Glossário de Defesa e Direitos Rurais — IBRAM

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Direitos e Deveres na Pulverização Aérea com Agrotóxicos
Apicultores · Meliponicultores · Cidadãos Rurais — IBRAM · Março de 2026

Fundamento: Art. 25 da Portaria MAPA nº 298/2021 — Princípio da Equivalência

Todas as restrições previstas para a aviação agrícola tripulada aplicam-se obrigatoriamente a drones. Ou seja, o drone não é categoria inferior ao avião. Isso inclui distâncias de exclusão, restrições de bula e dever de alerta a apicultores. Para fins de proteção à vida, aos polinizadores e ao meio ambiente, a lei equipara o drone ao avião — sem exceção.

1. Distâncias de Exclusão Obrigatórias

A IN MAPA nº 02/2008 estabelece distâncias mínimas para aviões. Por força do Art. 25 da Portaria 298/2021, essas distâncias aplicam-se integralmente a drones. Portanto, o operador de drone deve manter 500 metros de moradias, cidades, vilas e agrupamentos humanos.

Além disso, deve manter 250 metros de mananciais e cursos d’água. A notificação a apicultores e meliponicultores num raio de 6 km com antecedência mínima de 48 horas também é obrigatória — sem exceção.

Proibição Absoluta de Sobrevoo

Drones carregados com agrotóxicos não podem sobrevoar moradias ou agrupamentos humanos. O sobrevoo em si constitui a infração — independente da dispersão do produto. Assim, a violação configura ilícito administrativo, civil e, conforme o caso, penal.

2. Direitos e Deveres

O apicultor tem direito a receber notificação formal com mínimo de 48 horas de antecedência antes de qualquer pulverização num raio de 6 km. Também pode exigir a apresentação do Receituário Agronômico assinado por Engenheiro Agrônomo habilitado. Além disso, pode exigir respeito às distâncias de exclusão equivalentes às da aviação tripulada.

Por outro lado, o operador deve emitir a notificação formal e guardar o comprovante. Deve ainda portar e apresentar o Receituário a qualquer interessado ou fiscalizador. Ademais, deve registrar data, hora, coordenadas, produto e condições meteorológicas de cada operação.

3. Produtos com Aplicação Aérea Proibida

O IBAMA proibiu a pulverização aérea de três substâncias. Por equivalência do Art. 25, a proibição alcança drones na mesma medida que aviões. Imidacloprido e clotianidina — neonicotinoides — têm proibição expressa para aplicação aérea. O fipronil também recebeu proibição expressa por decisão administrativa do IBAMA.

Ademais, qualquer produto cuja bula proíba aplicação aérea estende essa restrição automaticamente ao drone. O operador que desrespeita a bula ao usar drone comete, portanto, a mesma infração que o piloto de avião que a ignora.

Quer entender como o registro por equivalência técnica amplia esse problema e como o GeoIBRAM documenta irregularidades? O IBRAM detalhou o mecanismo neste artigo.

Por que Isso é Estrutural para os Polinizadores

Pois abelhas e meliponíneos não têm representação jurídica, sindicatos ou fóruns institucionais. A exclusão dos polinizadores das agendas regulatórias não é omissão neutra — é uma escolha com consequências fatais para a segurança alimentar. Nesse sentido, a equivalência do Art. 25 é hoje o principal instrumento legal para reverter essa ausência.

4. Registre no GeoIBRAM — A Cadeia da Legalidade

Por isso, o GeoIBRAM é a plataforma institucional do IBRAM para registro de ocorrências de pulverização ilegal e operação de drones irregulares. Com o registro, o IBRAM oficia as autoridades competentes — transformando cada denúncia individual em parte de uma cadeia institucional de legalidade.

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O fluxo é direto: o cidadão registra no GeoIBRAM. Assim, o IBRAM qualifica juridicamente a ocorrência e expede ofício ao MAPA, IBAMA, ADAGRI, ANAC ou Ministério Público. Contudo, o registro só tem valor pleno quando acompanhado de prova técnica.

Por isso, encaminhe abelhas mortas a laboratório credenciado para análise toxicológica. O laudo identifica a substância e a concentração letal — é a principal prova documental para responsabilização civil, administrativa e penal do operador.

👉 Cadastre-se gratuitamente no GeoIBRAM — Gratuito para apicultores e meliponicultores. R$ 25,00/mês para Produtor Rural.

IBRAM — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
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