📖 Entenda os Termos da Petição — A Farsa do Mel
Linguagem simples para o apicultor, o meliponicultor e o cidadão rural
🐝 Quem move esta ação: A Associação dos Apicultores de Paramoti — Ceará, representando os produtores de mel que são prejudicados diretamente pela fraude.
🔬 Papel do IBRAM: O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM Brasil) atua como entidade técnica de apoio — fornecendo fundamentação científica, regulatória e jurídica para fortalecer a ação.
Quem é quem no processo
VE
quem é quem
Vossa Excelência
É o jeito respeitoso de chamar o Juiz Federal. Quando o Dr. Jeovam escreve “Vossa Excelência”, ele está falando diretamente com o juiz que vai decidir o caso.
AA
autor da ação
Associação dos Apicultores de Paramoti — CE
É quem move a ação na Justiça Federal. Representa os apicultores do município de Paramoti, no Ceará, que têm seu trabalho e seu produto desvalorizado pela venda de açúcar disfarçado de mel.
IB
apoio técnico
IBRAM Brasil — entidade técnica
O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura não é o autor da ação, mas apoia tecnicamente — trazendo ao processo as normas, os dados científicos e os documentos regulatórios que provam a ilegalidade do “preparado de mel”.
PP
quem é quem
Polo Passivo
É quem está sendo processado. Nesta ação, é a União Federal — o próprio governo — que aprovou o registro irregular do “preparado de mel”, contrariando o parecer de seus próprios técnicos.
Li
quem é quem
Lide
É o nome jurídico para a “briga” dentro do processo — o conflito entre a Associação de Paramoti (que defende os apicultores) e a União Federal (que deve responder pela aprovação ilegal).
A lei que proíbe a fraude
RI
lei federal
RIISPOA — Decreto nº 9.013/2017, Art. 426
É o “Livro de Regras” federal para produtos de origem animal. O Artigo 426 proíbe usar açúcar como ingrediente principal em produtos de abelhas. A lei é clara — e foi ignorada pela chefia do MAPA e da ANVISA.
NT
contradição interna
Nota Técnica nº 79/2025 (ANVISA) e Informação nº 1740/2025 (MAPA)
Os próprios técnicos do governo escreveram a verdade — reconheceram o problema. Mas a chefia, por razões políticas e comerciais, aprovou o registro mesmo assim. Esses documentos são a prova mais forte: o governo se contradiz por escrito.
As provas já apresentadas
AP
provas
Acervo Probatório
É o conjunto de todas as provas já entregues ao juiz — incluindo as fichas técnicas das próprias empresas, onde confessam que o produto tem apenas 10% de mel. O resto é açúcar.
DP
provas
Dilação Probatória
Seria o tempo para produzir novas provas. A Associação de Paramoti pede que o juiz não perca tempo com isso — a fraude já está provada pelos documentos das empresas e pelos próprios técnicos do governo.
O que pedimos ao juiz
JA
pedido
Julgamento Antecipado da Lide
Pedimos ao juiz que decida agora, sem esperar mais. As provas são claras e suficientes. Cada dia de atraso é mais mel adulterado nas prateleiras e mais prejuízo para o apicultor honesto de Paramoti e do Brasil.
NP
resultado esperado
Nulo de Pleno Direito
O registro do “preparado de mel” não vale nada — foi inválido desde o primeiro dia, porque viola a lei federal. É como uma certidão falsa: não produz efeito jurídico algum.
🐝 Em resumo: A Associação dos Apicultores de Paramoti foi à Justiça Federal porque empresas vendem açúcar disfarçado de mel — e o governo registrou isso como legal, mesmo contra o parecer de seus próprios técnicos. O IBRAM apoia tecnicamente com normas e documentos regulatórios. O juiz tem todas as provas. Pedimos que decida já.
Acompanhe cada etapa desta luta em ibrambrasil.org.br/

