Embalagens de Agrotóxicos Ilegais Entram no Sistema de Reciclagem de SC Sem Qualquer Controle de Origem
A coleta e reciclagem de embalagens de agrotóxicos sem controle da sua origem é o nó crítico que programas como o do SindiTabaco, Faesc e Afubra em Santa Catarina ainda não enfrentaram. Embora órgãos ambientais promovam campanhas de recolhimento, ninguém pergunta de onde vieram essas embalagens — e essa omissão tem consequências graves.
O Programa de Recolhimento em SC: O Que É Divulgado
A Faesc divulgou ação conjunta do SindiTabaco, empresas associadas e Afubra: o roteiro Litoral de Santa Catarina do Programa de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos, de 08 a 30 de junho, em 41 municípios catarinenses e quatro gaúchos. A iniciativa existe há mais de 25 anos, beneficia cerca de 111 mil fumicultores e encaminha 100% das embalagens rígidas à reciclagem. Além disso, os produtores recebem comprovantes para apresentar à fiscalização ambiental.
À primeira vista, a iniciativa parece modelar. No entanto, há uma pergunta que nenhum comunicado oficial responde: de onde vieram essas embalagens?
Embalagens de Agrotóxicos Sem Controle: Como a Fraude Funciona
Estima-se que entre 20% e 30% dos agrotóxicos usados no Brasil sejam de origem ilegal — contrabandeados do Paraguai, Uruguai ou Argentina, ou falsificados internamente. Segundo o Ministério da Agricultura (MAPA), todo agrotóxico comercializado no país deve ter registro federal. Portanto, qualquer produto sem esse registro já é, por si só, uma infração. No Sul do Brasil, a extensa fronteira seca e preços até 50% menores tornam a rota ilegal especialmente atraente.
Diante disso, o roteiro da fraude é simples:
- Produto ilegal chega à propriedade rural, sem registro e sem rastreamento.
- A embalagem vazia é entregue no ponto de coleta, misturada às de produtos legais.
- O produtor recebe comprovante oficial de descarte adequado.
- A embalagem é reciclada, apagando qualquer rastro do produto irregular.
Em consequência, o resultado é uma lavagem ambiental de crimes agrícolas: o descarte correto da embalagem dá aparência de conformidade a uma cadeia inteira que começou na ilegalidade.
O Que a Lei Exige — e o Que Falta na Prática
A Lei Federal n.º 14.785/2023 (nova Lei dos Agrotóxicos) e o Decreto Regulamentador n.º 4.074/2002 estabelecem responsabilidade compartilhada pelo gerenciamento das embalagens vazias. Da mesma forma, o Sistema Campo Limpo (inpEV) atua como principal operador da logística reversa no país. Todavia, o que a legislação não resolve é o cruzamento dos dados de coleta com os registros de aquisição legal: até hoje, ninguém verifica sistematicamente se a nota fiscal de compra corresponde à embalagem entregue.
Controle de Origem: O Que Falta nos Programas de Embalagens de Agrotóxicos
Para que, portanto, esses programas cumpram seu papel completo, é necessário:
- Exigir nota fiscal no ato da entrega, vinculando a embalagem a produto legalmente adquirido.
- Cruzar com o Receituário Agronômico, documento obrigatório em toda compra de agrotóxico.
- Tratar embalagens sem comprovante como indício de irregularidade, encaminhando-as aos órgãos de fiscalização.
- Integrar os sistemas do inpEV, MAPA, IBAMA e Secretarias Estaduais para verificação automatizada da cadeia de custódia.
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Descarte Correto Não Apaga a Origem Ilegal
Reciclar corretamente uma embalagem de agrotóxico ilegal não torna o produto legal. Da mesma forma, o comprovante de descarte não apaga a infração de ter adquirido ou usado produto sem registro. Assim, enquanto os programas de recolhimento de embalagens de agrotóxicos sem controle de origem não incorporarem a rastreabilidade como condição de participação, cumprirão apenas metade de sua missão. Por fim, a metade que falta serve como anteparo para fraudes que prejudicam o produtor legal, o meio ambiente e a saúde pública.
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