IBRAM decide subsidiar MPT no glifosato: essa é a decisão que dá nome a este texto. O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura formalizou a escolha em 14 de setembro de 2026. Em vez de entrar como parte formal na ação, o Instituto optou por levar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as provas técnicas que faltavam sobre o risco do glifosato às abelhas.
Essa escolha muda o plano inicial. Poucos dias antes, o próprio site do IBRAM havia anunciado outra rota. O Instituto entraria como litisconsorte ativo na ação civil pública que o MPT já movia contra a ANVISA e a União, com base no art. 5º, V, e § 2º, da Lei nº 7.347/1985. Ou seja, se tornaria formalmente parte do processo. A matéria original lembrava, ainda, que “a Justiça do Trabalho já reconheceu a legitimidade do Instituto para defender os polinizadores e os interesses coletivos da apicultura e da meliponicultura.”
No mesmo dia em que o Instituto anunciou esse plano, porém, o IBRAM protocolou algo diferente. E, olhando de perto, mais eficaz do que o plano original: IBRAM subsidiar MPT no glifosato, e não ingressar como litisconsorte, foi o que de fato saiu do papel.
IBRAM subsidiar MPT no glifosato: por que essa foi a escolha mais forte
Em vez de aguardar uma decisão judicial sobre sua entrada formal no processo, o IBRAM foi direto à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Entregou um dossiê técnico completo, com quatro peças centrais. Primeiro, a explicação de como o mecanismo de registro chamado “equivalência” pode deixar produtos passarem sem o teste de risco a abelhas — baseada num despacho do próprio IBAMA. Segundo, a prova documental de que essa falha já se materializou num caso concreto: o Ato MAPA nº 34/2026. Terceiro, uma lista de treze informações que o IBAMA deveria apresentar, produto a produto. Quarto, um pedido objetivo, em quatro pontos, para ampliar a proteção já concedida pela Justiça.
Essa é a diferença que dá título a este texto. Entrar como parte pede uma decisão judicial e leva tempo. Entregar um dossiê pronto, por outro lado, arma o Ministério Público para agir imediatamente sobre um ponto que a ação original ainda não havia examinado a fundo: o risco a polinizadores.
Isso não é uma questão de capacidade técnica do MPT — o órgão conta com corpo técnico qualificado. É, na verdade, uma questão de especialização de campo. Pense no comportamento das abelhas diante de um agrotóxico, ou nas rotas de exposição no pólen e no néctar. Pense também nas nuances entre uma abelha europeia e uma abelha nativa. Esses são conhecimentos que só quem convive com a prática apícola consegue enxergar com precisão. Por isso, esses detalhes passam despercebidos a quem não está dentro dela.
É esse conhecimento específico — e não uma lacuna geral de capacidade — que o dossiê do IBRAM entrega. Isso, porém, não fecha a porta para que o Instituto ainda busque habilitação formal como litisconsorte mais adiante, se entender necessário.
O que já está decidido na Justiça
Em 4 de setembro de 2026, a Justiça do Trabalho de Brasília já havia concedido uma decisão de urgência nessa ação do MPT. Ela suspendeu, por 90 dias, novos registros e autorizações de herbicidas à base de glifosato — inclusive os concedidos por equivalência, a modalidade que este artigo explica a seguir. A decisão também determinou que o IBAMA apresentasse avaliações ambientais e informações sobre os impactos de uma eventual retirada do ingrediente do mercado.
É essa tutela de urgência que o dossiê do IBRAM pede para ampliar, especificamente no ponto que faltava: os polinizadores. Foi para preencher exatamente essa lacuna, portanto, que IBRAM subsidiar MPT no glifosato se tornou a peça que faltava no processo.
Por que um produto pode escapar do teste das abelhas
Aqui está o ponto técnico central. Segundo o próprio IBAMA, num despacho citado no ofício (Despacho nº 26903862/2026-Diqua), o MAPA e a ANVISA costumam reconhecer a equivalência de um produto ainda nas Fases I ou II do processo. Ou seja: quando o fabricante demonstra que seu produto técnico é equivalente a um já registrado, essas duas fases já bastam para aprovar o registro.
Quando isso acontece, o processo pode nunca chegar à Fase III ambiental, que é a fase do IBAMA. É justamente nessa fase que entra o Bee-REX, o modelo que calcula o quociente de risco do produto para abelhas. O IBAMA precisa reprovar um produto “novo” nesse teste sempre que o risco calculado ultrapassar o limite de segurança que adota. Já um produto que entra por equivalência pode nunca passar por essa mesma triagem.
Isso já aconteceu, ou é só uma hipótese?
O IBRAM não apresenta apenas uma suspeita teórica. Ele cita um exemplo concreto: o Ato MAPA nº 34/2026. Esse mesmo ato concedeu, por equivalência, o registro do NEO GLIFO e do GLYPHOSATE SINO-AGRI 720 WG, ambos à base de glifosato. Mas, pelo mesmo mecanismo, também concedeu o registro de três produtos da Classe I — Altamente Perigoso ao Meio Ambiente, a categoria mais grave da escala oficial. Em nenhum deles constava, no ato, comprovação de aplicação do Bee-REX.
Nenhum desses três produtos é glifosato. Ainda assim, a lógica do argumento é clara. O mecanismo de equivalência já demonstrou liberar produtos da mais alta periculosidade sem essa comprovação. Por isso, é razoável suspeitar que a mesma lacuna alcance também registros de glifosato. Por isso, o IBRAM pediu ao Ministério Público que exija do IBAMA uma lista, produto a produto. Essa lista deve mostrar em que fase cada um teve a equivalência reconhecida, e se houve, ou não, avaliação individual do risco a abelhas.
O IBRAM apontou inicialmente três produtos para esclarecimento: NEO GLIFO, GLYPHOSATE SINO-AGRI 720 WG e SENHA 648 SL.
O teste protege as abelhas certas?
Há ainda uma segunda camada do problema. O Bee-REX se baseia principalmente em dados obtidos com a abelha europeia (Apis mellifera), não com as abelhas nativas brasileiras. Pesquisas recentes mostram que isso pode não ser suficiente. Um estudo de 2023 (Lourencetti et al., Environmental Pollution) comparou o efeito de agrotóxicos em abelhas nativas e na Apis mellifera. Uma revisão sistemática de 2026 (de Castro Lippi et al., Pesticide Biochemistry and Physiology), com 115 experimentos analisados, chegou a um resultado semelhante: abelhas nativas foram mais sensíveis a agrotóxicos em 72% dos ensaios. Além disso, os efeitos adversos apareceram em concentrações mais baixas do que as que afetam a Apis mellifera em 98% dos casos.
Sobre o glifosato especificamente, um estudo publicado na revista científica PNAS (Motta, Raymann & Moran, 2018) trouxe outro dado relevante. Em concentrações realistas de campo, o herbicida prejudica bactérias essenciais da microbiota intestinal das abelhas — o que compromete sua imunidade. Outro estudo, de pesquisadoras da UFBA e da UERJ (Gonzalez et al., 2023, Ecotoxicology), foi na mesma direção: doses baixas de glifosato causaram morte, desorientação e alterações motoras em jataís (Tetragonisca angustula). O suficiente, portanto, para comprometer a capacidade de polinização da espécie.
O que isso tem a ver com os drones?
O mesmo ofício confirma algo importante: existe, na Justiça do Trabalho, um segundo processo sobre proteção de polinizadores. É o Recurso Ordinário que discute a notificação prévia de 48 horas a apicultores antes de pulverizações por drone — tema que o IBRAM já vem acompanhando de perto. O IBRAM pediu que a Procuradoria acompanhe os dois casos de forma prioritária. Afinal, ambos tratam, no fundo, da mesma pergunta: o sistema de registro e fiscalização está, na prática, protegendo o polinizador que a lei diz proteger?
O que isso significa para quem já é registrado no GeoIBRAM — e para quem ainda não é
Para o apicultor e o meliponicultor, o registro no GeoIBRAM não muda o resultado de um processo administrativo que corre em Brasília. Mas é o que permite, no futuro, comprovar a localização e o histórico do apiário ou meliponário, caso um dano precise ser demonstrado. É também o primeiro passo documental para participar de eventuais programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), previstos na Lei nº 14.119/2021. Essa lei reconhece a polinização como serviço ecossistêmico, mas não garante pagamento automático: ele depende de programa ou contrato específico, com comprovação e critérios próprios.
Para quem tem interesse institucional no tema — cooperativas, sindicatos, poder público —, vale registrar um ponto. O IBRAM não está pedindo a proibição do glifosato, nem tratando a tecnologia como vilã. O argumento é estritamente legalista: a norma que exige avaliação de risco a abelhas já existe. O que está em discussão é se ela está sendo cumprida em todos os casos, inclusive nos registros por equivalência.
Uma escolha que vale reconhecer
Entrar como parte processual costuma trazer mais visibilidade imediata do que entregar um dossiê técnico nos bastidores. Ainda assim, o IBRAM escolheu o caminho menos visível. Reuniu o despacho do IBAMA, a prova documental do Ato nº 34/2026 e a literatura científica revisada por pares. Depois, colocou tudo isso, pronto para uso, nas mãos de quem já tinha legitimidade para agir: o Ministério Público do Trabalho.
É uma escolha estratégica, porque acelera a resposta. E é também uma escolha ética, porque prioriza o resultado prático para o polinizador acima do protagonismo de estar formalmente no processo. Optar por IBRAM subsidiar MPT no glifosato, em vez de buscar visibilidade processual, é o que sustenta essa força ética e estratégica.
Esse padrão de atuação é técnico, verificável e sem holofote. É também o que sustenta a legitimidade que a própria Justiça do Trabalho já reconheceu ao IBRAM: a de representar os interesses coletivos da apicultura e da meliponicultura. Por isso, vale à cadeia apícola e meliponícola reconhecer esse trabalho. E fortalecê-lo onde ele começa: no registro que documenta a atividade de cada apiário e meliponário no território.
Para apicultor/meliponicultor: Cadastre seu apiário ou meliponário no GeoIBRAM e comece a organizar o histórico documental da atividade. Esse registro pode fortalecer a prevenção, a comprovação de eventual dano e a participação futura em programas ou contratos de Pagamento por Serviços Ambientais, conforme os critérios aplicáveis. Cadastre-se em geoibram.com/cadastro/
Perguntas frequentes
Por que IBRAM subsidiar MPT no glifosato foi a escolha, em vez de entrar como parte? Porque entregar um dossiê técnico pronto permite ao Ministério Público do Trabalho agir imediatamente sobre o risco a polinizadores. Assim, não é preciso esperar uma decisão judicial sobre habilitação como parte. E não se trata de o MPT não ter capacidade técnica geral — o conhecimento específico sobre abelhas é de quem está na prática apícola. Isso, de toda forma, não impede que o IBRAM busque essa habilitação mais adiante.
O glifosato foi proibido no Brasil? Não. A Justiça do Trabalho suspendeu, por 90 dias, apenas novos registros e autorizações de produtos à base de glifosato. Os já registrados continuam valendo, salvo decisão posterior em contrário.
O que é registro “por equivalência”? É a modalidade em que o fabricante demonstra que seu produto técnico é equivalente a um já registrado. Isso pode dispensar parte das etapas de avaliação exigidas para um produto inteiramente novo — inclusive, segundo o IBRAM, a avaliação específica de risco a abelhas em alguns casos.
O Bee-REX é aplicado a todos os agrotóxicos? Deveria valer para todo produto que passe pela Fase III ambiental do IBAMA. O ponto levantado pelo IBRAM, porém, é que produtos registrados por equivalência podem não chegar a essa fase.
Cadastrar meu apiário no GeoIBRAM me dá direito a indenização automática? Não. O cadastro organiza histórico e localização. Mas o reconhecimento de dano, ou o pagamento por serviços ambientais, depende de programa, contrato ou decisão específica — sempre com comprovação e critérios próprios.
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