Pulverizacao por Drones Prejudica Apicultura e Meliponicultura no Ceará: A Omissão da Lei nº 19.135/2024

Editor IBRAM

No rastro da aprovação da Lei Estadual nº 19.135/2024, juristas e produtores rurais emitem um alerta preocupante. Com efeito, a pulverizacao por drones prejudica apicultura e meliponicultura de forma silenciosa nas lavouras brasileiras.

O avanço tecnológico das Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) abriu um intenso debate jurídico. Por isso, a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal através da ADI nº 7.794/CE. O cerne do problema não é a tecnologia. Em contrapartida, o perigo real está na total omissão regulatória sobre o aviso obrigatório aos criadores de abelhas.

Para compreender o impacto dessas aprovações de genéricos químicos, veja também nossa análise sobre o Ato nº 34 do MAPA publicado no Diário Oficial.

A Contradição no Parecer da PGR na ADI 7.794/CE

Em manifestação recente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.794/CE, o Procurador-Geral da República, Dr. Paulo Gonet Branco, posicionou-se contra a suspensão liminar da lei cearense. O parecer defende que o uso de ARPs traz maior precisão. Além disso, o documento alega que a norma veio acompanhada de “regras objetivas de controle”.

Contudo, a realidade prática mostra um cenário inverso. Desse modo, essa pulverizacao por drones prejudica apicultura justamente porque a lei estadual foi omissa. O próprio parecer da PGR evoca os princípios da motivação e da proporcionalidade como critérios essenciais de gestão de risco. Portanto, permitir a aplicação aérea sem a obrigação de alertar os vizinhos viola frontalmente a proibição de proteção insuficiente.

Por Que a Pulverizacao por Drones Prejudica Apicultura no Ceará?

Ao regulamentar o voo de drones agrícolas, o legislador cearense fixou limites físicos acanhados. A norma estabelece, por exemplo, a altura máxima de 2 metros da copa e vento inferior a $10\text{ km/h}$. No entanto, no plano da segurança humana e ecológica, a legislação falha gravemente. Com efeito, o texto estadual acabou estabelecendo:

  • Zonas de exclusão insuficientes: Apenas 30 metros de distância de escolas e hospitais. Todavia, a norma federal tradicional (IN MAPA 02/2008) exige 500 metros de povoações e 250 metros de agrupamentos de animais.
  • Silêncio sobre a Notificação Prévia: A lei estadual ignora a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2012. Essa norma federal obriga o produtor a notificar apicultores num raio de 6km com 48 horas de antecedência.

O Impacto Biológico e a Rastreabilidade do Mel

As abelhas nativas sem ferrão possuem ninhos fixos no bioma cearense. Além disso, elas são biologicamente muito mais sensíveis aos neonicotinoides do que a abelha europeia. Quando o drone aplica químicos em ultra-baixo volume (UBV) sem aviso, o criador não consegue vedar ou recolher suas caixas. Como resultado imediato, ocorre a mortandade em massa das colmeias.

Essa falta de controle atinge diretamente o bolso do produtor rural. Sem a comprovação de salvaguarda contra a deriva, o mel brasileiro perde as certificações internacionais de rastreabilidade. Por consequência, o cenário ameaça o mercado de exportação orgânica para a União Europeia e Estados Unidos.

A Posição Institucional do IBRAM

O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponiculture (IBRAM) reafirma que o avanço tecnológico é bem-vindo. No entanto, ele não pode servir de escudo para o retrocesso socioambiental. Se a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou reforçando que a liberação dos drones obriga o cumprimento da IN Conjunta 01/2012, os estados não podem flexibilizar as regras.

A impossibilidade técnica de avisar os criadores vizinhos está superada. Através da plataforma georreferenciada do GeoIBRAM, o setor possui um sistema automatizado pronto para emitir os alertas de 48 horas exigidos por lei. Para conhecer nossas diretrizes institucionais de combate ao retrocesso, acesse a nossa página do Estatuto Consolidado do IBRAM. Continuaram agindo firmemente nas esferas institucionais e judiciais. Desse modo, vamos garantir que nenhum drone decole sem respeitar a vida e o trabalho no campo.

Jeovam Lemos Cavalcante Presidente do Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura – IBRAM

Tecnologia, Direito e Defesa dos Polinizadores www.ibrambrasil.org.br

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