Corrente da Legalidade
O Governo Federal falou: Drone agrícola tem que cumprir as mesmas regras do avião
Em abril de 2025, a Advocacia-Geral da União — o advogado do Governo Federal no Supremo Tribunal Federal — confirmou o que o IBRAM Brasil sempre sustentou: drone agrícola não está acima da lei. Ele é tratado como avião.
🤔 “Mas a Portaria do Ministério da Agricultura não disse que drone precisa ficar só a 20 metros de distância?”
Disse. A Portaria MAPA nº 298/2021 fixou 20 metros como distância mínima de segurança de voo. É o espaço mínimo para o drone não bater em nada enquanto opera.
Mas essa mesma Portaria, no seu artigo 25, diz algo que muita gente no setor finge não ter lido:
“Para a aplicação de agrotóxicos e afins, fica estabelecida a equivalência entre as aplicações com aeronaves tripuladas e com ARP [drones], principalmente quanto às recomendações de uso estabelecidas na bula do produto comercial e no receituário agronômico.”
Art. 25, Portaria MAPA nº 298/2021
Equivalência significa: o drone é tratado como avião agrícola. As mesmas regras que valem para o avião valem para o drone. Os 20 metros são o piso de segurança operacional — não o teto de proteção ambiental.
⚖️ “E o que o Governo Federal disse sobre isso no Supremo?”
Em abril de 2025, a AGU — Advocacia-Geral da União — se manifestou no Supremo Tribunal Federal na ação que discute a lei cearense sobre drones agrícolas (ADI 7794). O texto é claro:
“Embora a Lei Estadual não contenha disposições semelhantes à Portaria ANAC ou à Instrução Normativa Conjunta nº 1/2012, isso não significa que as exigências federais não se apliquem no Estado do Ceará. Pelo contrário, por se tratar de normas que disciplinam aspectos relacionados à pulverização aérea de agrotóxico por dispositivo remoto, sua aplicação é obrigatória em todo o território nacional, independentemente de reprodução na legislação estadual.”
AGU — Manifestação na ADI 7794/STF, item 79 (abril/2025)
Em linguagem simples: não adianta o estado ou o município “esquecer” de exigir o cumprimento das regras federais. Elas valem de qualquer jeito.
As regras que todo operador de drone é obrigado a cumprir
| O que a lei exige | Distância / Prazo | Norma |
|---|---|---|
| Avisar apicultores e criadores de abelhas antes de pulverizar | 48 horas antes, raio de 6 km | INC 01/2012 |
| Distância mínima de colmeias e meliponários | 500 metros | IN 02/2008 |
| Distância mínima de rios, açudes e nascentes | 500 metros | IN 02/2008 |
| Distância mínima de casas, vilas e comunidades | 500 metros | IN 02/2008 |
| Distância mínima de segurança operacional do drone | 20 metros (piso de voo) | Portaria 298/2021, art. 9º |
⚠️ Os 20 metros não cancelam os 500 metros. São regras para coisas diferentes. Os 20 metros dizem onde o drone pode voar. Os 500 metros dizem onde ele não pode jogar agrotóxico. E o próprio IBAMA confirmou na ADI 7794: não existe tecnologia que elimine completamente a deriva em condições reais de campo.
🐝 “E se eu não sabia que tinha colmeia a 300 metros?”
A lei não aceita “não sabia” como justificativa. É obrigação do operador verificar o que existe no entorno antes de decolar. Quem aplica sem verificar assume toda a responsabilidade pelo que acontecer — multa, processo, pagamento de prejuízos do vizinho.
E atenção: o IBAMA também disse na ADI 7794 que produtos à base de Imidacloprido, Clotianidina e Fipronil têm a pulverização aérea proibida — inclusive por drone — desde 2012 e 2022. Se o operador usou esses produtos em pulverização aérea, está cometendo infração independentemente da distância.
Como o GeoIBRAM ajuda quem quer trabalhar dentro da lei
Antes de decolar, o operador precisa saber:
- Se há colmeias ou meliponários dentro de 500 metros da área a ser tratada
- Se há apicultores dentro de 6 km — para fazer a notificação obrigatória de 48h
- Se há comunidades rurais, indígenas ou tradicionais nas proximidades
O GeoIBRAM é gratuito e mostra tudo isso no mapa, com base nos cadastros de apicultores, meliponicultores e comunidades rurais registrados na plataforma. O operador que consulta antes de operar tem um registro documentado de que agiu com cuidado — o que vale muito se um dia houver investigação.
A lei é a mesma para todo mundo. O que muda é quem se prepara.
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IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (CNPJ 54.774.141/0001-90) | Brasília/DF
Série Corrente da Legalidade
Fonte: Manifestação da AGU na ADI 7794/STF (abril/2025); Portaria MAPA 298/2021; IN MAPA 02/2008; INC MAPA/ANVISA/IBAMA 01/2012.
As informações têm caráter educativo. Para análise jurídica do seu caso, consulte um advogado.


