IBRAM: Soberania jurídica brasileira e o princípio da solidariedade contra o lobby do glifosato

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O Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM) analisou as recentes movimentações internacionais sobre o glifosato, especificamente a ordem executiva dos EUA que eleva o herbicida ao status de “segurança nacional”. Para o Instituto, essa tentativa de blindagem jurídica transnacional não encontra amparo no ordenamento brasileiro, que se baseia no princípio da solidariedade e em normas rigorosas de controle.

A Indústria e a “Blindagem” por Rótulos

O IBRAM alerta que a indústria química muitas vezes tenta se eximir de responsabilidades jurídicas alegando que as instruções de uso estão presentes nas fórmulas dos produtos. Entretanto, o Instituto observa que:

  • Estas indicações são, em sua maioria, apresentadas em letras inteligíveis que dificultam a compreensão real dos riscos.
  • As empresas buscam usar essas cláusulas de barreira para evitar condenações por danos ambientais ou à saúde.
  • O IBRAM defende que as grandes transnacionais deveriam contribuir ativamente para o controle das vendas e das aplicações, assumindo uma responsabilidade compartilhada e não apenas documental.

Fiscalização Ativa: A Plataforma GEOIBRAM

Como resposta prática ao uso indiscriminado e à falta de transparência, o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura utiliza a plataforma ibrambrasil.org.br/. Através dela, apicultores e a comunidade podem registrar ocorrências que ferem a legislação brasileira, tais como:

  • Vendas Irregulares: Aquisição de agrotóxicos sem o devido receituário agronômico ou venda sem qualquer controle.
  • Produtos sem Registro: Aplicação de substâncias não listadas no AGROFIT.
  • Tecnologia sem Cadastro: Uso de drones para pulverização sem registro na ANAC ou no SIPEAGRO.

O Receituário Agronômico como Instrumento de Ordem Pública

Diferente da tentativa de desregulação estrangeira, o Brasil trata o Receituário Agronômico (Lei nº 7.802/1989) como um documento de ordem pública.

  • O engenheiro agrônomo assume responsabilidade técnica, civil e ética pela prescrição.
  • A lei exige o diagnóstico in loco, proibindo a emissão de receitas “no balcão”.
  • A falha neste processo, como a omissão de riscos de carcinogenicidade, constitui prova objetiva de culpa em processos judiciais.

A Resposta da Soberania Técnica

O IBRAM conclui que a aplicação estrita das normas vigentes — como as IN 02/2008, 01/2012 e a Portaria 298/2021 — é o conjunto mínimo necessário para proteger o território nacional. A soberania do Brasil se exerce quando o Judiciário e os órgãos de fiscalização reconhecem que a violação de normas objetivas supera qualquer ordem executiva estrangeira ou tentativa de desoneração por parte da indústria.

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