A Farsa do Mel: como empresas vendem açúcar disfarçado de mel e o que a Justiça Federal pode fazer para acabar com isso

admin
A saga da apiculura contra a farsa do preparado de mel
a fraude legalizada

📖 Entenda os Termos da Petição — A Farsa do Mel

Linguagem simples para o apicultor, o meliponicultor e o cidadão rural

🐝 Quem move esta ação: A Associação dos Apicultores de Paramoti — Ceará, representando os produtores de mel que são prejudicados diretamente pela fraude.

🔬 Papel do IBRAM: O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM Brasil) atua como entidade técnica de apoio — fornecendo fundamentação científica, regulatória e jurídica para fortalecer a ação.

Quem é quem no processo

VE

quem é quem

Vossa Excelência

É o jeito respeitoso de chamar o Juiz Federal. Quando o Dr. Jeovam escreve “Vossa Excelência”, ele está falando diretamente com o juiz que vai decidir o caso.

AA

autor da ação

Associação dos Apicultores de Paramoti — CE

É quem move a ação na Justiça Federal. Representa os apicultores do município de Paramoti, no Ceará, que têm seu trabalho e seu produto desvalorizado pela venda de açúcar disfarçado de mel.

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IB

apoio técnico

IBRAM Brasil — entidade técnica

O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura não é o autor da ação, mas apoia tecnicamente — trazendo ao processo as normas, os dados científicos e os documentos regulatórios que provam a ilegalidade do “preparado de mel”.

PP

quem é quem

Polo Passivo

É quem está sendo processado. Nesta ação, é a União Federal — o próprio governo — que aprovou o registro irregular do “preparado de mel”, contrariando o parecer de seus próprios técnicos.

Li

quem é quem

Lide

É o nome jurídico para a “briga” dentro do processo — o conflito entre a Associação de Paramoti (que defende os apicultores) e a União Federal (que deve responder pela aprovação ilegal).

A lei que proíbe a fraude

RI

lei federal

RIISPOA — Decreto nº 9.013/2017, Art. 426

É o “Livro de Regras” federal para produtos de origem animal. O Artigo 426 proíbe usar açúcar como ingrediente principal em produtos de abelhas. A lei é clara — e foi ignorada pela chefia do MAPA e da ANVISA.

NT

contradição interna

Nota Técnica nº 79/2025 (ANVISA) e Informação nº 1740/2025 (MAPA)

Os próprios técnicos do governo escreveram a verdade — reconheceram o problema. Mas a chefia, por razões políticas e comerciais, aprovou o registro mesmo assim. Esses documentos são a prova mais forte: o governo se contradiz por escrito.

As provas já apresentadas

AP

provas

Acervo Probatório

É o conjunto de todas as provas já entregues ao juiz — incluindo as fichas técnicas das próprias empresas, onde confessam que o produto tem apenas 10% de mel. O resto é açúcar.

DP

provas

Dilação Probatória

Seria o tempo para produzir novas provas. A Associação de Paramoti pede que o juiz não perca tempo com isso — a fraude já está provada pelos documentos das empresas e pelos próprios técnicos do governo.

O que pedimos ao juiz

JA

pedido

Julgamento Antecipado da Lide

Pedimos ao juiz que decida agora, sem esperar mais. As provas são claras e suficientes. Cada dia de atraso é mais mel adulterado nas prateleiras e mais prejuízo para o apicultor honesto de Paramoti e do Brasil.

NP

resultado esperado

Nulo de Pleno Direito

O registro do “preparado de mel” não vale nada — foi inválido desde o primeiro dia, porque viola a lei federal. É como uma certidão falsa: não produz efeito jurídico algum.

🐝 Em resumo: A Associação dos Apicultores de Paramoti foi à Justiça Federal porque empresas vendem açúcar disfarçado de mel — e o governo registrou isso como legal, mesmo contra o parecer de seus próprios técnicos. O IBRAM apoia tecnicamente com normas e documentos regulatórios. O juiz tem todas as provas. Pedimos que decida já.

Acompanhe cada etapa desta luta em ibrambrasil.org.br/

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