O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM) analisou as recentes movimentações internacionais sobre o glifosato, especificamente a ordem executiva dos EUA que eleva o herbicida ao status de “segurança nacional”. Para o Instituto, essa tentativa de blindagem jurídica transnacional não encontra amparo no ordenamento brasileiro, que se baseia no princípio da solidariedade e em normas rigorosas de controle.
A Indústria e a “Blindagem” por Rótulos
O IBRAM alerta que a indústria química muitas vezes tenta se eximir de responsabilidades jurídicas alegando que as instruções de uso estão presentes nas fórmulas dos produtos. Entretanto, o Instituto observa que:
- Estas indicações são, em sua maioria, apresentadas em letras inteligíveis que dificultam a compreensão real dos riscos.
- As empresas buscam usar essas cláusulas de barreira para evitar condenações por danos ambientais ou à saúde.
- O IBRAM defende que as grandes transnacionais deveriam contribuir ativamente para o controle das vendas e das aplicações, assumindo uma responsabilidade compartilhada e não apenas documental.
Fiscalização Ativa: A Plataforma GEOIBRAM
Como resposta prática ao uso indiscriminado e à falta de transparência, o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura utiliza a plataforma ibrambrasil.org.br/. Através dela, apicultores e a comunidade podem registrar ocorrências que ferem a legislação brasileira, tais como:
- Vendas Irregulares: Aquisição de agrotóxicos sem o devido receituário agronômico ou venda sem qualquer controle.
- Produtos sem Registro: Aplicação de substâncias não listadas no AGROFIT.
- Tecnologia sem Cadastro: Uso de drones para pulverização sem registro na ANAC ou no SIPEAGRO.
O Receituário Agronômico como Instrumento de Ordem Pública
Diferente da tentativa de desregulação estrangeira, o Brasil trata o Receituário Agronômico (Lei nº 7.802/1989) como um documento de ordem pública.
- O engenheiro agrônomo assume responsabilidade técnica, civil e ética pela prescrição.
- A lei exige o diagnóstico in loco, proibindo a emissão de receitas “no balcão”.
- A falha neste processo, como a omissão de riscos de carcinogenicidade, constitui prova objetiva de culpa em processos judiciais.
A Resposta da Soberania Técnica
O IBRAM conclui que a aplicação estrita das normas vigentes — como as IN 02/2008, 01/2012 e a Portaria 298/2021 — é o conjunto mínimo necessário para proteger o território nacional. A soberania do Brasil se exerce quando o Judiciário e os órgãos de fiscalização reconhecem que a violação de normas objetivas supera qualquer ordem executiva estrangeira ou tentativa de desoneração por parte da indústria.

