Agrotóxicos banidos no Brasil: o ponto cego sobre China, Índia e drones

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Quando o assunto é agrotóxico banido no Brasil mas proibido na Europa, a imprensa quase sempre aponta para o mesmo lugar: as multinacionais europeias, com a Bayer na linha de frente. Faz sentido, afinal a empresa alemã tem 50 produtos proibidos na UE ainda registrados aqui. Porém, essa lente deixa de fora duas mudanças estruturais do setor: a origem cada vez mais chinesa e indiana da matéria-prima desses venenos, e uma lacuna recém-documentada na Justiça sobre a aplicação por drone.

O contraste que a pesquisa da SBPC escancarou

Um levantamento apresentado pela geógrafa Larissa Mies Bombardi, do Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento (IRD), na França, mostrou a dimensão do problema dos agrotóxicos banidos no Brasil. Os dados foram expostos na 78ª Reunião Anual da SBPC, com base em reportagem da CNN Brasil. Ao todo, sete dos dez agrotóxicos mais vendidos no país estão vetados no bloco europeu: mancozebe, 2,4-D, acefato, clorotalonil, atrazina, S-metolacloro e dibrometo de diquate. Na Europa, foram banidos justamente por riscos associados a câncer, malformações fetais, distúrbios hormonais e danos à biodiversidade.

Em 2023, por exemplo, o Brasil recebeu cerca de 3 mil toneladas de agrotóxicos banidos na UE — volume maior que a soma das importações de Ucrânia, Estados Unidos e Rússia. Por isso, Bombardi chama esse fenômeno de “colonialismo químico”. Além disso, quatro empresas — Basf, Bayer, Corteva e Sinochem — concentram 51% das sementes vendidas no mundo, e as mesmas quatro controlam 62% do mercado global de defensivos agrícolas.

O protagonista invisível: os genéricos chineses e indianos

Aqui está o dado que raramente aparece nas manchetes sobre agrotóxicos banidos no Brasil: o país se tornou o maior importador mundial de agrotóxicos a partir de 2012. No mesmo período, a China despontou como maior exportadora mundial do setor, em peso, apoiada em preços agressivos e escala industrial.

Como funciona a corrida pelos registros genéricos

Essa mudança tem nome: registro de produtos genéricos por equivalência técnica. O mecanismo existe desde os anos 2000 e, por ele, o MAPA aprova um novo agrotóxico comparando-o a uma fórmula já registrada antes de 2017. Ou seja, não é preciso repetir toda a bateria de testes toxicológicos e ambientais — nem mesmo o teste limitado do modelo Bee-Rex, usado para avaliar risco a abelhas.

Como resultado, houve uma corrida de fabricantes chineses, e depois indianos, para registrar seus produtos técnicos no Brasil. Só em 2025, os registros de produtos técnicos equivalentes cresceram 60% frente ao ano anterior — o maior salto entre todas as categorias de aprovação do MAPA. Assim, os números por ingrediente ativo mostram a escala da dependência:

  • Na atrazina, a China responde por 37% das compras externas do Brasil.
  • No clorpirifós, a participação chinesa chega a 11% do volume importado.
  • No mancozebe, o cenário mudou: a Índia hoje é a principal fornecedora, enquanto a China caiu para 6% do volume.

Entre janeiro e maio de 2026, o Brasil importou cerca de US$ 4,8 bilhões em produtos para proteção de cultivos, segundo a CropLife Brasil — entidade que representa 52 multinacionais do setor. Curiosamente, é a própria indústria estabelecida que vem pressionando o governo para fiscalizar melhor as cargas genéricas vindas da China, alegando formulações ilegais e falsificação.

O caso Adama: uma “empresa brasileira” fabricada na China

Um caso ilustra bem como essa dinâmica se disfarça de “empresa nacional”. A Adama nasceu no Paraná em 1970, mas foi vendida para uma companhia israelense em 2001 e, em 2011, foi incorporada à ChemChina. Hoje, a sede formal ainda fica em Londrina — no entanto, a maior parte dos produtos é fabricada na província chinesa de Jiangsu.

Fato novo na Justiça: MAPA segue liberando produtos sem avaliação de risco para drone

Em 17 de junho de 2026, a CBA e o IBRAM apresentaram uma petição de “fato novo” na ação civil pública que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Brasília (processo nº 0000773-27.2026.5.10.0003). O documento traz um dado concreto sobre agrotóxicos banidos no Brasil que ainda não tinha aparecido na imprensa.

Segundo a petição, em 15 de junho de 2026 o Diário Oficial da União publicou o Ato nº 34/2026 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, do MAPA. O ato confirmou 50 novos registros de agrotóxicos, e oito deles chamam atenção pela classificação toxicológica e ambiental mais severa.

Produtos aprovados antes de o drone existir na regulação

Quatro desses produtos foram protocolados entre 2017 e 2021, ou seja, antes da Portaria MAPA nº 298/2021, que criou a regulação do drone agrícola:

ProdutoPrincípio ativoPericulosidade ambiental
IPPATSUCiclaniliprole + ClorfluazuromClasse II — Muito Perigoso
ASAFAT SG 8AcefatoClasse II — Muito Perigoso
AMETRINA 500 SC BINNONGAmetrinaClasse II — Muito Perigoso
TOFORDEE2,4-DClasse III — Perigoso (protocolado há 9 anos)

Produtos aprovados depois da portaria, mas sem estudo de deriva por drone

Outros quatro, por sua vez, foram protocolados depois da portaria que equiparou drones à aviação tripulada — porém sem estudo de deriva específico para drone conhecido:

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ProdutoPrincípio ativoPericulosidade ambiental
SURRATEIRO BRLambda-CialotrinaClasse II — Muito Perigoso (Categoria Toxicológica 2, Altamente Tóxico)
Acetamiprido + BifentrinaClasse I — Altamente Perigoso
FANTASTIC SUPRA BRBifentrina + SulfoxaflorClasse I — Altamente Perigoso
KRIEGERImidacloprido + Lambda-cialotrinaClasse I — Altamente Perigoso

O argumento jurídico e o tamanho da frota

O argumento central da petição, portanto, é simples de entender: a Portaria 298/2021 equiparou, por norma, os drones à aviação agrícola tripulada. Contudo, essa equiparação foi apenas regulatória — os dossiês toxicológicos desses produtos, isto é, a base científica que define sua classificação de risco, nunca foram reavaliados para os parâmetros específicos da pulverização por drone, como altura de voo muito baixa, tamanho de gota e padrão de dispersão.

Além disso, a petição atualiza um número central do processo: mais de 134 mil aeronaves remotamente pilotadas estão cadastradas na Anac, mas menos de 3 mil operadores estão registrados no SIPEAGRO/MAPA para pulverização de agrotóxicos. É justamente esse descompasso entre frota e fiscalização que sustenta o pedido de tutela de urgência, para que a Justiça reconheça o risco à saúde de apicultores, meliponicultores, professores rurais, agentes de saúde e trabalhadores do campo expostos à deriva química.

Um sistema de avaliação que também não enxerga a abelha brasileira

A mesma lógica de avaliação incompleta aparece na proteção aos polinizadores. Afinal, o Ibama avalia o impacto dos agrotóxicos sobre abelhas usando o modelo Bee-Rex, adotado em 2017 e copiado de manuais dos Estados Unidos. Ainda assim, o teste mede apenas a toxicidade para Apis mellifera, a abelha europeia.

O Brasil, no entanto, abriga mais de 1.700 espécies de abelhas nativas, muitas sem ferrão, todas com fisiologia distinta da europeia — e nenhuma com protocolo de avaliação específico. Um projeto do Ministério do Meio Ambiente com Embrapa e UFMG, por exemplo, encontrou mais de 100 espécies nativas visitando lavouras de algodão no Cerrado, na Caatinga e na Amazônia; dez delas são possivelmente novas para a ciência. Essas espécies, portanto, aumentam o rendimento de culturas como café e algodão, e são indispensáveis para outras, como maracujá e abóbora.

O que fica dessa combinação

Ao todo, são cinco fios que se cruzam ao redor dos agrotóxicos banidos no Brasil: a importação maciça de produtos vetados na Europa; a origem chinesa e indiana de boa parte desses produtos, viabilizada pela equivalência técnica; um modelo de avaliação de risco que ignora a biodiversidade nativa de polinizadores; uma frota de drones que cresceu mais depressa que a capacidade de fiscalização; e, agora, a confirmação documental de que o próprio MAPA segue liberando produtos de alta periculosidade sem qualquer reavaliação científica para essa nova forma de aplicação.

Assim, focar só na Bayer, na Basf ou na Syngenta conta apenas parte da história. A outra parte é um mercado global reorganizado, com China e Índia como fábrica do agroquímico mundial, e um Estado brasileiro que segue aprovando registros em ritmo célere sem fechar as lacunas que a própria regulação criou.


Fontes: CNN Brasil; Repórter Brasil; Agribrasilis; Agrolink; Minuto MT; Ibram Brasil; Embrapa; petição de fato novo protocolada em 17/06/2026 no processo nº 0000773-27.2026.5.10.0003 (3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF).

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