Criança pode ter sido intoxicada após pulverização aérea; MPMA apura danos a 19 famílias

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uma ilustração vista da varanda de uma moradia rural, com casas, lavouras e um mapa nas mãos de um morador. Ela põe o assentamento no centro da imagem, sem repetir as capas com logos, textos grandes ou drones em destaque

Uma criança pode ter sofrido intoxicação aguda, enquanto agrotóxicos podem ter atingido as lavouras de subsistência de 19 famílias. Por isso, a denúncia levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a instaurar Inquérito Civil para investigar uma pulverização aérea em Açailândia, no Assentamento Planalto I.

A Portaria nº 19/2026 registra que os fatos teriam ocorrido nos dias 7 e 8 de março de 2026. Segundo a representação que a Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA) apresentou, houve pulverizações de agrotóxicos nas proximidades e diretamente sobre o assentamento.

Os relatos são graves. Entretanto, o inquérito ainda examinará as provas. Até o momento, a investigação não comprovou definitivamente a intoxicação da criança, os danos atribuídos à deriva nem a identidade dos responsáveis pela operação.

O que o MPMA investigará sobre a pulverização aérea em Açailândia?

Primeiramente, o Inquérito Civil pretende aprofundar as provas, realizar diligências técnicas e avaliar possíveis danos ao meio ambiente e à saúde humana. Além disso, o MPMA buscará identificar:

  • a empresa responsável pela aplicação;
  • o piloto da aeronave;
  • o responsável técnico pela operação;
  • o proprietário da lavoura relacionada à pulverização;
  • o produto empregado, a área tratada e as condições da aplicação.

O promotor de Justiça Thiago Cândido Ribeiro, da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, assinou eletronicamente a Portaria em 10 de setembro de 2026. Posteriormente, o Diário Eletrônico do MPMA publicou o ato em 14 de setembro de 2026.

É importante esclarecer que o documento trata de aviação agrícola. Contudo, a Portaria não afirma que um drone realizou a operação.

Quais são as distâncias mínimas das casas?

Nesse contexto, a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 estabelece limites mínimos para a aplicação aérea de agrotóxicos:

  • 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento da população;
  • 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.

Além disso, a norma proíbe que aeronaves agrícolas com produtos químicos sobrevoem áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos. A regra ressalva apenas as hipóteses legais de controle de vetores.

No Assentamento Planalto I, os investigadores precisarão localizar as casas, as lavouras e a área da aplicação. Em seguida, poderão comparar as coordenadas, os horários, a direção do vento e os demais dados meteorológicos. Assim, a análise ajudará a verificar se houve deriva e se a operação respeitou as distâncias de segurança.

O aviso prévio poderia ter reduzido o risco?

A IN nº 2/2008 apresenta uma diferença que merece atenção. De um lado, o artigo 10, inciso III, exige comunicação prévia quando o aplicador utiliza fertilizantes ou sementes por via aérea a menos de 500 metros das moradias. De outro, o dispositivo não estabelece, com a mesma redação, uma obrigação geral de aviso antes de toda aplicação aérea de agrotóxicos.

Por essa razão, o IBRAM defende o aviso por maior razão: se a norma exige comunicação para aplicações de fertilizantes e sementes próximas às casas, existe fundamento preventivo ainda mais forte para informar uma comunidade sobre pulverizações de agrotóxicos capazes de atingir pessoas, cultivos, animais e polinizadores.

Essa é uma interpretação preventiva defendida pelo Instituto; não é a reprodução literal de uma obrigação geral contida naquele inciso.

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Entretanto, o aviso não autoriza pulverizar dentro das faixas proibidas. Da mesma forma, não substitui a bula, o receituário agronômico, o acompanhamento técnico nem as demais regras de segurança.

Que documentos podem revelar quem aplicou e em quais condições?

A IN nº 2/2008 exige um relatório operacional da aplicação aeroagrícola. Esse documento deve reunir informações relevantes, como área tratada, produto, responsáveis, horários e condições meteorológicas. Quando o equipamento gravar dados por DGPS, a empresa também deverá arquivar uma cópia do mapa da aplicação com o relatório.

Consequentemente, alguns dados terão papel decisivo na apuração:

  • coordenadas da área pulverizada;
  • localização das moradias e das lavouras que sofreram danos;
  • data e horário da aplicação;
  • produto e dose utilizados;
  • velocidade e direção do vento;
  • identificação da empresa, do piloto e do responsável técnico;
  • mapas e registros produzidos pelo equipamento de navegação.

Por fim, a própria Portaria ordena o cumprimento das providências constantes do Despacho nº 130/2026. Como o Diário Eletrônico consultado não reproduziu esse despacho, a publicação, isoladamente, não permite conhecer todas as diligências que o MPMA já determinou.

Como moradores e produtores podem preservar as provas?

Inicialmente, os moradores podem registrar fotografias e vídeos, marcar a localização das casas e plantações, anotar datas e horários e procurar atendimento de saúde quando houver sintomas. Também devem evitar o manuseio inseguro de embalagens ou amostras. Além disso, laudos, prontuários e receituários podem ajudar a reconstruir os fatos.

Por sua vez, produtores rurais e empresas aplicadoras devem preservar relatórios operacionais, receituários agronômicos, mapas de voo, registros meteorológicos e documentos dos responsáveis pela operação.

O aviso prévio, sozinho, não comprova a regularidade da aplicação e não elimina eventual responsabilidade. Entretanto, quando o operador comunica e documenta o aviso corretamente, demonstra uma medida de prevenção e permite que moradores protejam pessoas, animais, lavouras e colmeias.

Qual é o papel das escolas rurais?

Ao mesmo tempo, as escolas rurais podem ajudar a levar informações confiáveis às famílias. A Lei nº 9.795/1999 determina o desenvolvimento integrado, contínuo e permanente da educação ambiental no ensino formal.

Contudo, a escola não substitui os serviços de saúde, a fiscalização ambiental ou a investigação do Ministério Público. Seu papel é educativo e preventivo: orientar a comunidade e facilitar a circulação responsável da informação.

Como o GEOIBRAM pode contribuir?

Nesse cenário, o IBRAM desenvolveu o GEOIBRAM para conectar apicultores, produtores rurais, operadores, cidadãos e instituições. A plataforma pode organizar a localização de áreas sensíveis, registrar avisos de pulverização e preservar o histórico das ocorrências.

Dessa forma, o registro ajuda a responder quatro perguntas fundamentais: quem aplicou, onde, quando e com qual produto?

O GEOIBRAM não substitui o Inquérito Civil, a fiscalização pública, as distâncias de segurança, a bula ou o receituário agronômico. Sua função é melhorar a prevenção, a comunicação e a rastreabilidade das operações.

Embora a Portaria não identifique o uso de drone no episódio de Açailândia, a fiscalização de aeronaves remotamente pilotadas também depende da preservação dos dados. Leia também: Fiscalização de drones agrícolas: quem controla?

Perguntas de quem vive no campo

O MPMA confirmou a intoxicação da criança?

Não. A Portaria registra uma suposta intoxicação aguda. Agora, o inquérito deverá investigar o relato.

O inquérito já comprovou os danos às lavouras das 19 famílias?

Ainda não definitivamente. O documento registra relatos de severos danos materiais atribuídos à deriva de agrotóxicos. Portanto, provas e diligências técnicas deverão esclarecer a extensão e as causas.

A Portaria afirma que um drone realizou a aplicação?

Não. O documento menciona pulverização por aviação agrícola. Porém, não identifica um drone como responsável pela aplicação.

O aviso prévio permite pulverizar perto das casas?

Não. A comunicação não reduz nem afasta as distâncias mínimas estabelecidas pela IN nº 2/2008.

Apicultor ou meliponicultor: cadastre gratuitamente seu apiário ou meliponário no GEOIBRAM e organize o histórico documental da atividade.

Produtor rural ou operador: cadastre-se no GEOIBRAM para documentar áreas, operações e avisos prévios. O registro ajuda a demonstrar os cuidados adotados, sem dispensar o cumprimento da legislação.

IBRAM Brasil — Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura
CNPJ: 54.774.141/0001-90
Representação: SBS Quadra 02, Bloco S, Edifício Empire Center, Brasília/DF
E-mail: contato@geoibram.com
Telefone: (61) 99850-2424

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