferecerá.

Uruçu – Mata Atlântica nordestina

Depende de mata ciliar e remanescentes nativos que a Reserva Legal Extrapropriedade pode legalmente substituir por áreas a centenas de quilômetros.

Mandaçaia – Semiárido · Cerrado · Raio: até 800 m

Não cruza um eucaliptal. Não atravessa um “deserto verde”. Símbolo da meliponicultura nacional, absolutamente dependente da vegetação nativa do entorno.

Mandaguari – Sul e Sudeste · Mata Atlântica

Amplamente criada no Paraná e Santa Catarina, onde a pressão da silvicultura sobre os remanescentes de Mata Atlântica já é um problema crescente. Um precedente favorável à lei cearense seria munição imediata para replicar o modelo nesses estados.

O que o STF já sinalizou

2×0 – Pela inconstitucionalidade

Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela declaração de inconstitucionalidade dos três artigos impugnados e, por arrastamento, da Resolução COEMA 3/2023. O Ministro Gilmar Mendes pediu vista — o julgamento está suspenso, mas o placar não muda.

A jurisprudência que ampara esses votos é sólida. O STF já declarou inconstitucionais leis de outros estados que adotavam lógica similar — isenção de licenciamento, simplificação incompatível com a norma federal, delegação irrestrita ao Executivo em matéria ambiental. A vedação ao retrocesso ambiental é princípio consolidado na Corte.

A sinalização está dada. O que está aberto é a janela — e a obrigação de aproveitá-la.

O que amicus curiae significa na prática

Não é título honorífico. É poder processual real.

📄

Memoriais técnicos

A CBA pode apresentar documentos que informam os Ministros sobre o que nenhuma petição inicial detalha com profundidade: dados de produção por município, espécies ameaçadas, famílias dependentes, relação entre cobertura de caatinga e produtividade dos apiários.

Sustentação oral

A voz da apicultura brasileira diante do Plenário do Supremo, no momento em que a decisão está sendo construída.

Juntada de estudos científicos

Décadas de pesquisa sobre o impacto de monoculturas florestais sobre polinizadores, produzidos por universidades brasileiras, que agora têm um destino concreto: o Supremo Tribunal Federal.

Cada dado que a CBA apresentar ao STF é um elo a mais na cadeia de argumentos que os Ministros precisarão examinar antes de decidir. Convencer não é falar bonito. É construir, elo por elo, uma corrente que não possa ser quebrada.

A vitória que já aconteceu — e a que está por vir

A admissão da CBA como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal é, por si mesma, uma vitória histórica para a apicultura e a meliponicultura brasileiras.

É a primeira vez que uma entidade representativa do setor apícola nacional tem voz formal reconhecida pelo STF em uma ação direta de inconstitucionalidade. É o reconhecimento de que as abelhas têm relevância jurídica, econômica e ecológica suficiente para estar presentes onde se decide o futuro das florestas, da reserva legal e do licenciamento ambiental no Brasil.

Mas a vitória maior — a declaração de inconstitucionalidade com efeito vinculante para todos os estados da federação — está por vir. Quando vier, não valerá apenas para o Ceará. Valerá para o Cerrado de Goiás e Mato Grosso. Para a Caatinga do Piauí e da Bahia. Para a Mata Atlântica do Paraná e de Santa Catarina. Para a Amazônia do Pará e do Amazonas. Para cada apiário e cada meliponário instalado à sombra de uma floresta nativa.

O que você pode fazer agora

Apicultor ou meliponicultor

Documente sua atividade. Registre seu apiário. Cada ponto no mapa é uma evidência da presença da apicultura no território — e evidências são o que o STF precisa ver.

Dirigente de associação

Os dados do seu estado têm um destino agora. Entre em contato com a CBA. Eles podem integrar os memoriais apresentados à Corte antes da retomada do julgamento.

Pesquisador ou técnico – Seus estudos sobre florada, mortalidade de colônias e impacto de monoculturas sobre abelhas nativas têm valor processual real neste momento. A ciência pode chegar ao Supremo.

Cidadão – Se você come mel, consome produtos naturais ou se preocupa com o que vai sobrar de natureza para seus filhos: compartilhe este artigo. Esta história ainda não acabou.

As abelhas chegaram ao Supremo. Elas foram há milênios ao encontro do néctar de cada flor do Brasil. Agora chegaram ao lugar onde se decide se essas flores ainda estarão aqui amanhã.

Jeovam Lemos Cavalcante

Advogado — OAB/CE 2.627 | OAB/DF 1.666-A
Membro da Câmara Setorial do Mel/MAPA
Apicultor registrado na ADAGRI/CE — Ocará/CE
Amicus curiae da CBA na ADI 7.455/CE perante o STF

Este artigo pode ser reproduzido livremente com indicação da autoria e da fonte institucional.

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