Uma criança pode ter sofrido intoxicação aguda, enquanto agrotóxicos podem ter atingido as lavouras de subsistência de 19 famílias. Por isso, a denúncia levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a instaurar Inquérito Civil para investigar uma pulverização aérea em Açailândia, no Assentamento Planalto I.
A Portaria nº 19/2026 registra que os fatos teriam ocorrido nos dias 7 e 8 de março de 2026. Segundo a representação que a Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA) apresentou, houve pulverizações de agrotóxicos nas proximidades e diretamente sobre o assentamento.
Os relatos são graves. Entretanto, o inquérito ainda examinará as provas. Até o momento, a investigação não comprovou definitivamente a intoxicação da criança, os danos atribuídos à deriva nem a identidade dos responsáveis pela operação.
O que o MPMA investigará sobre a pulverização aérea em Açailândia?
Primeiramente, o Inquérito Civil pretende aprofundar as provas, realizar diligências técnicas e avaliar possíveis danos ao meio ambiente e à saúde humana. Além disso, o MPMA buscará identificar:
- a empresa responsável pela aplicação;
- o piloto da aeronave;
- o responsável técnico pela operação;
- o proprietário da lavoura relacionada à pulverização;
- o produto empregado, a área tratada e as condições da aplicação.
O promotor de Justiça Thiago Cândido Ribeiro, da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, assinou eletronicamente a Portaria em 10 de setembro de 2026. Posteriormente, o Diário Eletrônico do MPMA publicou o ato em 14 de setembro de 2026.
É importante esclarecer que o documento trata de aviação agrícola. Contudo, a Portaria não afirma que um drone realizou a operação.
Quais são as distâncias mínimas das casas?
Nesse contexto, a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 estabelece limites mínimos para a aplicação aérea de agrotóxicos:
- 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento da população;
- 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
Além disso, a norma proíbe que aeronaves agrícolas com produtos químicos sobrevoem áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos. A regra ressalva apenas as hipóteses legais de controle de vetores.
No Assentamento Planalto I, os investigadores precisarão localizar as casas, as lavouras e a área da aplicação. Em seguida, poderão comparar as coordenadas, os horários, a direção do vento e os demais dados meteorológicos. Assim, a análise ajudará a verificar se houve deriva e se a operação respeitou as distâncias de segurança.
O aviso prévio poderia ter reduzido o risco?
A IN nº 2/2008 apresenta uma diferença que merece atenção. De um lado, o artigo 10, inciso III, exige comunicação prévia quando o aplicador utiliza fertilizantes ou sementes por via aérea a menos de 500 metros das moradias. De outro, o dispositivo não estabelece, com a mesma redação, uma obrigação geral de aviso antes de toda aplicação aérea de agrotóxicos.
Por essa razão, o IBRAM defende o aviso por maior razão: se a norma exige comunicação para aplicações de fertilizantes e sementes próximas às casas, existe fundamento preventivo ainda mais forte para informar uma comunidade sobre pulverizações de agrotóxicos capazes de atingir pessoas, cultivos, animais e polinizadores.
Essa é uma interpretação preventiva defendida pelo Instituto; não é a reprodução literal de uma obrigação geral contida naquele inciso.
Entretanto, o aviso não autoriza pulverizar dentro das faixas proibidas. Da mesma forma, não substitui a bula, o receituário agronômico, o acompanhamento técnico nem as demais regras de segurança.
Que documentos podem revelar quem aplicou e em quais condições?
A IN nº 2/2008 exige um relatório operacional da aplicação aeroagrícola. Esse documento deve reunir informações relevantes, como área tratada, produto, responsáveis, horários e condições meteorológicas. Quando o equipamento gravar dados por DGPS, a empresa também deverá arquivar uma cópia do mapa da aplicação com o relatório.
Consequentemente, alguns dados terão papel decisivo na apuração:
- coordenadas da área pulverizada;
- localização das moradias e das lavouras que sofreram danos;
- data e horário da aplicação;
- produto e dose utilizados;
- velocidade e direção do vento;
- identificação da empresa, do piloto e do responsável técnico;
- mapas e registros produzidos pelo equipamento de navegação.
Por fim, a própria Portaria ordena o cumprimento das providências constantes do Despacho nº 130/2026. Como o Diário Eletrônico consultado não reproduziu esse despacho, a publicação, isoladamente, não permite conhecer todas as diligências que o MPMA já determinou.
Como moradores e produtores podem preservar as provas?
Inicialmente, os moradores podem registrar fotografias e vídeos, marcar a localização das casas e plantações, anotar datas e horários e procurar atendimento de saúde quando houver sintomas. Também devem evitar o manuseio inseguro de embalagens ou amostras. Além disso, laudos, prontuários e receituários podem ajudar a reconstruir os fatos.
Por sua vez, produtores rurais e empresas aplicadoras devem preservar relatórios operacionais, receituários agronômicos, mapas de voo, registros meteorológicos e documentos dos responsáveis pela operação.
O aviso prévio, sozinho, não comprova a regularidade da aplicação e não elimina eventual responsabilidade. Entretanto, quando o operador comunica e documenta o aviso corretamente, demonstra uma medida de prevenção e permite que moradores protejam pessoas, animais, lavouras e colmeias.
Qual é o papel das escolas rurais?
Ao mesmo tempo, as escolas rurais podem ajudar a levar informações confiáveis às famílias. A Lei nº 9.795/1999 determina o desenvolvimento integrado, contínuo e permanente da educação ambiental no ensino formal.
Contudo, a escola não substitui os serviços de saúde, a fiscalização ambiental ou a investigação do Ministério Público. Seu papel é educativo e preventivo: orientar a comunidade e facilitar a circulação responsável da informação.
Como o GEOIBRAM pode contribuir?
Nesse cenário, o IBRAM desenvolveu o GEOIBRAM para conectar apicultores, produtores rurais, operadores, cidadãos e instituições. A plataforma pode organizar a localização de áreas sensíveis, registrar avisos de pulverização e preservar o histórico das ocorrências.
Dessa forma, o registro ajuda a responder quatro perguntas fundamentais: quem aplicou, onde, quando e com qual produto?
O GEOIBRAM não substitui o Inquérito Civil, a fiscalização pública, as distâncias de segurança, a bula ou o receituário agronômico. Sua função é melhorar a prevenção, a comunicação e a rastreabilidade das operações.
Embora a Portaria não identifique o uso de drone no episódio de Açailândia, a fiscalização de aeronaves remotamente pilotadas também depende da preservação dos dados. Leia também: Fiscalização de drones agrícolas: quem controla?
Perguntas de quem vive no campo
O MPMA confirmou a intoxicação da criança?
Não. A Portaria registra uma suposta intoxicação aguda. Agora, o inquérito deverá investigar o relato.
O inquérito já comprovou os danos às lavouras das 19 famílias?
Ainda não definitivamente. O documento registra relatos de severos danos materiais atribuídos à deriva de agrotóxicos. Portanto, provas e diligências técnicas deverão esclarecer a extensão e as causas.
A Portaria afirma que um drone realizou a aplicação?
Não. O documento menciona pulverização por aviação agrícola. Porém, não identifica um drone como responsável pela aplicação.
O aviso prévio permite pulverizar perto das casas?
Não. A comunicação não reduz nem afasta as distâncias mínimas estabelecidas pela IN nº 2/2008.
Apicultor ou meliponicultor: cadastre gratuitamente seu apiário ou meliponário no GEOIBRAM e organize o histórico documental da atividade.
Produtor rural ou operador: cadastre-se no GEOIBRAM para documentar áreas, operações e avisos prévios. O registro ajuda a demonstrar os cuidados adotados, sem dispensar o cumprimento da legislação.
IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
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